Nova Lei da Licença-Paternidade e Salário-Paternidade: o que muda para empresas e trabalhadores a partir de 2027
- há 6 horas
- 3 min de leitura

A publicação da Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, representa uma das mais relevantes atualizações da legislação trabalhista e previdenciária brasileira voltadas à proteção familiar.
A norma regulamenta definitivamente a licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações estruturais nas relações de trabalho.
👉 Vigência:A lei passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
📌 1. Regulamentação definitiva da licença-paternidade
A nova legislação garante licença ao empregado em razão de:
nascimento de filho;
adoção;
guarda judicial para fins de adoção.
Durante o afastamento:
✔ manutenção integral do vínculo empregatício;✔ preservação da remuneração mediante benefício previdenciário;✔ garantia de participação efetiva nos cuidados parentais.
O direito também se aplica em situações especiais, como parto antecipado ou ausência materna.
📌 2. Progressão da licença-paternidade e do salário-paternidade — Art. 11 da Lei
Diferentemente do modelo anteriormente divulgado em debates legislativos, o texto definitivo da lei instituiu progressão gradual mais moderada da licença-paternidade.
Nos termos do art. 11, a duração total da licença-paternidade e do salário-paternidade será:
10 dias, a partir de 01/01/2027;
15 dias, a partir de 01/01/2028;
20 dias, a partir de 01/01/2029.
📊 Condicionante fiscal relevante
A ampliação para 20 dias não é automática.
Conforme o §1º do art. 11, sua implementação dependerá do cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os parâmetros da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Caso a meta não seja atingida:
👉 a ampliação somente ocorrerá no segundo exercício financeiro posterior ao cumprimento da meta fiscal, conforme §2º do mesmo artigo.
Essa previsão introduz um elemento inédito na legislação trabalhista:a expansão de direito social vinculada à sustentabilidade fiscal do Estado.
📌 3. Acréscimo de prazo em caso de deficiência — Art. 12
A lei também estabelece tratamento diferenciado em situações que demandam maior dedicação familiar.
Nos casos de:
nascimento; ou
adoção de criança ou adolescente com deficiência,
O período de licença-paternidade será acrescido de 1/3 (um terço) sobre a duração vigente no respectivo ano.
Exemplo prático:
Ano | Licença Base | Acréscimo (1/3) | Total Aproximado |
2027 | 10 dias | +3 dias | 13 dias |
2028 | 15 dias | +5 dias | 20 dias |
2029* | 20 dias | +7 dias | 27 dias |
* condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei.
📌 4. Criação do salário-paternidade
A legislação institui o salário-paternidade, benefício previdenciário pago pela Previdência Social, semelhante ao salário-maternidade.
Principais efeitos:
substituição da remuneração durante o afastamento;
redução do custo direto para o empregador;
necessidade de controle documental e operacional via sistemas previdenciários e eSocial.
📌 5. Estabilidade provisória do empregado
A nova lei estabelece garantia de emprego ao trabalhador:
✅ Desde o início da licença-paternidade,
✅ Até 1 mês após o término do afastamento.
Dispensas realizadas com objetivo de impedir o exercício do direito poderão gerar indenização agravada.
📌 6. Alterações na legislação trabalhista
A norma promove ajustes relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho, ampliando a proteção jurídica à parentalidade e alinhando o ordenamento brasileiro às tendências internacionais de corresponsabilidade familiar.
Entre os principais pontos:
reconhecimento formal da função parental do pai;
equiparação em hipóteses de adoção;
possibilidade de férias imediatamente após a licença;
regramento para situações excepcionais familiares.
📌 7. Impactos práticos para empresas
Mesmo com duração inicial relativamente curta, os impactos operacionais são relevantes:
controle de estabilidade provisória;
ajustes no fluxo do Departamento Pessoal;
integração correta com benefícios previdenciários;
revisão de políticas internas de afastamento.
A progressividade anual exigirá acompanhamento constante das mudanças legais.
📌 8. Planejamento empresarial até 2027
Empresas devem iniciar desde já:
✔ revisão de manuais internos;
✔ atualização de procedimentos de RH;
✔ treinamento do Departamento Pessoal;
✔ adequação de sistemas para o salário-paternidade.
Antecipação reduz passivos trabalhistas e fortalece compliance.
📊 Conclusão
A Lei nº 15.371/2026 inaugura um novo marco regulatório da parentalidade no Brasil, adotando modelo progressivo, fiscalmente responsável e juridicamente estruturado.
A combinação entre:
ampliação gradual do direito,
condicionamento fiscal,
e participação previdenciária no custeio
demonstra uma mudança relevante na arquitetura das políticas trabalhistas brasileiras.
A Prospecto Contabilidade orienta
A Prospecto Contabilidade acompanha continuamente as alterações trabalhistas e previdenciárias, auxiliando empresas na interpretação técnica da legislação, adequação operacional e prevenção de riscos.
A correta compreensão da progressão prevista nos arts. 11 e 12 será essencial para evitar erros de aplicação já a partir de janeiro de 2027.
Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.
📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças.
Tel. (35) 3311-3917
E-mail: contato@prospectocontabil.com.br
Instagram: @prospectocontabil




Comentários