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- CIOT 2026: Novas Regras Tornam o Controle de Fretes Mais Rigoroso e Elevam os Riscos de Não Conformidade
Fonte: Imagem de autoria própria 2026. O transporte de cargas entrou em uma nova era de fiscalização O Governo Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveram uma das mais significativas mudanças regulatórias dos últimos anos para o setor de transporte rodoviário de cargas. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução ANTT nº 6.078/2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a ocupar papel central na fiscalização das operações de frete em todo o país. A proposta das novas regras é clara: ampliar a rastreabilidade das contratações de transporte, combater a informalidade, assegurar o cumprimento do Piso Mínimo de Frete e permitir que a fiscalização ocorra antes mesmo do início da viagem. Para embarcadores, transportadoras, operadores logísticos e contratantes de frete, a adequação tornou-se uma necessidade operacional e não apenas uma obrigação regulatória. O que é o CIOT? O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um número único gerado para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Criado inicialmente como instrumento de controle do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), o CIOT permite à ANTT monitorar informações essenciais da contratação, tais como: Contratante do frete; Transportador responsável; Valor do frete contratado; Forma de pagamento; Dados da operação de transporte. A geração do código é realizada por Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete habilitadas pela ANTT, nos termos da Resolução ANTT nº 5.862/2019. O que mudou em 2026? Até então, o CIOT era tratado principalmente como um instrumento de controle do pagamento do frete. Com a Medida Provisória nº 1.343/2026, o Governo ampliou significativamente sua importância ao tornar obrigatório o registro das operações sujeitas à regulamentação da ANTT e ao fortalecer os mecanismos de controle do Piso Mínimo de Frete. Na sequência, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 regulamentou a matéria, estabelecendo procedimentos operacionais, integração eletrônica de dados e mecanismos de fiscalização automatizada. Na prática, o CIOT passa a ser um dos principais elementos de validação da regularidade da contratação do transporte. Quem está obrigado a gerar o CIOT? A obrigatoriedade alcança principalmente as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas realizadas por: Transportadores Autônomos de Cargas (TAC); Equiparados a TAC; Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Nessas situações, o contratante do frete é responsável por assegurar a geração do CIOT junto a uma Instituição de Pagamento habilitada pela ANTT. Exemplos de operações obrigadas ✅ Indústria contratando caminhoneiro autônomo (TAC); ✅ Atacadista contratando cooperativa de transporte; ✅ Operador logístico contratando transportador autônomo; ✅ Distribuidor contratando cooperativa para execução do frete. Situações normalmente não sujeitas ao CIOT ❌ Transporte próprio de mercadorias realizado pela própria empresa; ❌ Operações em que o transporte é executado diretamente por Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), observadas as regras específicas da regulamentação da ANTT; ❌ Movimentações internas sem contratação de frete remunerado. É importante destacar que cada operação deve ser analisada individualmente, pois erros na classificação do transportador podem resultar em autuações e penalidades. Integração obrigatória com MDF-e e CT-e Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 é a integração do CIOT com os sistemas eletrônicos de transporte. As informações passam a ser cruzadas automaticamente com: MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico); RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas); Sistemas de pagamento eletrônico de frete; Bases de fiscalização da ANTT. Isso significa que a regularidade da operação poderá ser validada antes mesmo da emissão definitiva dos documentos necessários ao transporte. Fiscalização preventiva: a viagem pode ser impedida antes de começar O modelo tradicional de fiscalização era baseado em auditorias posteriores ou abordagens durante o transporte. A partir das novas regras, a ANTT passa a atuar de forma preventiva. Por meio do cruzamento automatizado de informações, o sistema poderá identificar inconsistências como: Ausência de CIOT obrigatório; Divergência de informações cadastrais; Irregularidades no RNTRC; Frete contratado abaixo do Piso Mínimo. Em determinadas situações, a operação poderá ser bloqueada ainda na fase de contratação, impedindo o início da viagem até que as pendências sejam regularizadas. Piso Mínimo de Frete ganha fiscalização eletrônica Outro objetivo da MP nº 1.343/2026 é reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018. A legislação passou a prever mecanismos mais rigorosos para impedir contratações em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos pela ANTT. Além disso, a norma passou a prever penalidades não apenas para quem realiza o transporte irregular, mas também para quem anuncia, oferta ou contrata fretes em desacordo com os valores mínimos obrigatórios. Multas e penalidades ficaram mais severas O descumprimento das novas regras pode gerar consequências significativas para os envolvidos na cadeia logística. Entre as principais penalidades estão: Multas administrativas por ausência de CIOT quando obrigatório; Multas por contratação de frete abaixo do Piso Mínimo; Penalidades por informações incorretas ou inconsistentes; Suspensão do RNTRC em casos de reincidência; Demais sanções previstas na legislação de transporte rodoviário de cargas. A tendência é que o volume de autuações aumente consideravelmente em razão do cruzamento eletrônico de dados e da automação dos processos de fiscalização. Quais empresas devem revisar seus processos imediatamente? As novas regras impactam diretamente: Indústrias; Atacadistas; Distribuidores; Redes de supermercados; Operadores logísticos; Transportadoras; Cooperativas de transporte; Empresas que contratam fretes regularmente. Empresas que ainda dependem de controles manuais ou possuem sistemas sem integração adequada com as plataformas de geração de CIOT deverão revisar seus processos com urgência para evitar paralisações operacionais e exposição a penalidades. Como se preparar? Algumas medidas são recomendadas para reduzir riscos: Revisar os procedimentos internos de contratação de fretes; Confirmar se os sistemas utilizados possuem integração com os mecanismos de geração de CIOT; Validar o enquadramento correto dos transportadores contratados; Conferir o atendimento ao Piso Mínimo de Frete antes da contratação; Treinar as equipes de logística, faturamento, fiscal e financeiro; Realizar auditorias periódicas nas operações de transporte. Conclusão As alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e regulamentadas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 transformam o CIOT em um dos principais instrumentos de controle do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Mais do que uma obrigação acessória, o CIOT passa a integrar um sistema nacional de fiscalização preventiva, conectado ao MDF-e, CT-e e demais bases governamentais, permitindo a identificação de irregularidades antes mesmo do início da viagem. Diante desse novo cenário, empresas que contratam ou operam fretes devem revisar imediatamente seus procedimentos internos para garantir conformidade, evitar penalidades e assegurar a continuidade de suas operações logísticas. Base Legal Lei nº 13.703/2018; Resolução ANTT nº 5.862/2019; Medida Provisória nº 1.343/2026; Resolução ANTT nº 6.078/2026. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.® 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças. Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br
- Devolução de Mercadorias: o que muda com o Ajuste SINIEF nº 8/2026
Centralização da responsabilidade fiscal no remetente A sistemática de devolução de mercadorias sempre foi um dos pontos mais sensíveis da operação fiscal brasileira — especialmente para indústrias, distribuidores, atacadistas e supermercados. Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 8/2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Receita Federal do Brasil promoveram uma mudança estrutural relevante na forma de documentar recusas de entrega, devoluções e retornos de mercadorias. A alteração foi realizada com fundamento no art. 199 do Código Tributário Nacional, buscando padronização nacional e maior rastreabilidade das operações. Este artigo apresenta, de forma prática e didática: ✅ Como era o procedimento ✅ Como passa a ser a partir de 04/05/2026 (Atualização o Ajuste SINIEF Nº15 de 24/04/2026, postergou o início da vigencia para 03/08/2026) ✅ Impactos operacionais e fiscais ✅ Pontos críticos de atenção para empresas e contabilidades. 1. O cenário anterior: responsabilidade compartilhada Até então, o processo de devolução ou recusa funcionava com divisão de responsabilidades entre remetente e destinatário. ✔ Como funcionava Quando a mercadoria não era entregue: o destinatário emitia a nota fiscal de devolução/retorno; o documento anulava a operação original; havia múltiplas interpretações estaduais; surgiam divergências de crédito fiscal, estoque e transporte. Problemas recorrentes destinatário recusava emitir documento fiscal; empresas sem inscrição estadual geravam inconsistências; transportadoras ficavam sem amparo documental adequado; risco elevado em fiscalizações de ICMS. Na prática, quem menos controlava a operação (o destinatário) era quem precisava regularizá-la. 2. O novo modelo: responsabilidade centralizada O Ajuste SINIEF nº 8/2026 muda o paradigma. 👉 A responsabilidade passa a ser do remetente da operação original. ✔ Como passa a funcionar Na hipótese de: recusa da mercadoria; não localização do destinatário; devolução parcial na entrega; O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada, anulando a operação anterior. Regra central O fornecedor torna-se o único responsável pela regularização fiscal da operação não concluída. 3. O que exatamente mudou na legislação A alteração ocorreu na Cláusula Quinta do Ajuste SINIEF nº 49/2025. ✅ Nova redação do caput Agora está expressamente determinado: ➡️ o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada. ✅ Inclusão do campo obrigatório — Tipo de Nota de Crédito Na NF-e de entrada deverá constar o campo: tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito, com os códigos: Situação Código Recusa total ou destinatário não localizado 03 Recusa parcial da entrega 06 ✅ Detalhamento obrigatório dos itens recusados A NF-e de entrada deverá conter: apenas os produtos recusados ou não entregues; identificação individual dos itens. 👉 Isso elimina devoluções genéricas e melhora o controle fiscal. ✅ Novo padrão de referenciamento ✔ Recusa total ou não localização Deve ser informada: chave de acesso da NF-e original no campo refNFe. ✔ Recusa parcial Deve ser utilizado: grupo DFeReferenciado, vinculando os itens específicos recusados. ✅ Identificação obrigatória do destinatário Foi incluído novo inciso exigindo: ➡️ replicar na NF-e de entrada os dados do destinatário da operação original. Objetivo: manter rastreabilidade completa da operação. ✅ Revogação importante Foi revogado o §1º da cláusula quinta. Na prática: ❌ deixa de existir a lógica anterior que permitia tratamento distinto conforme o tipo de destinatário. 4. Comparativo direto — Antes x Depois Tema Como era Como fica Responsável pela devolução Destinatário Remetente Documento fiscal Nota de devolução do cliente NF-e de entrada do fornecedor Controle da operação Compartilhado Centralizado Identificação dos itens Nem sempre detalhada Obrigatória Rastreabilidade Limitada Total Padronização nacional Baixa Alta 5. Quando a nova regra passa a valer 📅 Produz efeitos a partir de 04 de maio de 2026 (Atualização o Ajuste SINIEF Nº15 de 24/04/2026, postergou o início da vigencia para 03/08/2026). A partir dessa data: transportadoras, distribuidores, atacadistas, indústrias, supermercados Precisam adequar imediatamente seus processos. 6. Impactos práticos nas empresas 📌 Área Fiscal mudança no fluxo de devoluções; revisão de parametrizações do ERP; atualização das naturezas de operação. 📌 Logística registro formal da recusa no ato da entrega; integração transportadora × faturamento. 📌 Contábil correta reversão de receita; ajuste de estoque e impostos. 📌 Tecnologia/ERP Sistemas precisarão: gerar NF-e de entrada automática; vincular chave original; permitir devolução parcial por item. 7. O objetivo do Fisco A mudança segue uma tendência clara: ✅ eliminar documentos paralelos ✅ reduzir fraudes em devoluções fictícias ✅ melhorar rastreamento das mercadorias ✅ alinhar logística e documento fiscal eletrônico Em termos estratégicos, o Fisco passa a controlar o evento logístico real, e não apenas a emissão documental. 8. Pontos de atenção (alerta para empresários) ⚠️ Empresas que continuarem aguardando o cliente emitir devolução estarão em desconformidade fiscal. Principais riscos: divergência de estoque fiscal; glosa de créditos de ICMS; autuações por documentação inidônea; inconsistência no SPED Fiscal. 9. Conclusão — A mudança é operacional, não apenas fiscal O Ajuste SINIEF nº 8/2026 não é somente uma alteração técnica. Ele representa: 👉 uma mudança de responsabilidade na cadeia comercial. Quem vende passa também a ser responsável por regularizar quando a venda não se concretiza. Empresas que tratarem essa alteração apenas como ajuste de nota fiscal provavelmente enfrentarão dificuldades. As que enxergarem como reorganização do fluxo logístico-fiscal ganharão: segurança tributária, padronização operacional, redução de riscos fiscais. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.® 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças. Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Nova Lei nº 15.377/2026: Empresas passam a ter obrigação legal de divulgar campanhas de vacinação aos trabalhadores
A promoção da saúde preventiva ganhou novo protagonismo no ambiente corporativo brasileiro. Foi sancionada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026 , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece nova obrigação direta aos empregadores : informar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção em saúde. A medida reforça o papel social das empresas e aproxima o ambiente de trabalho das políticas públicas de saúde, criando impactos relevantes para departamentos de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho e gestão empresarial. 1. Base legal da nova obrigação A Lei nº 15.377/2026 incluiu na CLT o artigo 169-A , determinando que as empresas devem disponibilizar aos empregados informações relacionadas à prevenção de doenças e vacinação oficial. A legislação passa a considerar o local de trabalho como canal estratégico de disseminação de informações de saúde pública , ampliando o alcance das campanhas nacionais. Segundo o texto legal, torna-se obrigação do empregador: divulgar campanhas oficiais de vacinação; orientar trabalhadores sobre prevenção de doenças; promover ações de conscientização em saúde; informar sobre acesso a serviços de diagnóstico e prevenção. A norma já está em vigor em todo o território nacional. 2. O que exatamente as empresas devem divulgar A lei determina que as informações sigam as diretrizes do Ministério da Saúde e abordem principalmente: ✔ Campanhas oficiais de vacinação Incluindo imunizações previstas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), coordenado pelo Governo Federal. O Brasil possui um calendário nacional amplo, gratuito e permanente de vacinação, contemplando crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos. 👉 Sugestão prática para empresas: Para cumprir corretamente a nova obrigação legal, recomenda-se que o empregador utilize como fonte oficial o cronograma atualizado disponível no portal do Ministério da Saúde: Cronograma nacional completo de vacinação: https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao Esse portal reúne: calendário vacinal atualizado; grupos prioritários; campanhas ativas; orientações técnicas oficiais. ✔ Prevenção relacionada ao HPV A legislação destaca expressamente o papilomavírus humano (HPV) , associado a diversos tipos de câncer. ✔ Prevenção de cânceres específicos Devem ser divulgadas ações educativas relacionadas a: câncer de mama; câncer do colo do útero; câncer de próstata. A divulgação deve ocorrer de forma contínua, integrando a rotina corporativa e não apenas campanhas pontuais. 3. Direito do trabalhador reforçado pela nova lei Um ponto importante da nova legislação é o reforço ao direito já existente na CLT: ➡ O trabalhador pode ausentar-se do trabalho para realização de exames preventivos , sem prejuízo da remuneração. Agora, além de existir o direito, o empregador deve informar ativamente o empregado sobre essa possibilidade , incentivando a prevenção e o diagnóstico precoce. 4. O papel das empresas na saúde preventiva A sanção da lei consolida uma mudança conceitual relevante: A empresa deixa de atuar apenas como unidade produtiva e passa a integrar o sistema de promoção de saúde coletiva. O ambiente corporativo torna-se um espaço permanente de conscientização, ampliando o alcance das políticas públicas e aumentando a adesão da população às campanhas preventivas. Segundo informações divulgadas pelo Senado Federal, a medida busca fortalecer a prevenção de doenças e ampliar o acesso da população trabalhadora às informações oficiais de vacinação. 5. Impactos práticos para empregadores e RH Na prática, as organizações precisarão estruturar rotinas mínimas de compliance trabalhista e saúde ocupacional, tais como: ✅ Comunicação interna obrigatória murais físicos ou digitais; e-mails corporativos; intranet; aplicativos internos; campanhas educativas periódicas. ✅ Integração com SST e Medicina do Trabalho apoio do médico do trabalho e enfermeiro ocupacional; inclusão das ações no PCMSO; registro documental das divulgações realizadas. ✅ Evidência de cumprimento legal A recomendação técnica é manter: registros das campanhas divulgadas; materiais utilizados; listas de comunicação interna; relatórios anuais de ações preventivas. 6. Fontes oficiais recomendadas pelo Ministério da Saúde Para facilitar a adequação das empresas e garantir que a divulgação utilize informações oficiais , recomenda-se acesso direto aos canais institucionais do Governo Federal: 🔎 Portal Nacional de Vacinação https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao Permite acompanhar: calendário vacinal completo; campanhas nacionais vigentes; orientações técnicas atualizadas. 🔎 Ações e Programas do Ministério da Saúde https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas Neste ambiente estão disponíveis: programas nacionais de prevenção; políticas públicas de saúde; campanhas educativas oficiais; iniciativas governamentais de promoção da saúde. 👉 Boa prática recomendada: incluir esses links na intranet, murais digitais ou comunicações periódicas aos colaboradores, garantindo atualização contínua e comprovação documental da divulgação. 7. Relação com as políticas nacionais de vacinação O Ministério da Saúde mantém um sistema permanente de imunização pública gratuita por meio do SUS, considerado referência internacional em cobertura vacinal. A nova lei cria uma conexão direta entre: políticas públicas de saúde; empregadores; trabalhadores. Assim, o governo amplia o alcance das campanhas utilizando o ambiente empresarial como canal de educação preventiva. 8. Riscos trabalhistas em caso de descumprimento Embora a lei não estabeleça penalidade específica isolada, o descumprimento pode gerar reflexos relevantes: autuações em fiscalização trabalhista; questionamentos em ações trabalhistas; responsabilização por falhas em políticas de saúde ocupacional; aumento do passivo trabalhista relacionado à SST. Sob a ótica de governança corporativa, trata-se de obrigação de compliance trabalhista e ESG . 9. Oportunidade estratégica para as empresas Além do cumprimento legal, a nova legislação abre espaço para ganhos organizacionais: redução de afastamentos por doenças evitáveis; aumento da produtividade; fortalecimento da cultura organizacional; valorização da marca empregadora; alinhamento com práticas ESG e responsabilidade social. Empresas que estruturarem programas permanentes de saúde preventiva tendem a apresentar melhores indicadores de clima organizacional e redução do absenteísmo. Conclusão A Lei nº 15.377/2026 representa uma evolução importante na legislação trabalhista brasileira ao integrar definitivamente o ambiente corporativo às políticas públicas de prevenção em saúde, apesar de ser mais uma "terceirização" do governo para as empresas. Mais do que uma obrigação formal, a norma transforma o empregador em agente ativo na promoção da qualidade de vida do trabalhador. Para empresários e gestores, o momento exige adaptação rápida: ✔ estruturar comunicação preventiva; ✔ utilizar fontes oficiais do Ministério da Saúde; ✔ integrar RH e Saúde Ocupacional; ✔ registrar evidências de cumprimento; ✔ incorporar a prevenção como prática permanente de gestão. A nova legislação confirma uma tendência clara: saúde do trabalhador passa a ser também estratégia empresarial . Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. ® 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Nova Lei da Licença-Paternidade e Salário-Paternidade: o que muda para empresas e trabalhadores a partir de 2027
A publicação da Lei nº 15.371 , sancionada em 31 de março de 2026, representa uma das mais relevantes atualizações da legislação trabalhista e previdenciária brasileira voltadas à proteção familiar. A norma regulamenta definitivamente a licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações estruturais nas relações de trabalho. 👉 Vigência: A lei passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 . 📌 1. Regulamentação definitiva da licença-paternidade A nova legislação garante licença ao empregado em razão de: nascimento de filho; adoção; guarda judicial para fins de adoção. Durante o afastamento: ✔ manutenção integral do vínculo empregatício;✔ preservação da remuneração mediante benefício previdenciário;✔ garantia de participação efetiva nos cuidados parentais. O direito também se aplica em situações especiais, como parto antecipado ou ausência materna. 📌 2. Progressão da licença-paternidade e do salário-paternidade — Art. 11 da Lei Diferentemente do modelo anteriormente divulgado em debates legislativos, o texto definitivo da lei instituiu progressão gradual mais moderada da licença-paternidade. Nos termos do art. 11 , a duração total da licença-paternidade e do salário-paternidade será: 10 dias , a partir de 01/01/2027 ; 15 dias , a partir de 01/01/2028 ; 20 dias , a partir de 01/01/2029 . 📊 Condicionante fiscal relevante A ampliação para 20 dias não é automática. Conforme o §1º do art. 11, sua implementação dependerá do cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias , observados os parâmetros da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) . Caso a meta não seja atingida: 👉 a ampliação somente ocorrerá no segundo exercício financeiro posterior ao cumprimento da meta fiscal , conforme §2º do mesmo artigo. Essa previsão introduz um elemento inédito na legislação trabalhista: a expansão de direito social vinculada à sustentabilidade fiscal do Estado. 📌 3. Acréscimo de prazo em caso de deficiência — Art. 12 A lei também estabelece tratamento diferenciado em situações que demandam maior dedicação familiar. Nos casos de: nascimento; ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, O período de licença-paternidade será acrescido de 1/3 (um terço) sobre a duração vigente no respectivo ano. Exemplo prático: Ano Licença Base Acréscimo (1/3) Total Aproximado 2027 10 dias +3 dias 13 dias 2028 15 dias +5 dias 20 dias 2029* 20 dias +7 dias 27 dias * condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei. 📌 4. Criação do salário-paternidade A legislação institui o salário-paternidade , benefício previdenciário pago pela Previdência Social, semelhante ao salário-maternidade. Principais efeitos: substituição da remuneração durante o afastamento; redução do custo direto para o empregador; necessidade de controle documental e operacional via sistemas previdenciários e eSocial. 📌 5. Estabilidade provisória do empregado A nova lei estabelece garantia de emprego ao trabalhador: ✅ Desde o início da licença-paternidade, ✅ Até 1 mês após o término do afastamento . Dispensas realizadas com objetivo de impedir o exercício do direito poderão gerar indenização agravada. 📌 6. Alterações na legislação trabalhista A norma promove ajustes relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho , ampliando a proteção jurídica à parentalidade e alinhando o ordenamento brasileiro às tendências internacionais de corresponsabilidade familiar. Entre os principais pontos: reconhecimento formal da função parental do pai; equiparação em hipóteses de adoção; possibilidade de férias imediatamente após a licença; regramento para situações excepcionais familiares. 📌 7. Impactos práticos para empresas Mesmo com duração inicial relativamente curta, os impactos operacionais são relevantes: controle de estabilidade provisória; ajustes no fluxo do Departamento Pessoal; integração correta com benefícios previdenciários; revisão de políticas internas de afastamento. A progressividade anual exigirá acompanhamento constante das mudanças legais. 📌 8. Planejamento empresarial até 2027 Empresas devem iniciar desde já: ✔ revisão de manuais internos; ✔ atualização de procedimentos de RH; ✔ treinamento do Departamento Pessoal; ✔ adequação de sistemas para o salário-paternidade. Antecipação reduz passivos trabalhistas e fortalece compliance. 📊 Conclusão A Lei nº 15.371/2026 inaugura um novo marco regulatório da parentalidade no Brasil, adotando modelo progressivo, fiscalmente responsável e juridicamente estruturado. A combinação entre: ampliação gradual do direito, condicionamento fiscal, e participação previdenciária no custeio demonstra uma mudança relevante na arquitetura das políticas trabalhistas brasileiras. A Prospecto Contabilidade orienta A Prospecto Contabilidade acompanha continuamente as alterações trabalhistas e previdenciárias, auxiliando empresas na interpretação técnica da legislação, adequação operacional e prevenção de riscos. A correta compreensão da progressão prevista nos arts. 11 e 12 será essencial para evitar erros de aplicação já a partir de janeiro de 2027. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- ⚖️ Periculosidade para Motociclistas: o que muda com a Portaria nº 2.021/2025 e os impactos na CLT
A legislação trabalhista brasileira passou por atualização relevante no campo da Segurança e Saúde do Trabalho , especialmente para empresas que utilizam motocicletas em suas operações. A Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025 , aprovou o Anexo V da NR-16 , consolidando critérios objetivos para caracterização de atividade perigosa envolvendo motocicletas , impactando diretamente a folha de pagamento, encargos trabalhistas e gestão de riscos empresariais. Este artigo reúne de forma prática e fundamentada as regras aplicáveis segundo a CLT , Normas Regulamentadoras e a nova Portaria. 📚 1. Base Legal: o que diz a CLT sobre Periculosidade A previsão do adicional de periculosidade está estabelecida principalmente no: 👉 Artigo 193 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho De acordo com a legislação: São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador. O §4º do art. 193 da CLT já previa expressamente: ✅ Atividades com utilização de motocicleta em vias públicas podem gerar direito ao adicional de periculosidade. A regulamentação prática desse direito depende das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho , especialmente a NR-16 — Atividades e Operações Perigosas . 🏍️ 2. O que mudou com a Portaria nº 2.021/2025 A Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou oficialmente o Anexo V da NR-16 , trazendo critérios técnicos claros para enquadramento das atividades perigosas com motocicletas e entra em vigor a partir de 01/04/2026. ✔️ Nova definição legal Passam a ser consideradas perigosas: ➡️ Todas as atividades laborais que envolvam deslocamento em motocicletas em vias públicas , independentemente do setor econômico. Isso encerra discussões frequentes existentes em fiscalizações e ações trabalhistas. 🚨 3. Quem passa a ter direito ao adicional de periculosidade Com a nova regulamentação, o direito não fica restrito apenas a motoboys tradicionais. São exemplos comuns: Motofretistas; Mototaxistas; Entregadores; Técnicos externos que utilizam motocicleta; Vendedores externos; Supervisores operacionais; Funcionários de manutenção em deslocamento constante. 👉 O critério determinante é: uso habitual da motocicleta como instrumento de trabalho. 💰 4. Valor do adicional de periculosidade Conforme o art. 193, §1º da CLT , permanece inalterado: ✅ Adicional de 30% sobre o salário-base do empregado. Importante: Não incide sobre gratificações; Não integra prêmios; Não inclui adicionais ou horas extras na base. ⚠️ 5. Situações que NÃO caracterizam periculosidade A própria regulamentação técnica afasta o adicional quando: ✔ uso eventual da motocicleta; ✔ deslocamento esporádico; ✔ trajeto residência-trabalho; ✔ utilização não vinculada à função contratada. Ou seja, não basta possuir motocicleta na empresa — é necessário risco permanente. 🧾 6. Obrigações das empresas após a Portaria A publicação da Portaria cria impactos imediatos na gestão trabalhista. As empresas devem: ✅ Revisar cargos e funções Identificar empregados que utilizam motocicleta regularmente. ✅ Atualizar o LTCAT e PGR Laudo técnico de condições ambientais; Avaliação de riscos ocupacionais. ✅ Adequar folha de pagamento Inclusão do adicional quando devido. ✅ Revisar contratos de trabalho Descrição clara das atividades externas. ✅ Atualizar PGR e treinamentos de SST A ausência dessas medidas aumenta significativamente o risco de: autos de infração; passivo trabalhista; ações judiciais retroativas. ⚖️ 7. Impactos trabalhistas e previdenciários A alteração gera reflexos diretos em: FGTS; INSS; férias; 13º salário; horas extras; verbas rescisórias. O adicional possui natureza salarial , integrando a remuneração para todos os efeitos legais. 🏢 8. Relação com a organização geral da legislação trabalhista A Portaria nº 2.021/2025 não altera a CLT, mas: ✔ regulamenta sua aplicação prática ; ✔ uniformiza fiscalizações; ✔ reduz interpretações divergentes da Justiça do Trabalho. Assim, segue o modelo já adotado em outras regulamentações trabalhistas, como a consolidação normativa promovida pela Portaria MTP nº 671/2021 , que organizou regras operacionais da legislação do trabalho e inspeção laboral. 📊 9. Principais riscos para empresas que não se adequarem Empresas que ignorarem a atualização podem enfrentar: reconhecimento judicial retroativo do adicional; pagamento dos últimos 5 anos; reflexos em encargos e verbas rescisórias; multas administrativas; aumento do FAP/RAT; responsabilização por acidente de trabalho. ✅ 10. Conclusão — O que muda na prática A Portaria nº 2.021/2025 representa uma mudança operacional relevante , pois transforma em regra objetiva aquilo que antes gerava discussão jurídica. Em resumo: ✔ ampliou a caracterização da periculosidade com motocicletas; ✔ aumentou a responsabilidade preventiva das empresas; ✔ exige revisão imediata dos processos trabalhistas e de SST. Empresas que utilizam entregadores, vendedores externos ou técnicos motorizados devem tratar o tema como prioridade estratégica , não apenas como obrigação legal. 📌 Prospecto Contabilidade — Apoio Estratégico às Empresas A Prospecto Contabilidade atua de forma preventiva na gestão trabalhista e tributária das empresas, auxiliando na: revisão de enquadramentos trabalhistas; auditoria de riscos ocupacionais; adequação à legislação atualizada; redução de passivos trabalhistas; implantação de rotinas seguras de Departamento Pessoal. A antecipação às mudanças legais é o caminho mais eficiente para proteger resultados, preservar caixa e garantir segurança jurídica ao crescimento empresarial. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Alteração no recolhimento do Funrural: o que muda a partir de abril de 2026
A tributação previdenciária do setor agropecuário sofreu alterações relevantes com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025 , que trouxe mudanças na política de incentivos fiscais federais e impactou diretamente a contribuição conhecida como Funrural . A nova regra entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026 , após o período de noventena constitucional, exigindo atenção de produtores rurais, cooperativas e empresas da cadeia do agronegócio para adequação das rotinas fiscais e para revisão do planejamento tributário. O que é o Funrural O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) corresponde à contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social no meio rural. Historicamente, o recolhimento pode ocorrer de duas formas principais: Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural , mediante retenção realizada pelo adquirente da produção; Sobre a folha de salários , aplicando-se a contribuição previdenciária patronal tradicional. Essa possibilidade de escolha exige avaliação anual do produtor ou da empresa rural, pois o regime adotado impacta diretamente o custo tributário da atividade. O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025 A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu uma redução parcial de benefícios fiscais federais , aplicando um mecanismo de ajuste que, na prática, aumenta a carga tributária de determinados regimes favorecidos. No caso do Funrural, esse ajuste gerou um aumento nas alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Novas alíquotas do Funrural Contribuinte Alíquota até 2025 Alíquota a partir de 2026 Produtor rural pessoa física 1,50% 1,63% Produtor rural pessoa jurídica 2,05% 2,23% O aumento decorre da aplicação de um redutor de benefícios fiscais , que passa a exigir o recolhimento equivalente a aproximadamente 10% da alíquota padrão anteriormente reduzida , elevando a carga efetiva da contribuição. Vigência e regra de transição A alteração passa a produzir efeitos a partir de 01 de abril de 2026 , respeitando o prazo mínimo de noventa dias após a publicação da lei. Outro ponto importante é que o produtor rural deve definir previamente a forma de recolhimento da contribuição previdenciária , escolhendo entre: contribuição sobre a folha de salários , ou contribuição sobre a receita bruta da comercialização . Essa escolha é realizada no início do exercício e permanece válida para todo o ano-calendário, exigindo análise criteriosa do perfil da operação rural. Impactos para produtores e empresas do agronegócio Embora o aumento percentual pareça relativamente pequeno, seu impacto pode ser relevante, especialmente para operações de grande volume de comercialização. Entre os principais efeitos esperados estão: aumento direto no custo previdenciário da atividade rural; impacto na formação de preços de commodities agrícolas; necessidade de revisão do planejamento tributário anual; reavaliação do regime de contribuição (folha x receita). Empresas integradoras, cooperativas e frigoríficos também devem observar a mudança, pois frequentemente são responsáveis pela retenção do Funrural na aquisição da produção rural . Atenção ao planejamento tributário Diante das alterações introduzidas pela LC nº 224/2025, torna-se essencial que produtores rurais e empresas do agronegócio revisem suas estruturas tributárias para 2026. A decisão entre recolher a contribuição sobre a folha ou sobre a receita deve considerar fatores como: nível de mecanização da atividade; quantidade de empregados rurais; volume anual de comercialização; estrutura societária da produção. Em muitos casos, uma análise comparativa entre os regimes pode representar economia tributária relevante ao longo do exercício . Conclusão A alteração nas alíquotas do Funrural representa mais um movimento de recalibragem da política fiscal federal , com efeitos diretos sobre o setor agropecuário. Apesar de não criar novos tributos, a mudança eleva a carga previdenciária incidente sobre a produção rural e exige atenção redobrada na definição do regime de contribuição para o exercício de 2026. Produtores e empresas do agronegócio devem acompanhar de perto a regulamentação e avaliar, com suporte técnico especializado, qual estrutura de recolhimento oferece maior eficiência tributária diante das novas regras. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. 👉 Em caso de dúvidas ou necessidade de avaliação específica, nossa equipe está à disposição. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- 📌 Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Decreto nº 12.712/2025 altera o Decreto nº 10.854/2021 para atualizar e modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , estabelecendo parâmetros mais claros para as modalidades de auxílio-alimentação e auxílio-refeição , em consonância com a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022 . A principal finalidade do decreto é ampliar a concorrência, transparência e integridade do sistema de vales de alimentação e refeição , beneficiando trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais. 🧭 Principais Mudanças Introduzidas 1. 📊 Limites máximos de taxas e tarifas O decreto estabelece tetos obrigatórios para as taxas cobradas pelas operadoras em transações com vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de reduzir custos para estabelecimentos e ampliar a competição no setor: Taxa de desconto (MDR) : máxima de 3,6% do valor da transação; Tarifa de intercâmbio : máxima de 2% ; Vedação de qualquer cobrança adicional além desses limites. Esses limites visam reduzir práticas abusivas e unir transparência aos custos operacionais do sistema. 2. 💸 Prazo máximo de liquidação O texto define que os valores pagos nas transações pelos estabelecimentos devem ser liquidados em até 15 dias corridos , acelerando o repasse financeiro e melhorando o fluxo de caixa dos estabelecimentos de alimentação. Anteriormente, prazos médios eram muito maiores (≈30 dias). 3. 🔄 Interoperabilidade plena entre bandeiras O decreto prevê que, em até 360 dias a partir da publicação, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento , independentemente da bandeira ou operadora — ampliando a liberdade de escolha e simplificando a aceitação dos vales pelos estabelecimentos. 4. 📑 Arranjos de pagamento abertos Os arranjos de pagamento usados para operacionalizar o vale deverão ser, na maioria, abertos, exceto os que atendam a menos de 500 mil trabalhadores, que poderão ser fechados. 5. 🚫 Vedações e foco no objetivo do benefício O Decreto reforça que os benefícios relacionados ao PAT somente poderão ter vínculos diretos com a promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional do trabalhador .Ficam vedados quaisquer serviços ou produtos não diretamente relacionados ao programa , como: serviços de saúde não vinculados à alimentação; ações de lazer, educação, crédito, planos de saúde, entre outros. 6. 🕵️♂️ Fiscalização e sanções O Ministério do Trabalho e Emprego fica com competência para fiscalizar o cumprimento das novas regras , incluindo limites de taxas, interoperabilidade, liquidação e demais dispositivos do decreto. O descumprimento pode acarretar aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.321/1976 , inclusive multas e cancelamento de registro. 7. ✍️ Comitê Gestor Interministerial do PAT O decreto prevê a criação de um Comitê Gestor Interministerial formado pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda, com a finalidade de definir parâmetros operacionais, taxas e funções auxiliares para a governança do programa . 📅 Prazos de Início de Vigência e Adaptações Item Prazo de Adequação Limites de taxas e tarifas (MDR e intercâmbio) 90 dias a partir da publicação Prazo máximo de liquidação (15 dias) 90 dias Interoperabilidade plena (funcionamento em todas as maquininhas) 360 dias Arranjos de pagamento abertos (onde aplicável) 180 dias quando atenderem mais de 500 mil trabalhadores Contratos com Estados, DF e Municípios 360 dias para adaptação O decreto entra em vigor na data de sua publicação — 11 de novembro de 2025 , ainda que os prazos acima delimitem quando cada regra efetivamente passará a valer. 🎯 Impactos e Benefícios Esperados ✔ Para trabalhadores Maior liberdade de escolha e aceitação de cartões em estabelecimentos; Possibilidade de uso mais amplo e competitivo do benefício. ✔ Para estabelecimentos Redução de custos operacionais com taxas mais baixas e padronizadas; Recebimento mais rápido dos valores (em até 15 dias); Maior acesso ao mercado ao aceitar diferentes cartões com interoperabilidade entre bandeiras. ✔ Para empresas e governo Mais transparência e integridade no sistema de vales de alimentação e refeição; Combate a práticas abusivas; Fortalecimento da política pública de alimentação e segurança nutricional do trabalhador. 🧾 Conclusão O Decreto nº 12.712/2025 promove uma reorganização relevante nas regras operacionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , ao estabelecer parâmetros objetivos para tarifas, prazos de liquidação e interoperabilidade dos meios de pagamento. As alterações reforçam a padronização do mercado , ampliam a previsibilidade contratual e contribuem para maior segurança jurídica nas relações entre empresas beneficiárias, operadoras e estabelecimentos credenciados. Do ponto de vista prático, o novo regramento exige atenção imediata à revisão de contratos , adequação dos sistemas de pagamento e reavaliação dos custos operacionais envolvidos na concessão dos benefícios de alimentação e refeição. O cumprimento tempestivo dos prazos de vigência é essencial para evitar contingências administrativas e assegurar a correta utilização dos incentivos vinculados ao PAT. Diante desse cenário, a correta interpretação do decreto e o acompanhamento técnico das mudanças tornam-se fatores estratégicos para empresas que buscam conformidade regulatória , eficiência operacional e mitigação de riscos, especialmente em estruturas com grande volume de transações ou ampla rede de estabelecimentos conveniados. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade atua de forma estratégica no acompanhamento das constantes mudanças regulatórias que impactam a gestão tributária e trabalhista das empresas. Com uma abordagem técnica, preventiva e orientada à tomada de decisão, auxiliamos nossos clientes na interpretação correta do Decreto nº 12.712/2025 , na revisão de contratos do PAT, na adequação operacional às novas regras e na mitigação de riscos fiscais e administrativos. Nosso compromisso é transformar normas complexas em segurança jurídica, eficiência operacional e vantagem competitiva para o seu negócio. 👉 Em caso de dúvidas ou necessidade de avaliação específica, nossa equipe está à disposição. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- LC nº 224/2025 e o Tratamento Tributário das Entidades Imunes e das OSCIPs (ASSOCIAÇÕES)
Fonte: Prospecto Contabilidade O que muda – e quem permanece protegido das restrições fiscais A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças relevantes no sistema de incentivos fiscais federais, ao limitar benefícios tributários ao equivalente a 10% da alíquota padrão dos tributos abrangidos. Embora o debate inicial tenha se concentrado no impacto sobre empresas com fins lucrativos, a norma também gerou dúvidas relevantes no terceiro setor , especialmente quanto ao tratamento das entidades imunes e das pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações) . Este artigo esclarece, de forma objetiva e técnica, quem efetivamente é impactado pela LC nº 224/2025 e quem permanece protegido . 1. Entidades imunes: nenhuma alteração com a LC nº 224/2025 As entidades constitucionalmente imunes , previstas no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal , não sofrem qualquer impacto decorrente da LC nº 224/2025. Enquadram-se nessa categoria, entre outras: Templos de qualquer culto; Partidos políticos e suas fundações; Entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. Por que não há impacto? A resposta é objetiva:👉 Imunidade tributária não é benefício fiscal . Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar , que não pode ser reduzida, condicionada ou limitada por lei complementar infraconstitucional . Assim, a LC nº 224/2025 não alcança nem pode alcançar as entidades imunes, seja em IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins. 2. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos: a nova regra geral Para as demais pessoas jurídicas sem fins lucrativos , que não sejam imunes , a LC nº 224/2025 estabeleceu uma nova lógica restritiva . A partir da vigência da norma: Isenções, alíquotas zero e outros incentivos fiscais federais passam a ser limitados a 10% da alíquota padrão ; Na prática, ocorre elevação indireta da carga tributária , inclusive em IRPJ, CSLL, PIS e Cofins , quando aplicáveis. Ou seja, nem toda entidade sem fins lucrativos está protegida — a proteção depende da natureza jurídica e do enquadramento legal . 3. A exceção expressa da LC nº 224/2025: as OSCIPs Além das entidades imunes, a LC nº 224/2025 prevê apenas uma exceção legal expressa à redução dos incentivos fiscais: Art. 4º, § 8º, inciso V – Lei Complementar nº 224/2025 Esse dispositivo afasta explicitamente a aplicação da limitação de 10% para as: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos qualificadas como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público , nos termos da Lei nº 9.790/1999 . Consequência prática As OSCIPs : Mantêm integralmente seus benefícios fiscais federais ; Não sofrem o aumento indireto de carga tributária promovido pela LC nº 224/2025; Permanecem com o tratamento tributário diferenciado, desde que cumpram os requisitos legais e estatutários . 4. Síntese objetiva: quem é impactado e quem não é? ✔️ Entidades imunes (CF/88, art. 150, VI) → Nenhum impacto tributário ✔️ OSCIPs (Lei nº 9.790/1999) → Benefícios fiscais preservados, por exceção legal expressa ❌ Demais entidades sem fins lucrativos - ASSOCIAÇÕES (não imunes e não OSCIP) → Sujeitas à redução de incentivos e aumento indireto da carga tributária. 5. Ponto crítico de atenção: enquadramento jurídico correto Com a LC nº 224/2025, a qualificação jurídica da entidade deixa de ser apenas um tema formal e passa a ter efeitos tributários concretos e mensuráveis . Em muitos casos, será fundamental: Revisar o estatuto social ; Confirmar o atendimento aos requisitos da imunidade ; Avaliar a viabilidade jurídica de qualificação como OSCIP ; Reavaliar o enquadramento fiscal e contábil da entidade. Uma classificação incorreta pode resultar em pagamento indevido de tributos ou perda de benefícios relevantes . Conclusão A LC nº 224/2025 não tributa entidades imunes , mas restringe severamente os incentivos fiscais das demais pessoas jurídicas , inclusive do terceiro setor. Nesse cenário, imunidade constitucional e qualificação como OSCIP passam a ser fatores determinantes para a manutenção da eficiência tributária das entidades sem fins lucrativos. A análise técnica preventiva é essencial para mitigar riscos e preservar benefícios. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. 📌 A Prospecto Contabilidade atua de forma estratégica na análise tributária, enquadramento jurídico e planejamento fiscal de entidades do terceiro setor , garantindo compliance, segurança jurídica e eficiência tributária 📊🤝💼 👉 Em caso de dúvidas ou necessidade de avaliação específica, nossa equipe está à disposição. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- 📌 Receita Federal libera envio da DEaP para atualização de bens (REARP Atualização)
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, a partir de 2 de janeiro de 2026 , o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) , instrumento necessário para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização (REARP Atualização) , instituído pela Lei nº 15.265/2025 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 . 🔎 O que isso significa na prática? O REARP Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis – no Brasil ou no exterior – adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 . Essa atualização patrimonial é opcional e deve ser formalizada por meio da Deap. 📊 Tributação aplicada na atualização Pessoa Física (IRPF): a diferença positiva entre o valor atualizado e o valor de aquisição do bem será tributada de forma definitiva à alíquota de 4% . Pessoa Jurídica (IRPJ e CSLL): a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo IRPJ à alíquota de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2% . 📅 Prazos importantes A Deap poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) . Contribuintes que já atualizaram bens imóveis por meio da Dabim podem migrar esses bens para o REARP Atualização, desde que expressem essa opção na Deap. 🧭 Passo a passo para envio da DEaP (REARP – Atualização Patrimonial) Para aderir ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP – Atualização) , o contribuinte deve seguir os seguintes passos: Acesso ao e-CAC: Entre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio do portal gov.br , utilizando: Conta gov.br nível Prata ou Ouro , ou Certificado digital (obrigatório para pessoas jurídicas). Localização do serviço: No menu principal, acesse: “Legislação e Processo” → “Requerimentos Web” Em seguida, selecione: “Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial – DEaP” , conforme o tipo de contribuinte (PF ou PJ). Preenchimento das informações Informe detalhadamente: Identificação do contribuinte; Relação dos bens a serem atualizados (móveis e/ou imóveis); Valor de aquisição original; Valor de mercado atualizado; Data-base da atualização (31/12/2024). Confirmação da opção pelo regime Ao transmitir a DEaP, o contribuinte opta formalmente pelo REARP Atualização , tornando definitiva a tributação especial sobre a diferença apurada. Apuração e pagamento do tributo Após a transmissão: Será gerado o valor do imposto devido, com alíquotas reduzidas; O pagamento deve ser realizado dentro do prazo legal para validação da opção. Prazo final A DEaP deve ser enviada até 19 de fevereiro de 2026 . A não entrega dentro do prazo impede a adesão ao regime. 🎯 Para quem é vantajoso aderir ao REARP Atualização? A adesão ao REARP Atualização é estrategicamente vantajosa para contribuintes que possuem bens relevantes com grande valorização ao longo do tempo , especialmente: Empresários e investidores com imóveis adquiridos há muitos anos e registrados por valores históricos; Pessoas físicas de alta renda que pretendem reorganizar ou antecipar planejamento sucessório; Empresas patrimoniais (holdings) que desejam atualizar ativos imobiliários antes de reestruturações societárias; Contribuintes que pretendem vender bens no futuro , reduzindo significativamente a carga tributária sobre eventual ganho de capital; Grupos econômicos que buscam maior aderência entre contabilidade, valor de mercado e realidade patrimonial. Ao optar pelo regime, o contribuinte antecipa a tributação com alíquotas significativamente inferiores às usuais , trazendo segurança jurídica, transparência patrimonial e eficiência fiscal , desde que a operação seja bem analisada sob os aspectos contábil, tributário e sucessório. 📌 Importante: a decisão de aderir ao REARP deve ser precedida de análise técnica individualizada , considerando impactos contábeis, reflexos em IR futuro, planejamento patrimonial e eventual fiscalização. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade está preparada para auxiliar empresas na elaboração de diagnósticos, reestruturações societárias, simulações de dividendos e pareceres estratégicos conforme as novas regras. 📊🤝💼 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Mudanças na Emissão de Notas Fiscais: Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 43/2025
Fonte: Internet A legislação tributária eletrônica passou por importantes atualizações que impactam diretamente a forma como as empresas emitem documentos fiscais no varejo e em outras operações comerciais. Dentre essas mudanças, destacam-se o Ajuste SINIEF nº 11/2025 e sua posterior alteração pelo Ajuste SINIEF nº 43/2025 , ambos aprovados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Ajuste SINIEF nº 11/2025: NFC-e exclusivamente para CPF O Ajuste SINIEF nº 11/2025 , publicado em 29 de abril de 2025, promoveu uma alteração importante no regramento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que é regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 19/2016 . Esse ajuste introduziu uma regra clara: a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for identificado por CPF (pessoa física) . Quando a operação exigir a identificação do destinatário por CNPJ (pessoa jurídica) , a nota fiscal deverá ser emitida como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55) . Essa modificação tem por objetivo reforçar que a NFC-e — historicamente utilizada no varejo — seja destinada exclusivamente às operações com consumidores finais pessoas físicas, enquanto as vendas destinadas a empresas deverão ser documentalmente registradas na NF-e, com maior detalhamento de informações. Inicialmente, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabeleceu que sua vigência produziria efeitos a partir de 3 de novembro de 2025 . No entanto, em razão de uma necessidade de adaptação mais ampla dos sistemas fiscais das empresas, esse prazo foi alterado pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025 , adiando a vigência para 05 de janeiro de 2026 . Ajuste SINIEF nº 43/2025: nova prorrogação da vigência Mais recentemente, em 05 de dezembro de 2025 , o Ajuste SINIEF nº 43/2025 alterou o Ajuste nº 11/2025, prorrogando novamente o início da vigência dessa proibição de emitir NFC-e para destinatários identificados por CNPJ . Com a nova redação, a regra — segundo a qual a NFC-e deverá ser utilizada apenas para destinatários identificados por CPF e a NF-e será obrigatória para CNPJ — começará a produzir efeitos a partir de 04 de maio de 2026 . Importante ressaltar que essa alteração não modifica a substância da regra , apenas postergou o prazo de exigência para dar mais tempo às empresas e aos desenvolvedores de sistemas fiscais para se adequarem às mudanças. Resumo das mudanças nas regras de emissão A partir de 04 de maio de 2026 , com a vigência do Ajuste SINIEF nº 43/2025: ❌ Não será mais possível emitir NFC-e para destinatários identificados por CNPJ. ✅ A NFC-e será utilizada exclusivamente em operações com destinatários identificados por CPF (pessoa física). ✅ As operações destinadas a CNPJ deverão ser acobertadas pela NF-e (modelo 55). 📆 A data anterior de exigência (05 de janeiro de 2026) foi postergada para 04 de maio de 2026. Impactos para empresas e varejistas Essa mudança exige atenção especial das empresas, especialmente aquelas que realizam vendas tanto para consumidores finais quanto para outras empresas, como: Supermercados e estabelecimentos de varejo que emitem NFC-e no ponto de venda; Lojas físicas que atendem clientes empresariais; Sistemas de PDV (Ponto de Venda) e emissores fiscais; Contadores e departamentos fiscais responsáveis pela conformidade tributária. Os principais efeitos práticos incluem: Adequação de sistemas de emissão fiscal , para que automaticamente seja emitida NF-e em operações com CNPJ. Treinamento de equipes de vendas e caixa , para identificar corretamente o tipo de cliente e o documento fiscal a ser emitido. Organização de processos internos , garantindo que informações obrigatórias constem de forma correta na NF-e. Por que a mudança foi implementada? A alteração promovida pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 43/2025 busca: Padronizar a utilização de documentos fiscais eletrônicos , com distinção clara entre consumidor final (CPF) e empresa (CNPJ). Melhorar o controle fiscal e tributário por parte das autoridades; Evitar a emissão inadequada de documentos , que pode resultar em penalidades ou inconsistências fiscais; Aumentar a eficiência e qualidade das informações fiscais recebidas pela administração tributária. Conclusão As alterações trazidas pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 43/2025 representam uma mudança relevante no cenário da emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Embora a regra principal — que restringe a NFC-e ao CPF e impõe a NF-e para CNPJ — permaneça a mesma, a prorrogação da vigência concede um prazo maior para que empresas e desenvolvedores possam se organizar para cumprir essa nova obrigatoriedade a partir de 04 de maio de 2026 . É essencial que profissionais de contabilidade, equipes fiscais e gestores de operações estejam cientes dessas mudanças, promovendo as adaptações necessárias com antecedência para evitar inconsistências fiscais ou problemas de conformidade. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade está preparada para auxiliar empresas na elaboração de diagnósticos, reestruturações societárias, simulações de dividendos e pareceres estratégicos conforme as novas regras. 📊🤝💼 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Lei 15.270/2025: Impactos Tributários e Estratégicos para Empresas e Grupos Empresariais ⚖️📊
Fonte: internet A Lei nº 15.270/2025, publicada em 26 de novembro de 2025, promove uma das alterações mais relevantes no sistema brasileiro de tributação da renda desde a década de 1990. Ao instituir nova sistemática para a tributação de dividendos distribuídos a partir de 2026, a norma exige que empresas — especialmente grupos empresariais — revisitem políticas societárias, critérios de apuração e estratégias de distribuição de resultados. 🧩📈 Este artigo apresenta uma análise objetiva dos principais pontos da lei e das decisões críticas que devem ser avaliadas em cada empresa, considerando aspectos contábeis, tributários e societários. 💼🔍 1. Estrutura da Lei 15.270/2025 📘 A lei determina a tributação de dividendos distribuídos com base em resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, com alíquotas progressivas definidas na própria norma. Para os lucros acumulados até 31/12/2025, foi criada uma regra de transição que se tornou o principal foco de planejamento neste período. 📆✨ 2. Regra de Transição: Lucros Apurados até 31/12/2025 💰📅 Os resultados apurados até o encerramento de 2025 poderão ser distribuídos sem tributação , desde que: a deliberação societária que aprova a distribuição seja formalizada até 31/12/2025; o pagamento, crédito ou entrega ocorra conforme o cronograma aprovado, podendo estender-se até 2028, conforme previsão expressa na lei. Essa é uma janela estratégica : valores aprovados em 2025 permanecem isentos, ainda que pagos em exercícios posteriores. 🎯 Restrição à reversão da deliberação 🚫🔁 Uma vez aprovada e registrada a distribuição, o valor não pode retornar às reservas de lucros, pois se trata de deliberação irrevogável. Caso não seja efetivamente distribuído, o montante deverá ser destinado à incorporação ao capital social, observando-se os arts. 194, 202 e 204 da Lei 6.404/1976. Essa decisão exige formalização societária específica e registros contábeis adequados. 📝🏛️ Essa característica reforça a necessidade de decisões bem fundamentadas antes do encerramento de 2025, especialmente em grupos que possuem políticas conservadoras de capitalização. ⚠️📚 3. Avaliação Estratégica: Pontos Críticos por Empresa e por Grupo Empresarial 🧠🏢 Nenhuma regra de planejamento tributário é universal. Cada grupo econômico possui estrutura própria, fontes de lucro distintas, regimes fiscais diferentes e necessidades específicas de caixa, governança e investimentos. Assim, a análise deve ser conduzida caso a caso, observando-se os seguintes eixos: 🔎📌 3.1. Lucros Acumulados 📊 Identificação dos saldos efetivamente apurados até 31/12/2025. Verificação da origem dos lucros (operacionais, não operacionais, incentivos fiscais). Simulação comparativa entre manter a isenção ou sujeitar-se à tributação futura. Impacto da deliberação societária sobre o patrimônio líquido. Destinação obrigatória em caso de não distribuição: incorporação ao capital social. 3.2. Reflexos sobre o JCP (Juros sobre Capital Próprio) 💸📉 A política de JCP, prevista no art. 9º da Lei 9.249/1995, deve ser revisada.A nova tributação de dividendos altera: a atratividade relativa entre JCP e dividendos; a utilização do JCP como instrumento de redução de IRPJ/CSLL; os limites baseados no patrimônio líquido e na TJLP. Para muitos grupos, o JCP pode voltar a ganhar protagonismo no planejamento. ⭐📈 3.3. Impactos nas Operações de Licitação 🏛️📑 Distribuições elevadas de lucros em 2025 podem reduzir significativamente o patrimônio líquido — o que afeta: requisitos de qualificação econômico-financeira em licitações; índices de cobertura exigidos por editais; capacidade de contratação em obras, serviços e fornecimentos públicos. Empresas com atuação em licitações devem equilibrar otimização tributária e preservação dos indicadores financeiros. ⚖️🔍 3.4. Destinação Contábil e Societária: Impossibilidade de Retorno às Reservas 🔐📘 Como a deliberação de distribuição é definitiva, não há opção de revertê-la a reservas de lucros.A única destinação admitida, caso a empresa não conclua a distribuição, é a incorporação ao capital social , o que impacta: estrutura de governança; direitos políticos e patrimoniais; indicadores financeiros e métricas societárias. A análise deve considerar efeitos de médio e longo prazo sobre o grupo econômico. 🧭📏 3.5. Processos Judiciais: Subvenção para Investimento ⚖️🏗️ Para empresas que discutem judicialmente a classificação de incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimento (art. 30 da Lei 12.973/2014), a Lei 15.270/2025 traz implicações relevantes: projeção dos valores a serem reconhecidos após trânsito em julgado; integração desses montantes no lucro contábil; definição do melhor momento para reconhecer e distribuir tais valores, considerando isenção até 2025 e tributação futura; necessidade de levantamento, provisionamento e simulação do impacto na distribuição. Em grupos industriais e logísticos, esse ponto pode alterar completamente a estratégia societária e tributária dos próximos anos. 🚚📦 4. A Importância do Planejamento Personalizado 🧩📘 Devido ao alcance da Lei 15.270/2025, decisões tomadas até o fim de 2025 terão reflexos diretos: na carga tributária efetiva dos sócios; na capacidade financeira das empresas; na governança corporativa; na organização societária de grupos econômicos. Não existe fórmula única. Cada empresa — e especialmente cada grupo empresarial — deve conduzir uma análise aprofundada, considerando sua realidade financeira, societária e operacional. 📊🧠 Departamentos contábeis e tributários precisam trabalhar de forma integrada, com simulações, pareceres e projeções de cenários. 🤝📈 5. Conclusão 🎯📘 A Lei 15.270/2025 marca um novo ciclo no sistema de tributação da renda no Brasil. A regra de transição até 31/12/2025 representa uma oportunidade relevante, mas que exige cuidado técnico e decisões fundamentadas. Para muitos grupos, a correta avaliação jurídica, contábil e tributária pode significar a diferença entre uma estrutura otimizada e um impacto fiscal significativo a partir de 2026. ⚖️🚀 Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade está preparada para auxiliar empresas na elaboração de diagnósticos, reestruturações societárias, simulações de dividendos e pareceres estratégicos conforme as novas regras. 📊🤝💼 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- 📢 Informativo Tributário – PL 1952/2019
Mudanças propostas no Imposto de Renda a partir de 2026 O Projeto de Lei nº 1952/2019, em sua versão mais recente, traz mudanças significativas na forma de tributação do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é ampliar a faixa de isenção, tributar altas rendas de forma mais justa e criar um programa especial de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. 🔑 Principais pontos do projeto Redução do IRPF para rendas mensais até R$ 5.000,00 Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês terão isenção total . Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: haverá redução gradual do imposto . Acima de R$ 7.350,00: não haverá benefício. Tributação sobre lucros e dividendos elevados Se uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 em dividendos no mês , haverá retenção de 10% na fonte . Além disso, foi criado o IRPF Mínimo : quem tiver rendimentos acima de R$ 600 mil por ano será tributado entre 0% e 10% adicionais , conforme a faixa de renda. Novo Programa de Regularização Tributária (Pert-Baixa Renda) Voltado a pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350,00 (ou anual de até R$ 88.200,00). Permite parcelamento especial de débitos tributários e não tributários vencidos até a data da lei. Parcelas mínimas de R$ 200,00 . Outros pontos relevantes Alterações nas deduções para previdência complementar. Compensação da União a Estados e Municípios por possíveis perdas de arrecadação. Vigência prevista: 1º de janeiro de 2026 . 🎯 Impactos práticos Trabalhadores e assalariados : significativa ampliação da faixa de isenção, beneficiando rendas de até R$ 5 mil/mês. Contribuintes de maior renda : criação de mecanismos de tributação mínima para evitar isenção desproporcional. Empresários e investidores : dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados; atenção especial a planejamentos societários. Pessoas físicas endividadas : possibilidade de aderir ao Pert-Baixa Renda e parcelar débitos em condições diferenciadas. Cumpre destacar que é um projeto de Lei que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Presidente da Republica para que possa entrar em vigencia efetiva! Artigo atualizado em 25/09/2025 . Fonte: Senado Federal. 🚀 Solução para empresários: Constituição de Holdings de Participações Diante do cenário de possível tributação sobre dividendos e de maior controle fiscal sobre altas rendas, a criação de uma Holding de Participações se apresenta como uma solução eficiente para empresários. 🔎 O que é uma Holding de Participações? É uma empresa criada para concentrar participações societárias em outras empresas. Seu objetivo principal não é operar diretamente, mas administrar, controlar e proteger o patrimônio empresarial e familiar . ⚙️ Como funciona na prática O empresário transfere para a holding suas cotas ou ações das empresas operacionais. Os resultados das empresas passam a ser centralizados na holding. Isso permite organização societária, proteção patrimonial, sucessão planejada e, em muitos casos, eficiência tributária . 🎯 Benefícios Planejamento tributário : possibilidade de reduzir impactos da nova tributação sobre dividendos. Proteção patrimonial : blindagem do patrimônio contra riscos de cada empresa individual. Sucessão facilitada : planejamento sucessório em vida, reduzindo conflitos e custos futuros. Gestão centralizada : maior controle sobre todas as participações do grupo econômico. 🤝 Conte com a Prospecto Contabilidade Na Prospecto Contabilidade , somos especialistas em planejamento tributário, estruturação de holdings e consultoria estratégica para empresas e empresários de alta performance . Oferecemos soluções completas para: Redução de carga tributária; Estruturação de holdings patrimoniais e operacionais; Planejamento sucessório; Revisão fiscal e contábil; Consultoria especializada para empresas no Lucro Real e Simples Nacional . 👉 Nosso compromisso é proteger o patrimônio, organizar os negócios e aumentar a eficiência tributária dos nossos clientes. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil











