⚖️ Periculosidade para Motociclistas: o que muda com a Portaria nº 2.021/2025 e os impactos na CLT
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A legislação trabalhista brasileira passou por atualização relevante no campo da Segurança e Saúde do Trabalho, especialmente para empresas que utilizam motocicletas em suas operações.
A Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025, aprovou o Anexo V da NR-16, consolidando critérios objetivos para caracterização de atividade perigosa envolvendo motocicletas, impactando diretamente a folha de pagamento, encargos trabalhistas e gestão de riscos empresariais.
Este artigo reúne de forma prática e fundamentada as regras aplicáveis segundo a CLT, Normas Regulamentadoras e a nova Portaria.
📚 1. Base Legal: o que diz a CLT sobre Periculosidade
A previsão do adicional de periculosidade está estabelecida principalmente no:
👉 Artigo 193 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
De acordo com a legislação:
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador.
O §4º do art. 193 da CLT já previa expressamente:
✅ Atividades com utilização de motocicleta em vias públicas podem gerar direito ao adicional de periculosidade.
A regulamentação prática desse direito depende das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16 — Atividades e Operações Perigosas.
🏍️ 2. O que mudou com a Portaria nº 2.021/2025
A Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou oficialmente o Anexo V da NR-16, trazendo critérios técnicos claros para enquadramento das atividades perigosas com motocicletas e entra em vigor a partir de 01/04/2026.
✔️ Nova definição legal
Passam a ser consideradas perigosas:
➡️ Todas as atividades laborais que envolvam deslocamento em motocicletas em vias públicas, independentemente do setor econômico.
Isso encerra discussões frequentes existentes em fiscalizações e ações trabalhistas.
🚨 3. Quem passa a ter direito ao adicional de periculosidade
Com a nova regulamentação, o direito não fica restrito apenas a motoboys tradicionais.
São exemplos comuns:
Motofretistas;
Mototaxistas;
Entregadores;
Técnicos externos que utilizam motocicleta;
Vendedores externos;
Supervisores operacionais;
Funcionários de manutenção em deslocamento constante.
👉 O critério determinante é:
uso habitual da motocicleta como instrumento de trabalho.
💰 4. Valor do adicional de periculosidade
Conforme o art. 193, §1º da CLT, permanece inalterado:
✅ Adicional de 30% sobre o salário-base do empregado.
Importante:
Não incide sobre gratificações;
Não integra prêmios;
Não inclui adicionais ou horas extras na base.
⚠️ 5. Situações que NÃO caracterizam periculosidade
A própria regulamentação técnica afasta o adicional quando:
✔ uso eventual da motocicleta;
✔ deslocamento esporádico;
✔ trajeto residência-trabalho;
✔ utilização não vinculada à função contratada.
Ou seja, não basta possuir motocicleta na empresa — é necessário risco permanente.
🧾 6. Obrigações das empresas após a Portaria
A publicação da Portaria cria impactos imediatos na gestão trabalhista.
As empresas devem:
✅ Revisar cargos e funções
Identificar empregados que utilizam motocicleta regularmente.
✅ Atualizar o LTCAT e PGR
Laudo técnico de condições ambientais;
Avaliação de riscos ocupacionais.
✅ Adequar folha de pagamento
Inclusão do adicional quando devido.
✅ Revisar contratos de trabalho
Descrição clara das atividades externas.
✅ Atualizar PGR e treinamentos de SST
A ausência dessas medidas aumenta significativamente o risco de:
autos de infração;
passivo trabalhista;
ações judiciais retroativas.
⚖️ 7. Impactos trabalhistas e previdenciários
A alteração gera reflexos diretos em:
FGTS;
INSS;
férias;
13º salário;
horas extras;
verbas rescisórias.
O adicional possui natureza salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais.
🏢 8. Relação com a organização geral da legislação trabalhista
A Portaria nº 2.021/2025 não altera a CLT, mas:
✔ regulamenta sua aplicação prática;
✔ uniformiza fiscalizações;
✔ reduz interpretações divergentes da Justiça do Trabalho.
Assim, segue o modelo já adotado em outras regulamentações trabalhistas, como a consolidação normativa promovida pela Portaria MTP nº 671/2021, que organizou regras operacionais da legislação do trabalho e inspeção laboral.
📊 9. Principais riscos para empresas que não se adequarem
Empresas que ignorarem a atualização podem enfrentar:
reconhecimento judicial retroativo do adicional;
pagamento dos últimos 5 anos;
reflexos em encargos e verbas rescisórias;
multas administrativas;
aumento do FAP/RAT;
responsabilização por acidente de trabalho.
✅ 10. Conclusão — O que muda na prática
A Portaria nº 2.021/2025 representa uma mudança operacional relevante, pois transforma em regra objetiva aquilo que antes gerava discussão jurídica.
Em resumo:
✔ ampliou a caracterização da periculosidade com motocicletas;
✔ aumentou a responsabilidade preventiva das empresas;
✔ exige revisão imediata dos processos trabalhistas e de SST.
Empresas que utilizam entregadores, vendedores externos ou técnicos motorizados devem tratar o tema como prioridade estratégica, não apenas como obrigação legal.
📌 Prospecto Contabilidade — Apoio Estratégico às Empresas
A Prospecto Contabilidade atua de forma preventiva na gestão trabalhista e tributária das empresas, auxiliando na:
revisão de enquadramentos trabalhistas;
auditoria de riscos ocupacionais;
adequação à legislação atualizada;
redução de passivos trabalhistas;
implantação de rotinas seguras de Departamento Pessoal.
A antecipação às mudanças legais é o caminho mais eficiente para proteger resultados, preservar caixa e garantir segurança jurídica ao crescimento empresarial.
Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.
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