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⚖️ Periculosidade para Motociclistas: o que muda com a Portaria nº 2.021/2025 e os impactos na CLT

  • há 36 minutos
  • 4 min de leitura

A legislação trabalhista brasileira passou por atualização relevante no campo da Segurança e Saúde do Trabalho, especialmente para empresas que utilizam motocicletas em suas operações.

A Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025, aprovou o Anexo V da NR-16, consolidando critérios objetivos para caracterização de atividade perigosa envolvendo motocicletas, impactando diretamente a folha de pagamento, encargos trabalhistas e gestão de riscos empresariais.

Este artigo reúne de forma prática e fundamentada as regras aplicáveis segundo a CLT, Normas Regulamentadoras e a nova Portaria.


📚 1. Base Legal: o que diz a CLT sobre Periculosidade


A previsão do adicional de periculosidade está estabelecida principalmente no:


👉 Artigo 193 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho


De acordo com a legislação:

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado ao trabalhador.

O §4º do art. 193 da CLT já previa expressamente:

✅ Atividades com utilização de motocicleta em vias públicas podem gerar direito ao adicional de periculosidade.

A regulamentação prática desse direito depende das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16 — Atividades e Operações Perigosas.


🏍️ 2. O que mudou com a Portaria nº 2.021/2025


A Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou oficialmente o Anexo V da NR-16, trazendo critérios técnicos claros para enquadramento das atividades perigosas com motocicletas e entra em vigor a partir de 01/04/2026.


✔️ Nova definição legal

Passam a ser consideradas perigosas:

➡️ Todas as atividades laborais que envolvam deslocamento em motocicletas em vias públicas, independentemente do setor econômico.


Isso encerra discussões frequentes existentes em fiscalizações e ações trabalhistas.


🚨 3. Quem passa a ter direito ao adicional de periculosidade


Com a nova regulamentação, o direito não fica restrito apenas a motoboys tradicionais.

São exemplos comuns:

  • Motofretistas;

  • Mototaxistas;

  • Entregadores;

  • Técnicos externos que utilizam motocicleta;

  • Vendedores externos;

  • Supervisores operacionais;

  • Funcionários de manutenção em deslocamento constante.

👉 O critério determinante é:

uso habitual da motocicleta como instrumento de trabalho.


💰 4. Valor do adicional de periculosidade


Conforme o art. 193, §1º da CLT, permanece inalterado:


✅ Adicional de 30% sobre o salário-base do empregado.

Importante:

  • Não incide sobre gratificações;

  • Não integra prêmios;

  • Não inclui adicionais ou horas extras na base.


⚠️ 5. Situações que NÃO caracterizam periculosidade


A própria regulamentação técnica afasta o adicional quando:

✔ uso eventual da motocicleta;

✔ deslocamento esporádico;

✔ trajeto residência-trabalho;

✔ utilização não vinculada à função contratada.


Ou seja, não basta possuir motocicleta na empresa — é necessário risco permanente.


🧾 6. Obrigações das empresas após a Portaria


A publicação da Portaria cria impactos imediatos na gestão trabalhista.


As empresas devem:


✅ Revisar cargos e funções

Identificar empregados que utilizam motocicleta regularmente.


✅ Atualizar o LTCAT e PGR

  • Laudo técnico de condições ambientais;

  • Avaliação de riscos ocupacionais.


✅ Adequar folha de pagamento

Inclusão do adicional quando devido.


✅ Revisar contratos de trabalho

Descrição clara das atividades externas.


✅ Atualizar PGR e treinamentos de SST

A ausência dessas medidas aumenta significativamente o risco de:

  • autos de infração;

  • passivo trabalhista;

  • ações judiciais retroativas.


⚖️ 7. Impactos trabalhistas e previdenciários


A alteração gera reflexos diretos em:

  • FGTS;

  • INSS;

  • férias;

  • 13º salário;

  • horas extras;

  • verbas rescisórias.

O adicional possui natureza salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais.


🏢 8. Relação com a organização geral da legislação trabalhista


A Portaria nº 2.021/2025 não altera a CLT, mas:

regulamenta sua aplicação prática;

✔ uniformiza fiscalizações;

✔ reduz interpretações divergentes da Justiça do Trabalho.


Assim, segue o modelo já adotado em outras regulamentações trabalhistas, como a consolidação normativa promovida pela Portaria MTP nº 671/2021, que organizou regras operacionais da legislação do trabalho e inspeção laboral.


📊 9. Principais riscos para empresas que não se adequarem


Empresas que ignorarem a atualização podem enfrentar:

  • reconhecimento judicial retroativo do adicional;

  • pagamento dos últimos 5 anos;

  • reflexos em encargos e verbas rescisórias;

  • multas administrativas;

  • aumento do FAP/RAT;

  • responsabilização por acidente de trabalho.


✅ 10. Conclusão — O que muda na prática


A Portaria nº 2.021/2025 representa uma mudança operacional relevante, pois transforma em regra objetiva aquilo que antes gerava discussão jurídica.

Em resumo:

✔ ampliou a caracterização da periculosidade com motocicletas;

✔ aumentou a responsabilidade preventiva das empresas;

✔ exige revisão imediata dos processos trabalhistas e de SST.


Empresas que utilizam entregadores, vendedores externos ou técnicos motorizados devem tratar o tema como prioridade estratégica, não apenas como obrigação legal.


📌 Prospecto Contabilidade — Apoio Estratégico às Empresas


A Prospecto Contabilidade atua de forma preventiva na gestão trabalhista e tributária das empresas, auxiliando na:

  • revisão de enquadramentos trabalhistas;

  • auditoria de riscos ocupacionais;

  • adequação à legislação atualizada;

  • redução de passivos trabalhistas;

  • implantação de rotinas seguras de Departamento Pessoal.

A antecipação às mudanças legais é o caminho mais eficiente para proteger resultados, preservar caixa e garantir segurança jurídica ao crescimento empresarial.


Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.




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