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- 📌 Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Decreto nº 12.712/2025 altera o Decreto nº 10.854/2021 para atualizar e modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , estabelecendo parâmetros mais claros para as modalidades de auxílio-alimentação e auxílio-refeição , em consonância com a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022 . A principal finalidade do decreto é ampliar a concorrência, transparência e integridade do sistema de vales de alimentação e refeição , beneficiando trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais. 🧭 Principais Mudanças Introduzidas 1. 📊 Limites máximos de taxas e tarifas O decreto estabelece tetos obrigatórios para as taxas cobradas pelas operadoras em transações com vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de reduzir custos para estabelecimentos e ampliar a competição no setor: Taxa de desconto (MDR) : máxima de 3,6% do valor da transação; Tarifa de intercâmbio : máxima de 2% ; Vedação de qualquer cobrança adicional além desses limites. Esses limites visam reduzir práticas abusivas e unir transparência aos custos operacionais do sistema. 2. 💸 Prazo máximo de liquidação O texto define que os valores pagos nas transações pelos estabelecimentos devem ser liquidados em até 15 dias corridos , acelerando o repasse financeiro e melhorando o fluxo de caixa dos estabelecimentos de alimentação. Anteriormente, prazos médios eram muito maiores (≈30 dias). 3. 🔄 Interoperabilidade plena entre bandeiras O decreto prevê que, em até 360 dias a partir da publicação, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento , independentemente da bandeira ou operadora — ampliando a liberdade de escolha e simplificando a aceitação dos vales pelos estabelecimentos. 4. 📑 Arranjos de pagamento abertos Os arranjos de pagamento usados para operacionalizar o vale deverão ser, na maioria, abertos, exceto os que atendam a menos de 500 mil trabalhadores, que poderão ser fechados. 5. 🚫 Vedações e foco no objetivo do benefício O Decreto reforça que os benefícios relacionados ao PAT somente poderão ter vínculos diretos com a promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional do trabalhador .Ficam vedados quaisquer serviços ou produtos não diretamente relacionados ao programa , como: serviços de saúde não vinculados à alimentação; ações de lazer, educação, crédito, planos de saúde, entre outros. 6. 🕵️♂️ Fiscalização e sanções O Ministério do Trabalho e Emprego fica com competência para fiscalizar o cumprimento das novas regras , incluindo limites de taxas, interoperabilidade, liquidação e demais dispositivos do decreto. O descumprimento pode acarretar aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.321/1976 , inclusive multas e cancelamento de registro. 7. ✍️ Comitê Gestor Interministerial do PAT O decreto prevê a criação de um Comitê Gestor Interministerial formado pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda, com a finalidade de definir parâmetros operacionais, taxas e funções auxiliares para a governança do programa . 📅 Prazos de Início de Vigência e Adaptações Item Prazo de Adequação Limites de taxas e tarifas (MDR e intercâmbio) 90 dias a partir da publicação Prazo máximo de liquidação (15 dias) 90 dias Interoperabilidade plena (funcionamento em todas as maquininhas) 360 dias Arranjos de pagamento abertos (onde aplicável) 180 dias quando atenderem mais de 500 mil trabalhadores Contratos com Estados, DF e Municípios 360 dias para adaptação O decreto entra em vigor na data de sua publicação — 11 de novembro de 2025 , ainda que os prazos acima delimitem quando cada regra efetivamente passará a valer. 🎯 Impactos e Benefícios Esperados ✔ Para trabalhadores Maior liberdade de escolha e aceitação de cartões em estabelecimentos; Possibilidade de uso mais amplo e competitivo do benefício. ✔ Para estabelecimentos Redução de custos operacionais com taxas mais baixas e padronizadas; Recebimento mais rápido dos valores (em até 15 dias); Maior acesso ao mercado ao aceitar diferentes cartões com interoperabilidade entre bandeiras. ✔ Para empresas e governo Mais transparência e integridade no sistema de vales de alimentação e refeição; Combate a práticas abusivas; Fortalecimento da política pública de alimentação e segurança nutricional do trabalhador. 🧾 Conclusão O Decreto nº 12.712/2025 promove uma reorganização relevante nas regras operacionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , ao estabelecer parâmetros objetivos para tarifas, prazos de liquidação e interoperabilidade dos meios de pagamento. As alterações reforçam a padronização do mercado , ampliam a previsibilidade contratual e contribuem para maior segurança jurídica nas relações entre empresas beneficiárias, operadoras e estabelecimentos credenciados. Do ponto de vista prático, o novo regramento exige atenção imediata à revisão de contratos , adequação dos sistemas de pagamento e reavaliação dos custos operacionais envolvidos na concessão dos benefícios de alimentação e refeição. O cumprimento tempestivo dos prazos de vigência é essencial para evitar contingências administrativas e assegurar a correta utilização dos incentivos vinculados ao PAT. Diante desse cenário, a correta interpretação do decreto e o acompanhamento técnico das mudanças tornam-se fatores estratégicos para empresas que buscam conformidade regulatória , eficiência operacional e mitigação de riscos, especialmente em estruturas com grande volume de transações ou ampla rede de estabelecimentos conveniados. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade atua de forma estratégica no acompanhamento das constantes mudanças regulatórias que impactam a gestão tributária e trabalhista das empresas. Com uma abordagem técnica, preventiva e orientada à tomada de decisão, auxiliamos nossos clientes na interpretação correta do Decreto nº 12.712/2025 , na revisão de contratos do PAT, na adequação operacional às novas regras e na mitigação de riscos fiscais e administrativos. Nosso compromisso é transformar normas complexas em segurança jurídica, eficiência operacional e vantagem competitiva para o seu negócio. 👉 Em caso de dúvidas ou necessidade de avaliação específica, nossa equipe está à disposição. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- LC nº 224/2025 e o Tratamento Tributário das Entidades Imunes e das OSCIPs (ASSOCIAÇÕES)
Fonte: Prospecto Contabilidade O que muda – e quem permanece protegido das restrições fiscais A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças relevantes no sistema de incentivos fiscais federais, ao limitar benefícios tributários ao equivalente a 10% da alíquota padrão dos tributos abrangidos. Embora o debate inicial tenha se concentrado no impacto sobre empresas com fins lucrativos, a norma também gerou dúvidas relevantes no terceiro setor , especialmente quanto ao tratamento das entidades imunes e das pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações) . Este artigo esclarece, de forma objetiva e técnica, quem efetivamente é impactado pela LC nº 224/2025 e quem permanece protegido . 1. Entidades imunes: nenhuma alteração com a LC nº 224/2025 As entidades constitucionalmente imunes , previstas no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal , não sofrem qualquer impacto decorrente da LC nº 224/2025. Enquadram-se nessa categoria, entre outras: Templos de qualquer culto; Partidos políticos e suas fundações; Entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. Por que não há impacto? A resposta é objetiva:👉 Imunidade tributária não é benefício fiscal . Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar , que não pode ser reduzida, condicionada ou limitada por lei complementar infraconstitucional . Assim, a LC nº 224/2025 não alcança nem pode alcançar as entidades imunes, seja em IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins. 2. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos: a nova regra geral Para as demais pessoas jurídicas sem fins lucrativos , que não sejam imunes , a LC nº 224/2025 estabeleceu uma nova lógica restritiva . A partir da vigência da norma: Isenções, alíquotas zero e outros incentivos fiscais federais passam a ser limitados a 10% da alíquota padrão ; Na prática, ocorre elevação indireta da carga tributária , inclusive em IRPJ, CSLL, PIS e Cofins , quando aplicáveis. Ou seja, nem toda entidade sem fins lucrativos está protegida — a proteção depende da natureza jurídica e do enquadramento legal . 3. A exceção expressa da LC nº 224/2025: as OSCIPs Além das entidades imunes, a LC nº 224/2025 prevê apenas uma exceção legal expressa à redução dos incentivos fiscais: Art. 4º, § 8º, inciso V – Lei Complementar nº 224/2025 Esse dispositivo afasta explicitamente a aplicação da limitação de 10% para as: Pessoas jurídicas sem fins lucrativos qualificadas como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público , nos termos da Lei nº 9.790/1999 . Consequência prática As OSCIPs : Mantêm integralmente seus benefícios fiscais federais ; Não sofrem o aumento indireto de carga tributária promovido pela LC nº 224/2025; Permanecem com o tratamento tributário diferenciado, desde que cumpram os requisitos legais e estatutários . 4. Síntese objetiva: quem é impactado e quem não é? ✔️ Entidades imunes (CF/88, art. 150, VI) → Nenhum impacto tributário ✔️ OSCIPs (Lei nº 9.790/1999) → Benefícios fiscais preservados, por exceção legal expressa ❌ Demais entidades sem fins lucrativos - ASSOCIAÇÕES (não imunes e não OSCIP) → Sujeitas à redução de incentivos e aumento indireto da carga tributária. 5. Ponto crítico de atenção: enquadramento jurídico correto Com a LC nº 224/2025, a qualificação jurídica da entidade deixa de ser apenas um tema formal e passa a ter efeitos tributários concretos e mensuráveis . Em muitos casos, será fundamental: Revisar o estatuto social ; Confirmar o atendimento aos requisitos da imunidade ; Avaliar a viabilidade jurídica de qualificação como OSCIP ; Reavaliar o enquadramento fiscal e contábil da entidade. Uma classificação incorreta pode resultar em pagamento indevido de tributos ou perda de benefícios relevantes . Conclusão A LC nº 224/2025 não tributa entidades imunes , mas restringe severamente os incentivos fiscais das demais pessoas jurídicas , inclusive do terceiro setor. Nesse cenário, imunidade constitucional e qualificação como OSCIP passam a ser fatores determinantes para a manutenção da eficiência tributária das entidades sem fins lucrativos. A análise técnica preventiva é essencial para mitigar riscos e preservar benefícios. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. 📌 A Prospecto Contabilidade atua de forma estratégica na análise tributária, enquadramento jurídico e planejamento fiscal de entidades do terceiro setor , garantindo compliance, segurança jurídica e eficiência tributária 📊🤝💼 👉 Em caso de dúvidas ou necessidade de avaliação específica, nossa equipe está à disposição. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- 📌 Receita Federal libera envio da DEaP para atualização de bens (REARP Atualização)
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, a partir de 2 de janeiro de 2026 , o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) , instrumento necessário para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização (REARP Atualização) , instituído pela Lei nº 15.265/2025 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 . 🔎 O que isso significa na prática? O REARP Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis – no Brasil ou no exterior – adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 . Essa atualização patrimonial é opcional e deve ser formalizada por meio da Deap. 📊 Tributação aplicada na atualização Pessoa Física (IRPF): a diferença positiva entre o valor atualizado e o valor de aquisição do bem será tributada de forma definitiva à alíquota de 4% . Pessoa Jurídica (IRPJ e CSLL): a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo IRPJ à alíquota de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2% . 📅 Prazos importantes A Deap poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) . Contribuintes que já atualizaram bens imóveis por meio da Dabim podem migrar esses bens para o REARP Atualização, desde que expressem essa opção na Deap. 🧭 Passo a passo para envio da DEaP (REARP – Atualização Patrimonial) Para aderir ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP – Atualização) , o contribuinte deve seguir os seguintes passos: Acesso ao e-CAC: Entre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio do portal gov.br , utilizando: Conta gov.br nível Prata ou Ouro , ou Certificado digital (obrigatório para pessoas jurídicas). Localização do serviço: No menu principal, acesse: “Legislação e Processo” → “Requerimentos Web” Em seguida, selecione: “Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial – DEaP” , conforme o tipo de contribuinte (PF ou PJ). Preenchimento das informações Informe detalhadamente: Identificação do contribuinte; Relação dos bens a serem atualizados (móveis e/ou imóveis); Valor de aquisição original; Valor de mercado atualizado; Data-base da atualização (31/12/2024). Confirmação da opção pelo regime Ao transmitir a DEaP, o contribuinte opta formalmente pelo REARP Atualização , tornando definitiva a tributação especial sobre a diferença apurada. Apuração e pagamento do tributo Após a transmissão: Será gerado o valor do imposto devido, com alíquotas reduzidas; O pagamento deve ser realizado dentro do prazo legal para validação da opção. Prazo final A DEaP deve ser enviada até 19 de fevereiro de 2026 . A não entrega dentro do prazo impede a adesão ao regime. 🎯 Para quem é vantajoso aderir ao REARP Atualização? A adesão ao REARP Atualização é estrategicamente vantajosa para contribuintes que possuem bens relevantes com grande valorização ao longo do tempo , especialmente: Empresários e investidores com imóveis adquiridos há muitos anos e registrados por valores históricos; Pessoas físicas de alta renda que pretendem reorganizar ou antecipar planejamento sucessório; Empresas patrimoniais (holdings) que desejam atualizar ativos imobiliários antes de reestruturações societárias; Contribuintes que pretendem vender bens no futuro , reduzindo significativamente a carga tributária sobre eventual ganho de capital; Grupos econômicos que buscam maior aderência entre contabilidade, valor de mercado e realidade patrimonial. Ao optar pelo regime, o contribuinte antecipa a tributação com alíquotas significativamente inferiores às usuais , trazendo segurança jurídica, transparência patrimonial e eficiência fiscal , desde que a operação seja bem analisada sob os aspectos contábil, tributário e sucessório. 📌 Importante: a decisão de aderir ao REARP deve ser precedida de análise técnica individualizada , considerando impactos contábeis, reflexos em IR futuro, planejamento patrimonial e eventual fiscalização. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade está preparada para auxiliar empresas na elaboração de diagnósticos, reestruturações societárias, simulações de dividendos e pareceres estratégicos conforme as novas regras. 📊🤝💼 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Mudanças na Emissão de Notas Fiscais: Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 43/2025
Fonte: Internet A legislação tributária eletrônica passou por importantes atualizações que impactam diretamente a forma como as empresas emitem documentos fiscais no varejo e em outras operações comerciais. Dentre essas mudanças, destacam-se o Ajuste SINIEF nº 11/2025 e sua posterior alteração pelo Ajuste SINIEF nº 43/2025 , ambos aprovados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Ajuste SINIEF nº 11/2025: NFC-e exclusivamente para CPF O Ajuste SINIEF nº 11/2025 , publicado em 29 de abril de 2025, promoveu uma alteração importante no regramento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que é regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 19/2016 . Esse ajuste introduziu uma regra clara: a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for identificado por CPF (pessoa física) . Quando a operação exigir a identificação do destinatário por CNPJ (pessoa jurídica) , a nota fiscal deverá ser emitida como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55) . Essa modificação tem por objetivo reforçar que a NFC-e — historicamente utilizada no varejo — seja destinada exclusivamente às operações com consumidores finais pessoas físicas, enquanto as vendas destinadas a empresas deverão ser documentalmente registradas na NF-e, com maior detalhamento de informações. Inicialmente, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabeleceu que sua vigência produziria efeitos a partir de 3 de novembro de 2025 . No entanto, em razão de uma necessidade de adaptação mais ampla dos sistemas fiscais das empresas, esse prazo foi alterado pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025 , adiando a vigência para 05 de janeiro de 2026 . Ajuste SINIEF nº 43/2025: nova prorrogação da vigência Mais recentemente, em 05 de dezembro de 2025 , o Ajuste SINIEF nº 43/2025 alterou o Ajuste nº 11/2025, prorrogando novamente o início da vigência dessa proibição de emitir NFC-e para destinatários identificados por CNPJ . Com a nova redação, a regra — segundo a qual a NFC-e deverá ser utilizada apenas para destinatários identificados por CPF e a NF-e será obrigatória para CNPJ — começará a produzir efeitos a partir de 04 de maio de 2026 . Importante ressaltar que essa alteração não modifica a substância da regra , apenas postergou o prazo de exigência para dar mais tempo às empresas e aos desenvolvedores de sistemas fiscais para se adequarem às mudanças. Resumo das mudanças nas regras de emissão A partir de 04 de maio de 2026 , com a vigência do Ajuste SINIEF nº 43/2025: ❌ Não será mais possível emitir NFC-e para destinatários identificados por CNPJ. ✅ A NFC-e será utilizada exclusivamente em operações com destinatários identificados por CPF (pessoa física). ✅ As operações destinadas a CNPJ deverão ser acobertadas pela NF-e (modelo 55). 📆 A data anterior de exigência (05 de janeiro de 2026) foi postergada para 04 de maio de 2026. Impactos para empresas e varejistas Essa mudança exige atenção especial das empresas, especialmente aquelas que realizam vendas tanto para consumidores finais quanto para outras empresas, como: Supermercados e estabelecimentos de varejo que emitem NFC-e no ponto de venda; Lojas físicas que atendem clientes empresariais; Sistemas de PDV (Ponto de Venda) e emissores fiscais; Contadores e departamentos fiscais responsáveis pela conformidade tributária. Os principais efeitos práticos incluem: Adequação de sistemas de emissão fiscal , para que automaticamente seja emitida NF-e em operações com CNPJ. Treinamento de equipes de vendas e caixa , para identificar corretamente o tipo de cliente e o documento fiscal a ser emitido. Organização de processos internos , garantindo que informações obrigatórias constem de forma correta na NF-e. Por que a mudança foi implementada? A alteração promovida pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 43/2025 busca: Padronizar a utilização de documentos fiscais eletrônicos , com distinção clara entre consumidor final (CPF) e empresa (CNPJ). Melhorar o controle fiscal e tributário por parte das autoridades; Evitar a emissão inadequada de documentos , que pode resultar em penalidades ou inconsistências fiscais; Aumentar a eficiência e qualidade das informações fiscais recebidas pela administração tributária. Conclusão As alterações trazidas pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 43/2025 representam uma mudança relevante no cenário da emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Embora a regra principal — que restringe a NFC-e ao CPF e impõe a NF-e para CNPJ — permaneça a mesma, a prorrogação da vigência concede um prazo maior para que empresas e desenvolvedores possam se organizar para cumprir essa nova obrigatoriedade a partir de 04 de maio de 2026 . É essencial que profissionais de contabilidade, equipes fiscais e gestores de operações estejam cientes dessas mudanças, promovendo as adaptações necessárias com antecedência para evitar inconsistências fiscais ou problemas de conformidade. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade está preparada para auxiliar empresas na elaboração de diagnósticos, reestruturações societárias, simulações de dividendos e pareceres estratégicos conforme as novas regras. 📊🤝💼 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Lei 15.270/2025: Impactos Tributários e Estratégicos para Empresas e Grupos Empresariais ⚖️📊
Fonte: internet A Lei nº 15.270/2025, publicada em 26 de novembro de 2025, promove uma das alterações mais relevantes no sistema brasileiro de tributação da renda desde a década de 1990. Ao instituir nova sistemática para a tributação de dividendos distribuídos a partir de 2026, a norma exige que empresas — especialmente grupos empresariais — revisitem políticas societárias, critérios de apuração e estratégias de distribuição de resultados. 🧩📈 Este artigo apresenta uma análise objetiva dos principais pontos da lei e das decisões críticas que devem ser avaliadas em cada empresa, considerando aspectos contábeis, tributários e societários. 💼🔍 1. Estrutura da Lei 15.270/2025 📘 A lei determina a tributação de dividendos distribuídos com base em resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, com alíquotas progressivas definidas na própria norma. Para os lucros acumulados até 31/12/2025, foi criada uma regra de transição que se tornou o principal foco de planejamento neste período. 📆✨ 2. Regra de Transição: Lucros Apurados até 31/12/2025 💰📅 Os resultados apurados até o encerramento de 2025 poderão ser distribuídos sem tributação , desde que: a deliberação societária que aprova a distribuição seja formalizada até 31/12/2025; o pagamento, crédito ou entrega ocorra conforme o cronograma aprovado, podendo estender-se até 2028, conforme previsão expressa na lei. Essa é uma janela estratégica : valores aprovados em 2025 permanecem isentos, ainda que pagos em exercícios posteriores. 🎯 Restrição à reversão da deliberação 🚫🔁 Uma vez aprovada e registrada a distribuição, o valor não pode retornar às reservas de lucros, pois se trata de deliberação irrevogável. Caso não seja efetivamente distribuído, o montante deverá ser destinado à incorporação ao capital social, observando-se os arts. 194, 202 e 204 da Lei 6.404/1976. Essa decisão exige formalização societária específica e registros contábeis adequados. 📝🏛️ Essa característica reforça a necessidade de decisões bem fundamentadas antes do encerramento de 2025, especialmente em grupos que possuem políticas conservadoras de capitalização. ⚠️📚 3. Avaliação Estratégica: Pontos Críticos por Empresa e por Grupo Empresarial 🧠🏢 Nenhuma regra de planejamento tributário é universal. Cada grupo econômico possui estrutura própria, fontes de lucro distintas, regimes fiscais diferentes e necessidades específicas de caixa, governança e investimentos. Assim, a análise deve ser conduzida caso a caso, observando-se os seguintes eixos: 🔎📌 3.1. Lucros Acumulados 📊 Identificação dos saldos efetivamente apurados até 31/12/2025. Verificação da origem dos lucros (operacionais, não operacionais, incentivos fiscais). Simulação comparativa entre manter a isenção ou sujeitar-se à tributação futura. Impacto da deliberação societária sobre o patrimônio líquido. Destinação obrigatória em caso de não distribuição: incorporação ao capital social. 3.2. Reflexos sobre o JCP (Juros sobre Capital Próprio) 💸📉 A política de JCP, prevista no art. 9º da Lei 9.249/1995, deve ser revisada.A nova tributação de dividendos altera: a atratividade relativa entre JCP e dividendos; a utilização do JCP como instrumento de redução de IRPJ/CSLL; os limites baseados no patrimônio líquido e na TJLP. Para muitos grupos, o JCP pode voltar a ganhar protagonismo no planejamento. ⭐📈 3.3. Impactos nas Operações de Licitação 🏛️📑 Distribuições elevadas de lucros em 2025 podem reduzir significativamente o patrimônio líquido — o que afeta: requisitos de qualificação econômico-financeira em licitações; índices de cobertura exigidos por editais; capacidade de contratação em obras, serviços e fornecimentos públicos. Empresas com atuação em licitações devem equilibrar otimização tributária e preservação dos indicadores financeiros. ⚖️🔍 3.4. Destinação Contábil e Societária: Impossibilidade de Retorno às Reservas 🔐📘 Como a deliberação de distribuição é definitiva, não há opção de revertê-la a reservas de lucros.A única destinação admitida, caso a empresa não conclua a distribuição, é a incorporação ao capital social , o que impacta: estrutura de governança; direitos políticos e patrimoniais; indicadores financeiros e métricas societárias. A análise deve considerar efeitos de médio e longo prazo sobre o grupo econômico. 🧭📏 3.5. Processos Judiciais: Subvenção para Investimento ⚖️🏗️ Para empresas que discutem judicialmente a classificação de incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimento (art. 30 da Lei 12.973/2014), a Lei 15.270/2025 traz implicações relevantes: projeção dos valores a serem reconhecidos após trânsito em julgado; integração desses montantes no lucro contábil; definição do melhor momento para reconhecer e distribuir tais valores, considerando isenção até 2025 e tributação futura; necessidade de levantamento, provisionamento e simulação do impacto na distribuição. Em grupos industriais e logísticos, esse ponto pode alterar completamente a estratégia societária e tributária dos próximos anos. 🚚📦 4. A Importância do Planejamento Personalizado 🧩📘 Devido ao alcance da Lei 15.270/2025, decisões tomadas até o fim de 2025 terão reflexos diretos: na carga tributária efetiva dos sócios; na capacidade financeira das empresas; na governança corporativa; na organização societária de grupos econômicos. Não existe fórmula única. Cada empresa — e especialmente cada grupo empresarial — deve conduzir uma análise aprofundada, considerando sua realidade financeira, societária e operacional. 📊🧠 Departamentos contábeis e tributários precisam trabalhar de forma integrada, com simulações, pareceres e projeções de cenários. 🤝📈 5. Conclusão 🎯📘 A Lei 15.270/2025 marca um novo ciclo no sistema de tributação da renda no Brasil. A regra de transição até 31/12/2025 representa uma oportunidade relevante, mas que exige cuidado técnico e decisões fundamentadas. Para muitos grupos, a correta avaliação jurídica, contábil e tributária pode significar a diferença entre uma estrutura otimizada e um impacto fiscal significativo a partir de 2026. ⚖️🚀 Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. A Prospecto Contabilidade está preparada para auxiliar empresas na elaboração de diagnósticos, reestruturações societárias, simulações de dividendos e pareceres estratégicos conforme as novas regras. 📊🤝💼 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- 📢 Informativo Tributário – PL 1952/2019
Mudanças propostas no Imposto de Renda a partir de 2026 O Projeto de Lei nº 1952/2019, em sua versão mais recente, traz mudanças significativas na forma de tributação do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é ampliar a faixa de isenção, tributar altas rendas de forma mais justa e criar um programa especial de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda. 🔑 Principais pontos do projeto Redução do IRPF para rendas mensais até R$ 5.000,00 Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês terão isenção total . Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: haverá redução gradual do imposto . Acima de R$ 7.350,00: não haverá benefício. Tributação sobre lucros e dividendos elevados Se uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 em dividendos no mês , haverá retenção de 10% na fonte . Além disso, foi criado o IRPF Mínimo : quem tiver rendimentos acima de R$ 600 mil por ano será tributado entre 0% e 10% adicionais , conforme a faixa de renda. Novo Programa de Regularização Tributária (Pert-Baixa Renda) Voltado a pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350,00 (ou anual de até R$ 88.200,00). Permite parcelamento especial de débitos tributários e não tributários vencidos até a data da lei. Parcelas mínimas de R$ 200,00 . Outros pontos relevantes Alterações nas deduções para previdência complementar. Compensação da União a Estados e Municípios por possíveis perdas de arrecadação. Vigência prevista: 1º de janeiro de 2026 . 🎯 Impactos práticos Trabalhadores e assalariados : significativa ampliação da faixa de isenção, beneficiando rendas de até R$ 5 mil/mês. Contribuintes de maior renda : criação de mecanismos de tributação mínima para evitar isenção desproporcional. Empresários e investidores : dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados; atenção especial a planejamentos societários. Pessoas físicas endividadas : possibilidade de aderir ao Pert-Baixa Renda e parcelar débitos em condições diferenciadas. Cumpre destacar que é um projeto de Lei que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Presidente da Republica para que possa entrar em vigencia efetiva! Artigo atualizado em 25/09/2025 . Fonte: Senado Federal. 🚀 Solução para empresários: Constituição de Holdings de Participações Diante do cenário de possível tributação sobre dividendos e de maior controle fiscal sobre altas rendas, a criação de uma Holding de Participações se apresenta como uma solução eficiente para empresários. 🔎 O que é uma Holding de Participações? É uma empresa criada para concentrar participações societárias em outras empresas. Seu objetivo principal não é operar diretamente, mas administrar, controlar e proteger o patrimônio empresarial e familiar . ⚙️ Como funciona na prática O empresário transfere para a holding suas cotas ou ações das empresas operacionais. Os resultados das empresas passam a ser centralizados na holding. Isso permite organização societária, proteção patrimonial, sucessão planejada e, em muitos casos, eficiência tributária . 🎯 Benefícios Planejamento tributário : possibilidade de reduzir impactos da nova tributação sobre dividendos. Proteção patrimonial : blindagem do patrimônio contra riscos de cada empresa individual. Sucessão facilitada : planejamento sucessório em vida, reduzindo conflitos e custos futuros. Gestão centralizada : maior controle sobre todas as participações do grupo econômico. 🤝 Conte com a Prospecto Contabilidade Na Prospecto Contabilidade , somos especialistas em planejamento tributário, estruturação de holdings e consultoria estratégica para empresas e empresários de alta performance . Oferecemos soluções completas para: Redução de carga tributária; Estruturação de holdings patrimoniais e operacionais; Planejamento sucessório; Revisão fiscal e contábil; Consultoria especializada para empresas no Lucro Real e Simples Nacional . 👉 Nosso compromisso é proteger o patrimônio, organizar os negócios e aumentar a eficiência tributária dos nossos clientes. 📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças . Tel. (35) 3311-3917 E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil
- Entenda a Solução de Consulta COSIT nº 90/2025: Crédito de PIS/COFINS sobre Frete em Compras de Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS.
1. O que aconteceu? Em junho de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 90/2025 , que esclarece uma dúvida muito comum das empresas: Quando eu compro insumos com alíquota zero de PIS e COFINS, tenho direito a aproveitar crédito sobre o frete dessas compras? A resposta oficial foi sim . Mesmo que o produto comprado tenha alíquota zero, o frete e o seguro pagos podem gerar créditos de PIS e COFINS, desde que sejam usados na produção ou na prestação de serviços. 2. Por que isso é importante? Muitas empresas não aproveitavam esses créditos por receio de questionamento fiscal. Com essa manifestação da Receita, fica claro que: ✅ O frete é considerado um serviço essencial para colocar o insumo dentro da empresa , e por isso gera direito a crédito. ✅ O fato de o insumo ter sido vendido com alíquota zero não impede o aproveitamento do crédito do frete. 3. Como usar esses créditos? Se sua empresa pagou frete ou seguro na compra de insumos que foram usados no seu processo produtivo ou na sua atividade principal, você pode: Aproveitar os créditos no período atual , ou Recuperar créditos de períodos passados , caso não tenha utilizado. Mas atenção: se for recuperar créditos de meses anteriores, é obrigatório: 🔹 Retificar a EFD-Contribuições (o SPED do PIS e COFINS) do mês de origem. 🔹Retificar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) correspondente. 🔹 Respeitar o prazo de 5 anos contados do envio da escrituração original. 4. O que a empresa precisa comprovar? Para não ter problemas em uma fiscalização, é essencial manter bem organizados: ✔ As notas fiscais dos produtos e do frete, ✔ Os comprovantes de pagamento, ✔ A demonstração de que esses insumos foram usados na produção ou na prestação de serviços, e não revendidos tal como foram comprados (a revenda pura pode ter regras diferentes). 5. Qual o impacto prático? Essa decisão: 👉 Traz mais segurança jurídica para quem já tomava o crédito. 👉 Permite que muitas empresas revisem compras dos últimos 5 anos e recuperem valores que deixaram de aproveitar. 👉 Exige atenção para cumprir corretamente as obrigações acessórias (retificações). 6. Resumo Simplificado ✅ Pode ter crédito de PIS/COFINS sobre frete e seguro de insumos, mesmo com alíquota zero? ✔ Sim, pode. ✅ Precisa comprovar o uso como insumo na atividade da empresa? ✔ Sim, sempre. ✅ Se não aproveitou antes, pode recuperar? ✔ Pode, mas tem que retificar declarações e respeitar o prazo de 5 anos. 7. Recomendações Finais Se sua empresa compra insumos com alíquota zero e paga pelo frete ou seguro: 🔹 Avalie junto ao contador se tem créditos a recuperar. 🔹 Organize os documentos fiscais. 🔹 Programe eventuais retificações de declarações. 🔹 Formalize o procedimento de crédito para ter segurança em caso de fiscalização. Referência Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta COSIT nº 90, de 18 de junho de 2025. DOU de 25/06/2025, seção 1, página 140. Por Prospecto Contábil, 15/07/2025. Sobre a Prospecto Contábil A Prospecto Contábil é especializada em soluções contábeis e fiscais que geram segurança e economia para sua empresa. Com uma equipe experiente, ajudamos negócios a se manterem atualizados, regularizados e mais competitivos. ✅ Precisa de suporte para revisar créditos de PIS e COFINS? ✅ Quer otimizar sua gestão fiscal e reduzir riscos? Conte com a Prospecto Contábil. Entre em contato agora mesmo e descubra como podemos ajudar seu negócio a prosperar. 👉 www.prospectocontabil.com.br 📞(35) 3311-3917 📲 Instagram: @prospectocontabil
- Crédito do Trabalhador: Nova Opção de Empréstimo Consignado para Trabalhadores com Carteira Assinada
Na última sexta-feira (21/03), entrou em vigor o novo Crédito do Trabalhador, um modelo de empréstimo consignado voltado para trabalhadores com carteira assinada. A medida tem potencial para beneficiar até 47 milhões de pessoas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). O principal objetivo é oferecer crédito mais barato e acessível, reduzindo a dependência de opções com juros elevados. Essa linha de crédito foi regulamentada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. A medida altera a Lei nº 10.820/2003, trazendo novas diretrizes para facilitar o acesso ao crédito para o pagamento de dívidas ou financiamento de projetos. Como Funciona o Crédito do Trabalhador? O novo empréstimo consignado permite que os trabalhadores solicitem propostas de crédito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos. O desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento, garantindo taxas de juros mais baixas. Os principais pontos do programa incluem: Possibilidade de comprometer até 35% do salário com o pagamento do empréstimo; Utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou 100% da multa rescisória em caso de demissão; Disponibilidade para portabilidade entre bancos a partir de 6 de junho; Simulação e contratação totalmente digitais, facilitando o acesso dos trabalhadores. Principais Cuidados ao Contratar o Crédito do Trabalhador Antes de aderir ao programa, o trabalhador deve observar alguns cuidados importantes: Avaliar a Real Necessidade do Crédito Antes de contratar, analise se realmente precisa do empréstimo ou se há outras formas de organizar suas finanças. Evite pegar crédito apenas por facilidade ou para consumo imediato. Comparar as Taxas de Juros O programa permite que os bancos disputem clientes oferecendo taxas mais baixas. Aproveite para comparar as opções antes de fechar contrato. Consulte o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, tarifas e encargos. Verificar o Impacto no Salário O desconto das parcelas será feito direto na folha de pagamento, podendo comprometer até 35% do salário. Certifique-se de que esse desconto não afetará suas despesas essenciais. Atenção ao Uso do FGTS como Garantia Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados como garantia do empréstimo. Se for demitido, esse dinheiro pode ser usado para quitar parte da dívida, reduzindo o que você receberia na rescisão. Cuidado com Golpes O governo enviará alertas na Carteira de Trabalho Digital para conscientizar os trabalhadores sobre possíveis fraudes. Nunca forneça senhas ou dados bancários a terceiros e só faça contratações pelos canais oficiais. Planejamento para Pagamento das Parcelas Se houver risco de demissão, tenha um plano para pagar as parcelas remanescentes. Caso precise, a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de junho de 2025, permitindo a busca por melhores condições. Seguindo esses cuidados, o trabalhador pode utilizar o Crédito do Trabalhador de forma consciente e benéfica para suas finanças. No entanto, é fundamental ter muito cuidado e consciência financeira antes de assumir esse tipo de compromisso, evitando complicações ainda maiores na vida pessoal e profissional. Quem Pode Aderir? Podem contratar o Crédito do Trabalhador: Trabalhadores formais com carteira assinada; Empregados domésticos; Trabalhadores rurais; Funcionários de MEIs. O que as Empresas precisam fazer? Diante dessa nova realidade, as empresas devem seguir um rigoroso controle para evitar problemas administrativos e jurídicos. Veja os principais passos que precisarão ser seguidos: 📌 Acompanhar mensalmente os valores de desconto Acessar o Portal Emprega Brasil e/ou os módulos simplificados do eSocial para verificar os valores informados pelas instituições financeiras e garantir a correta aplicação dos descontos. 📌 Registrar e comunicar os descontos aos funcionários Informar os valores descontados mensalmente na folha de pagamento e nos demonstrativos de rendimentos. 📌 Recolher e repassar os valores descontados corretamente Utilizar a guia do FGTS Digital para efetuar o repasse correto dos valores consignados às instituições financeiras dentro dos prazos estabelecidos. Caso não haja o pagamento na data correta, a empresa deverá entrar em contato com o banco ou instituição financeira fornecedor do crédito consignado, para emissão de nova guia. 📌 Aplicar descontos corretamente sobre verbas rescisórias Caso um funcionário que tenha um crédito consignado seja desligado, calcular e aplicar os descontos sobre as verbas rescisórias e emitir o termo de rescisão atualizado. 📌 Averbar operações existentes dentro do prazo estipulado Todas as operações de crédito consignado já contratadas pelos funcionários devem ser registradas e validadas pela empresa no prazo máximo de 120 dias. 📌 Garantir que as informações da folha de pagamento estejam sempre corretas Manter os dados de remuneração sempre atualizados e disponíveis para os órgãos públicos e os próprios empregados, evitando inconsistências e possíveis penalidades. Impacto para Empresas e Trabalhadores Com a possibilidade de portabilidade entre bancos e taxas reduzidas, esse novo modelo de crédito pode trazer alívio financeiro para muitos trabalhadores. Além disso, empresas podem se beneficiar com empregados menos endividados, reduzindo o impacto de problemas financeiros na produtividade. Caso tenha dúvidas sobre como esse novo crédito pode impactar sua empresa ou sua situação financeira, entre em contato com a Prospecto Contábil. Nossa equipe está pronta para oferecer orientação contábil e tributária especializada.
- Módulo de Inclusão de Tributos (MIT): Entenda a Nova Forma de Declaração Fiscal
Fonte: Internet A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, trazendo mudanças importantes na forma como as empresas devem declarar seus tributos. A grande novidade é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF a partir de 1º de janeiro de 2025. O MIT é uma ferramenta integrada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) , permitindo que empresas incluam tributos que ainda não são enviados por meio de escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial e a EFD Reinf. O Que Muda com o MIT? O prazo para a transmissão do MIT seguirá as mesmas regras da DCTFWeb. Assim, as informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, conforme atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 5 de fevereiro de 2025. Para os fatos geradores de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado para o último dia útil de março de 2025. Adicionalmente, a contribuição mencionada no inciso XI do Art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.237 deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente à apuração. Caso o dia 20 não seja um dia útil, o prazo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. A partir de janeiro de 2025, a DCTFWeb passará a receber informações de novas fontes, tornando a apuração e o pagamento dos tributos mais organizados e eficientes. O acesso ao MIT será feito no mesmo portal da DCTFWeb , e as informações poderão ser preenchidas diretamente na plataforma online ou enviadas através da importação de arquivos gerados pelo próprio contribuinte (o módulo será disponibilizado para acesso na primeira quinzena de Fevereiro de 2025). A DCTFWeb mensal deve ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador . Caso esse prazo caia em um dia não útil, a entrega será prorrogada para o próximo dia útil. Linha do Tempo das Mudanças na DCTFWeb Com as recentes atualizações da Receita Federal, é importante acompanhar a evolução das normas que impactam diretamente as obrigações fiscais das empresas. Veja a seguir a linha do tempo das principais mudanças: 04 de dezembro de 2024 : Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que institui o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e define a substituição da DCTF pelo DCTFWeb a partir de 1º de janeiro de 2025. 01 de janeiro de 2025 : Início da obrigatoriedade de utilização do MIT para declarar tributos que não são transmitidos por outras escriturações fiscais. Tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF e CIDE passam a ser incluídos na DCTFWeb. 05 de fevereiro de 2025 : Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que altera o prazo de entrega da DCTFWeb. A partir dessa data, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para os fatos geradores de janeiro de 2025, o prazo foi prorrogado para o último dia útil de 31 de março de 2025. 31 de março de 2025 : Data limite para a entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, conforme prorrogação estabelecida pela IN RFB nº 2.248/2025. Essas mudanças visam simplificar o processo de declaração fiscal, promover maior transparência e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas. Como se Preparar para as Novas Regras? Para facilitar a adaptação ao novo sistema, a Receita Federal publicou dois manuais: Manual de Procedimentos nº 1/2025 – Explica em detalhes o funcionamento da DCTFWeb. Manual de Procedimentos nº 2/2025 – Foca especificamente no MIT e suas diretrizes conforme a nova instrução normativa. Essa mudança trará mais transparência e segurança para o processo de declaração de tributos, reduzindo erros e garantindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. Empresas e contadores devem se organizar para essa transição, garantindo que todos os processos internos estejam de acordo com as novas exigências. Para acompanhar atualizações e obter mais informações sobre o MIT e a DCTFWeb, fique atento ao nosso site e às comunicações da Receita Federal. Leia a IN completa no link abaixo: Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.248-de-5-de-fevereiro-de-2025-611353694 Atualizado em 07/02/2025. Precisando de Ajuda com Suas Obrigações Fiscais? Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa a se adequar às novas regras fiscais. Com um time altamente capacitado, garantimos que sua empresa esteja sempre regularizada e preparada para as exigências da Receita Federal. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar seu negócio a crescer de forma segura e sustentável!
- Golpes Cibernéticos no Mundo Contábil: Proteja Seus Clientes e Sua Empresa
Sabemos que o mundo digital trouxe muitas facilidades para o nosso trabalho, mas também aumentou os riscos de fraudes e golpes. Recentemente, vimos casos preocupantes, como um site falso prometendo saque de R$ 7 mil e mensagens fraudulentas relacionadas à prova de vida do INSS. Esses exemplos mostram como os cibercriminosos estão mirando o setor contábil e nossos clientes. Os Perigos dos Golpes Cibernéticos Esses golpes frequentemente exploram a confiança que as pessoas depositam em órgãos governamentais e em profissionais ligados a atividades da empresa. Os riscos incluem: • Roubo de Dados Pessoais e Financeiros : Os criminosos podem usar essas informações para fraudes bancárias, falsificação de documentos ou abertura de contas falsas. • Prejuízos Financeiros: Muitos clientes são induzidos a realizar pagamentos para contas fraudulentas. • Comprometimento da Reputação: Um ataque cibernético pode abalar a confiança dos clientes em nossos serviços. Como Nós, Contadores, Podemos Prevenir 1. Educação e Conscientização: Oriente seus clientes sobre os tipos de golpes mais comuns e como reconhecê-los. 2. Verificação de Links e Fontes: Ensine a sempre verificar se os sites e mensagens são oficiais antes de fornecer qualquer dado. 3. Segurança Digital na Prática: Invista em sistemas de segurança atualizados, antivírus e boas práticas no uso de senhas. 4. Procedimentos Internos Rígidos : Crie políticas claras para o manuseio de informações sensíveis dentro do seu escritório. Como Confirmar se Uma Notícia É Verdadeira 1. Cheque a Fonte Oficial: Oriente os clientes a sempre acessar informações diretamente pelos sites do Governo ou órgãos responsáveis. 2. Desconfie de Promessas Atrativas: Qualquer oferta de dinheiro fácil ou saques elevados merece cautela. 3. Confirme com o Profissional Contábil: Incentive os clientes a entrarem em contato com você antes de tomar qualquer atitude. 4. Analise os Detalhes: Erros de ortografia, mensagens urgentes e links suspeitos são sinais de alerta. Conclusão O papel do contador vai além dos números; somos também orientadores para nossos clientes. Prevenir golpes é parte do cuidado que temos com eles e com nossos escritórios. Estar atento é o primeiro passo para proteger o trabalho que realizamos e a confiança que construímos. Na Prospecto Contábil, estamos comprometidos com a segurança e o bem-estar digital de nossos clientes. Vamos juntos combater essas ameaças e garantir um ambiente mais seguro para todos. Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria ltda.
- Reforma Tributária: Impactos e Requisitos para Holdings Imobiliárias
Fonte: Internet O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024, está em fase de sanção presidencial e promete trazer mudanças significativas na tributação de empresas, especialmente para aquelas que atuam com locações imobiliárias. As alterações propostas incluem a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a unificação de tributos federais, como PIS, COFINS e IPI, na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Principais Alterações Mudança nas Alíquotas para Locação de Imóveis : Atualmente, o PIS e a COFINS geram uma carga tributária de 3,65% sobre as receitas de locação. A reforma prevê uma alíquota combinada de até 26,6% para IBS e CBS , com redução de 70% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Isso resulta em uma alíquota final de 7,98% , representando um aumento de 118%. Manutenção da Alíquota Reduzida para Contratos Anteriores : Contratos firmados antes da publicação da lei poderão optar por manter a alíquota reduzida de 3,65%, desde que cumpram requisitos específicos, como prazo determinado e registro em cartório até 31 de dezembro de 2025. Impactos no Setor Residencial : Contratos de locação residencial também poderão se beneficiar da alíquota reduzida de 3,65%, conforme item II do art. 487 do Projeto de Lei: II – para contrato com finalidade residencial, pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que firmado até a data de publicação desta Lei Complementar, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato. Locação Não Residencial : Empresas que atuam com locação não residencial (holding) devem prestar atenção ao seguinte: Os contratos precisam ser firmados até a data de publicação da lei complementar. É necessário que tenham prazo determinado , registrado em cartório ou com firma reconhecida por assinatura digital. O benefício fiscal de 3,65% de IBS e CBS será aplicável apenas ao período original do contrato, sem possibilidade de extensão por aditivos após a publicação da lei. Outras Regras e Obrigações : A opção pelo recolhimento reduzido afasta outras formas de incidência de IBS e CBS. Contribuintes que optarem por este regime não poderão apropriar créditos de IBS e CBS relacionados às operações de locação. Escrituração contábil segregada será obrigatória para empresas que adotarem esse regime. Recomendações para Empresas É essencial que as empresas revisem seus contratos vigentes e futuros para aproveitar as possibilidades de alíquotas reduzidas e minimizar os impactos tributários: Analise o prazo dos contratos : Contratos com prazo indeterminado ou vencidos não são elegíveis para o regime especial. Registro de contratos em cartório : Certifique-se de que todos os contratos estejam registrados corretamente até as datas limites. Formalização por assinatura digital ou firma reconhecida : Garanta que a documentação esteja em conformidade com as exigências legais. Aproveitar as condições especiais é crucial para evitar aumentos significativos na carga tributária. Fonte: Solution e PLP 68. Consultoria Tributária Personalizada A Prospecto Contábil está à disposição para ajudar sua empresa a se adaptar às mudanças tributárias e otimizar sua gestão. Entre em contato conosco para soluções estratégicas e personalizadas! Para mais informações e uma análise detalhada sobre a reforma tributária e suas implicações, acesse o artigo completo em:
- Entenda a Nova Instrução Normativa RFB nº 2219/2024: O que muda em 2025?
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que traz importantes mudanças para pessoas jurídicas envolvidas em operações financeiras. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal por meio da e-Financeira. Confira os principais pontos de forma simplificada. O que é a e-Financeira? A e-Financeira é um sistema de transmissão de dados digitais que inclui informações sobre: Cadastros; Operações financeiras; Previdência privada; Repasses de valores realizados por instrumentos de pagamento. Quem precisa apresentar a e-Financeira? A obrigatoriedade se aplica às seguintes pessoas jurídicas: Empresas de previdência complementar: Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios. Administradoras de FAPI: Fundos de Aposentadoria Programada Individual. Instituições financeiras e consórcios: Empresas cuja atividade principal ou acessória seja a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, em moeda nacional ou estrangeira. Sociedades seguradoras: Autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Instituições de pagamento: Incluindo as que gerenciam contas pré-pagas, realizam conversão de moeda física para moeda eletrônica e credenciam o uso de moeda eletrônica. Participantes de arranjos de pagamento: Empresas que habilitam o uso de instrumentos de pagamento. Quem supervisiona? As entidades obrigadas são aquelas reguladas ou supervisionadas pelas seguintes instituições: Banco Central do Brasil (BCB); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Mudança no valor mínimo para informações sobre repasses Uma novidade importante está no Módulo de Repasse dos Valores Recebidos por Instrumentos de Pagamento . As entidades obrigadas a prestar informações nesse módulo devem relatar: Identificação dos usuários pelo CPF ou CNPJ; Montantes globais dos repasses efetuados aos usuários no mês e acumulados anualmente; Comissões retidas dos usuários no mês e acumuladas anualmente. A prestação dessas informações é obrigatória quando os valores globais movimentados no mês ultrapassarem: R$ 5.000,00 para pessoas físicas; R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. As informações acumuladas anualmente devem ser apresentadas mesmo que esses limites não sejam atingidos mensalmente. Alerta para Pessoas Físicas, Prestadores de Serviços e Pessoas jurídicas! Até 31 de dezembro de 2024, movimentações financeiras eram informadas à RFB apenas no encerramento do exercicio, ou seja, não existia a clareza da movimentação mensal das contas, porem a partir de 01/01/2025 as informações dos valores movimentados superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas passam a ser obrigatórias, o que expõe os prestadores de serviços que não utilizam meios formais, como a emissão de notas fiscais, a um maior risco de fiscalização. Essa mudança reforça a importância de formalizar suas operações financeiras para evitar problemas futuros. Impactos práticos A adoção da e-Financeira aumenta a transparência e facilita o controle da Receita Federal sobre operações financeiras. Alguns exemplos de empresas e/ou Pessoas físicas que podem ser impactadas: MEI ou qualquer tipo de empresa que não emite nota fiscal (seja de Venda e/ou prestação de serviço) ao seu cliente mas que recebe pela sua prestação de serviço em conta corrente/cartão/PIX; Pessoa Física que movimenta na conta bancária valor superior ao recebido formalmente (via CLT e/ou PJ); Pessoa física que "empresta" o seu nome para que outras pessoas realizem compras, seja via cartão de crédito e/ou emprestimos bancários. Conclusão As pessoas físicas e Empresas que realizem operações que estão divergentes à nova IN devem estar preparadas para a nova exigência a partir de 2025. Consultar um especialista contábil ou tributário é essencial para garantir o cumprimento das regras e evitar problemas com o Fisco. Caso precise de ajuda, entre em contato com um profissional qualificado! Você e sua empresa estão preparados para a e-Financeira? Agora é o momento de se planejar! A Prospecto Contábil está aqui para ajudar! Somos especialistas em contabilidade e consultoria para empresas, oferecendo suporte completo para adequação às novas normas tributárias. Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a Receita Federal em 2025. Juntos, podemos construir uma gestão financeira mais segura e eficiente! A Atenção e cuidado que sua empresa merece! Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda. Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140539











