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- Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): Entenda a Nova Forma de Declaração Fiscal
Fonte: Internet A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, trazendo mudanças importantes na forma como as empresas devem declarar seus tributos. A grande novidade é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF a partir de 1º de janeiro de 2025. O MIT é uma ferramenta integrada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) , permitindo que empresas incluam tributos que ainda não são enviados por meio de escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial e a EFD Reinf. O Que Muda com o MIT? O prazo para a transmissão do MIT seguirá as mesmas regras da DCTFWeb. Assim, as informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, conforme atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 5 de fevereiro de 2025. Para os fatos geradores de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado para o último dia útil de março de 2025. Adicionalmente, a contribuição mencionada no inciso XI do Art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.237 deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente à apuração. Caso o dia 20 não seja um dia útil, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. A partir de janeiro de 2025, a DCTFWeb passará a receber informações de novas fontes, tornando a apuração e o pagamento dos tributos mais organizados e eficientes. O acesso ao MIT será feito no mesmo portal da DCTFWeb , e as informações poderão ser preenchidas diretamente na plataforma online ou enviadas através da importação de arquivos gerados pelo próprio contribuinte (o módulo será disponibilizado para acesso na primeira quinzena de Fevereiro de 2025). A DCTFWeb mensal deve ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador . Caso esse prazo caia em um dia não útil, a entrega será prorrogada para o próximo dia útil. Linha do Tempo das Mudanças na DCTFWeb Com as recentes atualizações da Receita Federal, é importante acompanhar a evolução das normas que impactam diretamente as obrigações fiscais das empresas. Veja a seguir a linha do tempo das principais mudanças: 04 de dezembro de 2024 : Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que institui o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e define a substituição da DCTF pelo DCTFWeb a partir de 1º de janeiro de 2025. 01 de janeiro de 2025 : Início da obrigatoriedade de utilização do MIT para declarar tributos que não são transmitidos por outras escriturações fiscais. Tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF e CIDE passam a ser incluídos na DCTFWeb. 05 de fevereiro de 2025 : Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que altera o prazo de entrega da DCTFWeb. A partir dessa data, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para os fatos geradores de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado para o último dia útil de 31 de março de 2025. 31 de março de 2025 : Data limite para a entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, conforme prorrogação estabelecida pela IN RFB nº 2.248/2025. Essas mudanças visam simplificar o processo de declaração fiscal, promover maior transparência e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas. Como se Preparar para as Novas Regras? Para facilitar a adaptação ao novo sistema, a Receita Federal publicou dois manuais: Manual de Procedimentos nº 1/2025 – Explica em detalhes o funcionamento da DCTFWeb. Manual de Procedimentos nº 2/2025 – Foca especificamente no MIT e suas diretrizes conforme a nova instrução normativa. Essa mudança trará mais transparência e segurança para o processo de declaração de tributos, reduzindo erros e garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. Empresas e contadores devem se organizar para essa transição, garantindo que todos os processos internos estejam de acordo com as novas exigências. Para acompanhar atualizações e obter mais informações sobre o MIT e a DCTFWeb, fique atento ao nosso site e às comunicações da Receita Federal. Leia a IN completa no link abaixo: Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.248-de-5-de-fevereiro-de-2025-611353694 Atualizado em 07/02/2025. Precisando de Ajuda com Suas Obrigações Fiscais? Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa a se adequar às novas regras fiscais. Com um time altamente capacitado, garantimos que sua empresa esteja sempre regularizada e preparada para as exigências da Receita Federal. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar seu negócio a crescer de forma segura e sustentável!
- Golpes Cibernéticos no Mundo Contábil: Proteja Seus Clientes e Sua Empresa
Sabemos que o mundo digital trouxe muitas facilidades para o nosso trabalho, mas também aumentou os riscos de fraudes e golpes. Recentemente, vimos casos preocupantes, como um site falso prometendo saque de R$ 7 mil e mensagens fraudulentas relacionadas à prova de vida do INSS. Esses exemplos mostram como os cibercriminosos estão mirando o setor contábil e nossos clientes. Os Perigos dos Golpes Cibernéticos Esses golpes frequentemente exploram a confiança que as pessoas depositam em órgãos governamentais e em profissionais ligados a atividades da empresa. Os riscos incluem: • Roubo de Dados Pessoais e Financeiros : Os criminosos podem usar essas informações para fraudes bancárias, falsificação de documentos ou abertura de contas falsas. • Prejuízos Financeiros: Muitos clientes são induzidos a realizar pagamentos para contas fraudulentas. • Comprometimento da Reputação: Um ataque cibernético pode abalar a confiança dos clientes em nossos serviços. Como Nós, Contadores, Podemos Prevenir 1. Educação e Conscientização: Oriente seus clientes sobre os tipos de golpes mais comuns e como reconhecê-los. 2. Verificação de Links e Fontes: Ensine a sempre verificar se os sites e mensagens são oficiais antes de fornecer qualquer dado. 3. Segurança Digital na Prática: Invista em sistemas de segurança atualizados, antivírus e boas práticas no uso de senhas. 4. Procedimentos Internos Rígidos : Crie políticas claras para o manuseio de informações sensíveis dentro do seu escritório. Como Confirmar se Uma Notícia É Verdadeira 1. Cheque a Fonte Oficial: Oriente os clientes a sempre acessar informações diretamente pelos sites do Governo ou órgãos responsáveis. 2. Desconfie de Promessas Atrativas: Qualquer oferta de dinheiro fácil ou saques elevados merece cautela. 3. Confirme com o Profissional Contábil: Incentive os clientes a entrarem em contato com você antes de tomar qualquer atitude. 4. Analise os Detalhes: Erros de ortografia, mensagens urgentes e links suspeitos são sinais de alerta. Conclusão O papel do contador vai além dos números; somos também orientadores para nossos clientes. Prevenir golpes é parte do cuidado que temos com eles e com nossos escritórios. Estar atento é o primeiro passo para proteger o trabalho que realizamos e a confiança que construímos. Na Prospecto Contábil, estamos comprometidos com a segurança e o bem-estar digital de nossos clientes. Vamos juntos combater essas ameaças e garantir um ambiente mais seguro para todos. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria ltda.
- Reforma Tributária: Impactos e Requisitos para Holdings Imobiliárias
Fonte: Internet O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024, está em fase de sanção presidencial e promete trazer mudanças significativas na tributação de empresas, especialmente para aquelas que atuam com locações imobiliárias. As alterações propostas incluem a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a unificação de tributos federais, como PIS, COFINS e IPI, na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Principais Alterações Mudança nas Alíquotas para Locação de Imóveis : Atualmente, o PIS e a COFINS geram uma carga tributária de 3,65% sobre as receitas de locação. A reforma prevê uma alíquota combinada de até 26,6% para IBS e CBS , com redução de 70% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Isso resulta em uma alíquota final de 7,98% , representando um aumento de 118%. Manutenção da Alíquota Reduzida para Contratos Anteriores : Contratos firmados antes da publicação da lei poderão optar por manter a alíquota reduzida de 3,65%, desde que cumpram requisitos específicos, como prazo determinado e registro em cartório até 31 de dezembro de 2025. Impactos no Setor Residencial : Contratos de locação residencial também poderão se beneficiar da alíquota reduzida de 3,65%, conforme item II do art. 487 do Projeto de Lei: II – para contrato com finalidade residencial, pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que firmado até a data de publicação desta Lei Complementar, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato. Locação Não Residencial : Empresas que atuam com locação não residencial (holding) devem prestar atenção ao seguinte: Os contratos precisam ser firmados até a data de publicação da lei complementar. É necessário que tenham prazo determinado , registrado em cartório ou com firma reconhecida por assinatura digital. O benefício fiscal de 3,65% de IBS e CBS será aplicável apenas ao período original do contrato, sem possibilidade de extensão por aditivos após a publicação da lei. Outras Regras e Obrigações : A opção pelo recolhimento reduzido afasta outras formas de incidência de IBS e CBS. Contribuintes que optarem por este regime não poderão apropriar créditos de IBS e CBS relacionados às operações de locação. Escrituração contábil segregada será obrigatória para empresas que adotarem esse regime. Recomendações para Empresas É essencial que as empresas revisem seus contratos vigentes e futuros para aproveitar as possibilidades de alíquotas reduzidas e minimizar os impactos tributários: Analise o prazo dos contratos : Contratos com prazo indeterminado ou vencidos não são elegíveis para o regime especial. Registro de contratos em cartório : Certifique-se de que todos os contratos estejam registrados corretamente até as datas limites. Formalização por assinatura digital ou firma reconhecida : Garanta que a documentação esteja em conformidade com as exigências legais. Aproveitar as condições especiais é crucial para evitar aumentos significativos na carga tributária. Fonte: Solution e PLP 68. Consultoria Tributária Personalizada A Prospecto Contábil está à disposição para ajudar sua empresa a se adaptar às mudanças tributárias e otimizar sua gestão. Entre em contato conosco para soluções estratégicas e personalizadas! Para mais informações e uma análise detalhada sobre a reforma tributária e suas implicações, acesse o artigo completo em:
- Entenda a Nova Instrução Normativa RFB nº 2219/2024: O que muda em 2025?
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que traz importantes mudanças para pessoas jurídicas envolvidas em operações financeiras. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal por meio da e-Financeira. Confira os principais pontos de forma simplificada. O que é a e-Financeira? A e-Financeira é um sistema de transmissão de dados digitais que inclui informações sobre: Cadastros; Operações financeiras; Previdência privada; Repasses de valores realizados por instrumentos de pagamento. Quem precisa apresentar a e-Financeira? A obrigatoriedade se aplica às seguintes pessoas jurídicas: Empresas de previdência complementar: Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios. Administradoras de FAPI: Fundos de Aposentadoria Programada Individual. Instituições financeiras e consórcios: Empresas cuja atividade principal ou acessória seja a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, em moeda nacional ou estrangeira. Sociedades seguradoras: Autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Instituições de pagamento: Incluindo as que gerenciam contas pré-pagas, realizam conversão de moeda física para moeda eletrônica e credenciam o uso de moeda eletrônica. Participantes de arranjos de pagamento: Empresas que habilitam o uso de instrumentos de pagamento. Quem supervisiona? As entidades obrigadas são aquelas reguladas ou supervisionadas pelas seguintes instituições: Banco Central do Brasil (BCB); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Mudança no valor mínimo para informações sobre repasses Uma novidade importante está no Módulo de Repasse dos Valores Recebidos por Instrumentos de Pagamento . As entidades obrigadas a prestar informações nesse módulo devem relatar: Identificação dos usuários pelo CPF ou CNPJ; Montantes globais dos repasses efetuados aos usuários no mês e acumulados anualmente; Comissões retidas dos usuários no mês e acumuladas anualmente. A prestação dessas informações é obrigatória quando os valores globais movimentados no mês ultrapassarem: R$ 5.000,00 para pessoas físicas; R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. As informações acumuladas anualmente devem ser apresentadas mesmo que esses limites não sejam atingidos mensalmente. Alerta para Pessoas Físicas, Prestadores de Serviços e Pessoas jurídicas! Até 31 de dezembro de 2024, movimentações financeiras eram informadas à RFB apenas no encerramento do exercicio, ou seja, não existia a clareza da movimentação mensal das contas, porem a partir de 01/01/2025 as informações dos valores movimentados superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas passam a ser obrigatórias, o que expõe os prestadores de serviços que não utilizam meios formais, como a emissão de notas fiscais, a um maior risco de fiscalização. Essa mudança reforça a importância de formalizar suas operações financeiras para evitar problemas futuros. Impactos práticos A adoção da e-Financeira aumenta a transparência e facilita o controle da Receita Federal sobre operações financeiras. Alguns exemplos de empresas e/ou Pessoas físicas que podem ser impactadas: MEI ou qualquer tipo de empresa que não emite nota fiscal (seja de Venda e/ou prestação de serviço) ao seu cliente mas que recebe pela sua prestação de serviço em conta corrente/cartão/PIX; Pessoa Física que movimenta na conta bancária valor superior ao recebido formalmente (via CLT e/ou PJ); Pessoa física que "empresta" o seu nome para que outras pessoas realizem compras, seja via cartão de crédito e/ou emprestimos bancários. Conclusão As pessoas físicas e Empresas que realizem operações que estão divergentes à nova IN devem estar preparadas para a nova exigência a partir de 2025. Consultar um especialista contábil ou tributário é essencial para garantir o cumprimento das regras e evitar problemas com o Fisco. Caso precise de ajuda, entre em contato com um profissional qualificado! Você e sua empresa estão preparados para a e-Financeira? Agora é o momento de se planejar! A Prospecto Contábil está aqui para ajudar! Somos especialistas em contabilidade e consultoria para empresas, oferecendo suporte completo para adequação às novas normas tributárias. Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a Receita Federal em 2025. Juntos, podemos construir uma gestão financeira mais segura e eficiente! A Atenção e cuidado que sua empresa merece! Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539
- Desoneração da Folha de Pagamento Alterações na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, trouxe alterações significativas no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) , ampliando as opções para as empresas que já aderiram a esse regime e criando novas regras para a transição do cálculo da contribuição. A seguir, destacamos como era a legislação anterior e as novas condições estabelecidas pela Lei nº 14.973/2024. Como era antes da Lei nº 14.973/2024 Antes da publicação dessa nova legislação, a CPRB permitia que determinadas empresas, especialmente do setor de serviços e da construção civil, pudessem substituir as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta. No entanto, essa possibilidade era limitada a alguns setores e, em certos casos, as empresas precisavam optar entre o pagamento sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, sem possibilidade de transição gradual ou flexibilidade. Como ficou após a publicação da Lei nº 14.973/2024 A Lei nº 14.973/2024 introduziu mudanças que impactam a forma como as contribuições são calculadas e pagas, com o objetivo de aumentar a previsibilidade tributária e oferecer opções mais vantajosas para as empresas em certos períodos. A principal alteração é a transição gradual entre a contribuição sobre a receita bruta e a folha de pagamento , o que permite uma adequação mais progressiva às novas exigências fiscais. Em 2024 as empresas tiveram a possibilidade continuar contribuindo de acordo com as alíquotas sobre a receita bruta, mas, a partir de janeiro de 2025, a tributação será feita de de duas formas, ou seja, com recolhimento da CPRB e também do INSS Patronal sobre a folha de pagamento, porém, com aliquotas parciais em ambos regimes (receita bruta e folha de pagamento). Alíquotas para 2025 a 2027 Para as competências de 2025 a 2027, as alíquotas foram ajustadas e serão devidas das seguintes formas: De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025 : 80% das alíquotas previstas para a receita bruta. 25% das alíquotas sobre a folha de pagamento. De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026 : 60% das alíquotas para a receita bruta. 50% das alíquotas sobre a folha de pagamento. De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027 : 40% das alíquotas para a receita bruta. 75% das alíquotas sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, as empresas deverão voltar a pagar as contribuições exclusivamente sobre a folha de pagamento, inclusive para todas as obras de construção civil ainda não encerradas. Exemplo Prático para a Competência de Janeiro de 2025 Vamos considerar uma empresa de logística/transporte de cargas não optante pelo Simples Nacional com os seguintes dados para a competência de janeiro de 2025 : Faturamento mensal : R$ 100.000,00 Folha de pagamento mensal : R$ 50.000,00 A empresa optou pelo regime de contribuição sobre a receita bruta e a folha de pagamento. Para a competência de janeiro de 2025, as alíquotas a serem aplicadas serão: Sobre a receita bruta : Alíquota de 1,5% (exemplo comum para logística) aplicada com 80% de redução . Sobre a folha de pagamento : Alíquota de 20% (valor do INSS patronal) aplicada com 25% de redução . Cálculo da contribuição sobre a receita bruta: Contribuição sobre a receita bruta= 100.000,00 × 1,5% × 80% =1.200,00 Cálculo da contribuição sobre a folha de pagamento: Contribuição sobre a folha de pagamento= 50.000,00 × 20% × 25% = 2.500,00 Contribuição total a ser paga: Contribuição total = 1.200,00 + 2.500,00 = 3.700,00 Portanto, para a competência de janeiro de 2025, a empresa de logística deverá recolher R$ 3.700,00 de contribuição previdenciária, distribuída entre a receita bruta e a folha de pagamento. Conclusão A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante alteração na forma de apuração e pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) , promovendo uma transição gradual entre a contribuição sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, com impactos diretos na gestão tributária das empresas. A nova regra traz maior previsibilidade e flexibilidade, permitindo que as empresas se adaptem ao novo regime de forma progressiva, além de ampliar as possibilidades de escolha entre os dois regimes tributários. É importante que as empresas, especialmente aquelas que optam pela CPRB, busquem orientação especializada para compreender os impactos da nova legislação e garantir que a transição seja realizada da melhor forma possível, aproveitando os benefícios fiscais . Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm Autor: Prospecto Contabilidade Este artigo foi elaborado pela Prospecto Contabilidade , especializada em consultoria contábil, fiscal e tributária. Nossa equipe de profissionais está pronta para ajudar sua empresa a compreender e aplicar as mudanças tributárias trazidas pela Lei nº 14.973/2024, garantindo conformidade e eficiência na gestão fiscal. Garantimos que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, maximizando os benefícios tributários e minimizando riscos. Entre em contato conosco e descubra como podemos otimizar sua gestão contábil!
- Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Impactos do Tema 1125 do STJ
Fonte: Internet No cenário tributário brasileiro, a definição da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS tem sido um tema recorrente e de grande impacto para as empresas. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS) na base de cálculo dessas contribuições é um marco importante, especialmente para os contribuintes que operam sob o regime de substituição tributária progressiva. Vamos entender os pontos principais dessa decisão e suas implicações. O Julgamento do Tema 1125 do STJ Em dezembro de 2023, o STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.896.678/RS (Tema 1125), decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Essa decisão veio a consolidar um entendimento que já estava sendo debatido em outras instâncias, mas agora com uma definição clara e vinculante. Contexto e Definição do Tema 69 do STF A decisão do STJ se alinha com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR (Tema 69), que definiu que o ICMS, de maneira geral, não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF argumentou que o ICMS, mesmo quando destacado na nota fiscal, não representa receita ou faturamento do contribuinte, pois o valor do tributo é destinado ao fisco estadual e não ao empresário. Esse entendimento foi crucial para a análise de como o ICMS-ST deveria ser tratado nas contribuições federais. O Que é ICMS-ST e Como Ele Funciona? O ICMS-ST é um mecanismo tributário no qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída ao contribuinte substituto (geralmente, o produtor ou fabricante) na primeira etapa da cadeia de comercialização, enquanto os demais integrantes da cadeia, como os revendedores, não precisam recolher o imposto nas suas operações subsequentes. No caso do ICMS-ST, o produtor realiza o pagamento antecipado do tributo, com base em uma presunção de que os valores serão repassados ao consumidor final na forma de preço. Esse regime visa facilitar a arrecadação e a fiscalização do imposto, mas gera uma distinção no tratamento do ICMS dentro das empresas. O Impacto da Decisão para os Contribuintes A decisão do STJ tem um impacto significativo para as empresas que operam sob o regime de substituição tributária progressiva. Como o ICMS-ST não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, os contribuintes substituídos (revendedores) têm o direito de excluir esse valor de sua apuração dessas contribuições, o que pode resultar em uma economia tributária relevante. Por outro lado, a Fazenda Nacional tentou argumentar que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo não se aplicaria da mesma forma que o ICMS regular. No entanto, o STJ reafirmou que, apesar das diferenças no mecanismo de arrecadação, o ICMS-ST não se integra ao faturamento da empresa, portanto, também não pode ser tributado pelas contribuições ao PIS e à COFINS. O Futuro da Aplicação da Decisão A decisão do STJ tem efeitos vinculantes, o que significa que a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá aplicar esse entendimento nos processos administrativos e judiciais relacionados ao tema. Além disso, a decisão traz um direcionamento claro para a revisão de procedimentos contábeis e fiscais nas empresas que adotam o regime de substituição tributária, uma vez que a exclusão do ICMS-ST pode impactar tanto a apuração das contribuições quanto o planejamento tributário. Conclusão A decisão do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS traz importantes mudanças para os contribuintes substituídos, refletindo a necessidade de alinhar a tributação às reais operações econômicas das empresas. As empresas devem ficar atentas a esse entendimento e revisar seus processos de apuração para garantir que estão cumprindo corretamente as obrigações fiscais e aproveitando os benefícios dessa decisão. Além disso, a Fazenda Nacional já orientou que os contribuintes que tenham ações judiciais ou procedimentos administrativos pendentes sobre o tema podem ter direito a revisar os cálculos de tributos passados. Esse é um momento importante para que as empresas, com o auxílio de profissionais especializados, possam ajustar seus processos e evitar passivos fiscais relacionados à contribuição ao PIS e à COFINS. Fonte: Parecer SEI Nº 4090/2024/MF. Sobre a Prospecto Contábil: Somos uma empresa especializada em consultoria tributária e organizacional, com foco em soluções para supermercados. Com uma equipe experiente e atualizada sobre as mais recentes normas fiscais, garantimos a otimização da carga tributária e a conformidade com a legislação vigente, assegurando resultados sólidos e a segurança para o seu negócio. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a crescer com inteligência tributária
- Reforma Tributária sobre o Consumo: Senado Aprova Texto com Novas Reduções Tributárias
Fonte: Reprodução da web O Senado Federal concluiu a votação de um importante marco para o sistema tributário brasileiro: a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto, aprovado nesta quinta-feira (12), segue agora para a Câmara dos Deputados e propõe mudanças significativas nos futuros tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Entre as medidas aprovadas, destacam-se a inclusão de novos itens na cesta básica, como a erva-mate, e benefícios fiscais para setores estratégicos. Principais Pontos da Reforma Reduções e Benefícios Tributários Cesta Básica : A erva-mate, amplamente consumida no Sul do país e no Mato Grosso do Sul, foi adicionada à Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA). Também foram incluídos alimentos específicos para condições médicas especiais, como farinhas e massas para pessoas com doenças metabólicas. Tributação Diferenciada : Serviços funerários, saneamento básico e atividades artísticas, como fotografia e gravações ao vivo, terão regime tributário reduzido. Medicamentos : Remédios para tratamento de câncer, Aids e outras doenças graves terão isenção total, enquanto medicamentos fora da lista principal terão redução de 60% nos tributos. Cashback para Famílias de Baixa Renda : Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa receberão a devolução de tributos pagos em internet e telefonia. Esse mecanismo visa aliviar a carga tributária e incentivar o consumo. Outras Medidas Imposto Seletivo : Itens como refrigerantes e bebidas alcoólicas permanecem sujeitos a tributação especial. Armas e munições, por outro lado, foram excluídas dessa categoria, gerando controvérsias. Redução da Burocracia : A simplificação tributária busca diminuir a sonegação, fraudes e conflitos fiscais, promovendo um ambiente mais justo para consumidores e empresas. Impactos para Supermercados As mudanças na legislação tributária têm implicações diretas para o setor varejista, especialmente os supermercados. A inclusão de novos itens na cesta básica e as reduções de alíquotas para produtos essenciais prometem beneficiar consumidores e pequenos produtores. Por outro lado, ajustes nos processos fiscais e operacionais serão necessários para atender às novas regulamentações. O mecanismo de cashback, ao devolver parte dos tributos para famílias de baixa renda, também pode influenciar positivamente o consumo, incentivando maior movimentação no varejo alimentício e fortalecendo a relação com os clientes. Próximos Passos e Conclusão O texto aprovado ainda não é definitivo e precisará passar por revisões na Câmara dos Deputados, além de ajustes previstos em futuras legislações. A implementação será gradual, com avaliações quinquenais para garantir melhorias ao longo do tempo. Apesar das críticas sobre possíveis aumentos na carga tributária, a reforma busca equilibrar justiça social e crescimento econômico. Para os supermercados, o desafio será adaptar-se às mudanças, aproveitando as oportunidades criadas por um sistema tributário mais simplificado e inclusivo. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/12/reforma-tributaria-aprovado-o-texto-base-da-regulamentacao-sobre-consumo Como uma Contabilidade Especializada Pode Ajudar? Adotar novas obrigações fiscais pode ser um desafio, especialmente em um ambiente regulatório em constante evolução. Contar com uma contabilidade experiente é essencial para: Orientar sobre a correta emissão do Receita Saúde; Garantir que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas; Evitar multas e penalidades por inconsistências; Otimizar a gestão fiscal do seu negócio. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar você a se adaptar às novas normas e gerenciar suas demandas contábeis com segurança e tranquilidade. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar!
- Receita Federal Apresenta o Receita Saúde: Novo Modelo para Recibos Eletrônicos na Saúde
Em 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.240, que estabelece o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) . Esse documento digital foi criado para facilitar a comprovação de gastos com serviços de saúde no âmbito fiscal. Como Funciona o Receita Saúde? O Receita Saúde é um recibo eletrônico exclusivo para profissionais de saúde que possuem registro ativo nos conselhos profissionais de suas áreas. Ele permite que despesas médicas sejam comprovadas junto à Receita Federal, atendendo às regras tributárias vigentes no Brasil. Quem Deverá Emitir o Receita Saúde? A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais das seguintes categorias deverão emitir o Receita Saúde sempre que receberem pagamentos por seus serviços: Dentistas; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Psicólogos; Terapeutas ocupacionais. Vale destacar que, para cada pagamento realizado, um recibo específico deve ser emitido, mesmo em situações de parcelamento. Passo a Passo para Emitir o Receita Saúde A emissão será realizada pelo App Receita Federal , compatível com dispositivos móveis. Para acessar, o profissional precisa de uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. O recibo incluirá as seguintes informações: CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do pagador; Registro profissional do prestador; Datas de emissão e pagamento; Valor pago. Além disso, profissionais podem designar representantes para emitir os recibos por meio de procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. O que Acontece em Caso de Falhas na Emissão? A falta de emissão ou erros no Receita Saúde podem resultar em penalidades. Entre elas está a aplicação de multas conforme previsto na legislação vigente, destacando a importância de seguir as regras estabelecidas. Fase de Transição Durante o período até 31 de dezembro de 2024, a emissão do Receita Saúde é opcional . Essa fase inicial permite que os profissionais se adaptem à nova ferramenta antes da obrigatoriedade. Por Que o Receita Saúde é Relevante para os Contribuintes? O uso correto do Receita Saúde ajuda os contribuintes a validar suas despesas com saúde perante a Receita Federal, principalmente em situações de emissão retroativa ou cancelamento de recibos. Por isso, é essencial compreender as regras e manter a documentação em dia. Conclusão O Receita Saúde representa um marco na modernização dos processos fiscais relacionados à saúde. É fundamental que profissionais e contribuintes se informem e se adequem a esse novo modelo para garantir o cumprimento das exigências tributárias de forma eficiente e segura. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.240-de-11-de-dezembro-de-2024-601125755 Como uma Contabilidade Especializada Pode Ajudar? Adotar novas obrigações fiscais pode ser um desafio, especialmente em um ambiente regulatório em constante evolução. Contar com uma contabilidade experiente é essencial para: Orientar sobre a correta emissão do Receita Saúde; Garantir que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas; Evitar multas e penalidades por inconsistências; Otimizar a gestão fiscal do seu negócio. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar você a se adaptar às novas normas e gerenciar suas demandas contábeis com segurança e tranquilidade. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar! Prospecto Contábil a atenção e cuidado que sua empresa merece!
- Tudo o que Você Precisa Saber Sobre a Nova Instrução Normativa da RFB Nº 2.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - DCTFWeb
Fonte Imagem: gov.br No dia 4 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237 , que traz mudanças importantes para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) . Este documento substitui normativas anteriores e detalha as novas obrigações para contribuintes, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025. Confira os principais destaques. 1. O que é a DCTFWeb? A DCTFWeb é um instrumento obrigatório para a confissão de débitos tributários e previdenciários, essencial para o recolhimento de tributos. Ela consolida informações de diversas obrigações acessórias, como o eSocial e a EFD-Reinf , simplificando e centralizando o cumprimento das responsabilidades fiscais. De acordo com a nova instrução, a apresentação da DCTFWeb configura confissão de dívida e é suficiente para a cobrança dos débitos informados. 2. Quem está obrigado a apresentar a DCTFWeb? A norma especifica diversos grupos obrigados a entregar a DCTFWeb, incluindo: Pessoas jurídicas de direito privado , imunes ou isentas. Unidades gestoras de órgãos públicos . Microempreendedores individuais (MEI) , em casos específicos, como contratação de empregados ou retenção de impostos. Produtores rurais pessoa física , dependendo da natureza das suas transações. Sociedades em Conta de Participação (SCP) , cujas informações serão declaradas pelo sócio ostensivo. A apresentação deve ser feita pelo estabelecimento matriz , salvo algumas exceções, como as unidades gestoras de órgãos públicos, que possuem regras específicas. 3. Quem está dispensado da obrigação? A norma também isenta alguns grupos, como: Contribuintes individuais que não contratam empregados. Microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais pessoa física que não se enquadram nas hipóteses obrigatórias. Organismos internacionais que não contratam segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Fundos de investimento imobiliário e consórcios sem negócios jurídicos em nome próprio. 4. Como apresentar a DCTFWeb? A DCTFWeb deve ser elaborada com base nos sistemas eSocial e EFD-Reinf , ou pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) . A assinatura digital, feita com certificado digital emitido pela ICP-Brasil , é obrigatória, com exceções para MEIs e empresas do Simples Nacional com até um empregado. Para essas, é permitida a assinatura via conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. As transmissões devem ser feitas pelo e-CAC , no site da Receita Federal. 5. Prazo para apresentação O prazo regular para entrega da DCTFWeb mensal é até o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores. Caso essa data caia em um dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Além disso, a norma introduz outras modalidades de DCTFWeb: Anual : Para informações sobre o 13º salário, com prazo até 20 de dezembro. Diária : Relativa a espetáculos desportivos, com prazo até dois dias úteis após o evento. Aferição de Obras : Para obras de construção civil, com prazo até o último dia útil do mês de aferição. Reclamatória Trabalhista : Relativa a tributos oriundos de ações judiciais trabalhistas, seguindo o prazo da DCTFWeb mensal. 6. Benefícios da nova instrução A Instrução Normativa RFB nº 2.237 é um marco no processo de digitalização e simplificação das obrigações fiscais. Ela busca: Reduzir erros ao centralizar informações em sistemas eletrônicos. Facilitar a fiscalização e a gestão tributária. Oferecer mais clareza nas regras para diferentes categorias de contribuintes. Conclusão A nova instrução normativa reforça o papel da DCTFWeb como ferramenta essencial para a transparência e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que empresas e profissionais estejam atentos às mudanças, adaptando-se às novas exigências. Para mais informações e suporte, procure um especialista em consultoria tributária ou acesse o site oficial da Receita Federal. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.237-de-4-de-dezembro-de-2024-599911204