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Nova Lei da Licença-Paternidade e Salário-Paternidade: o que muda para empresas e trabalhadores a partir de 2027

  • há 6 horas
  • 3 min de leitura

A publicação da Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, representa uma das mais relevantes atualizações da legislação trabalhista e previdenciária brasileira voltadas à proteção familiar.

A norma regulamenta definitivamente a licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações estruturais nas relações de trabalho.

👉 Vigência:A lei passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


📌 1. Regulamentação definitiva da licença-paternidade


A nova legislação garante licença ao empregado em razão de:

  • nascimento de filho;

  • adoção;

  • guarda judicial para fins de adoção.


Durante o afastamento:

✔ manutenção integral do vínculo empregatício;✔ preservação da remuneração mediante benefício previdenciário;✔ garantia de participação efetiva nos cuidados parentais.

O direito também se aplica em situações especiais, como parto antecipado ou ausência materna.


📌 2. Progressão da licença-paternidade e do salário-paternidade — Art. 11 da Lei


Diferentemente do modelo anteriormente divulgado em debates legislativos, o texto definitivo da lei instituiu progressão gradual mais moderada da licença-paternidade.


Nos termos do art. 11, a duração total da licença-paternidade e do salário-paternidade será:

  • 10 dias, a partir de 01/01/2027;

  • 15 dias, a partir de 01/01/2028;

  • 20 dias, a partir de 01/01/2029.


📊 Condicionante fiscal relevante


A ampliação para 20 dias não é automática.

Conforme o §1º do art. 11, sua implementação dependerá do cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os parâmetros da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


Caso a meta não seja atingida:

👉 a ampliação somente ocorrerá no segundo exercício financeiro posterior ao cumprimento da meta fiscal, conforme §2º do mesmo artigo.

Essa previsão introduz um elemento inédito na legislação trabalhista:a expansão de direito social vinculada à sustentabilidade fiscal do Estado.


📌 3. Acréscimo de prazo em caso de deficiência — Art. 12


A lei também estabelece tratamento diferenciado em situações que demandam maior dedicação familiar.

Nos casos de:

  • nascimento; ou

  • adoção de criança ou adolescente com deficiência,


O período de licença-paternidade será acrescido de 1/3 (um terço) sobre a duração vigente no respectivo ano.


Exemplo prático:

Ano

Licença Base

Acréscimo (1/3)

Total Aproximado

2027

10 dias

+3 dias

13 dias

2028

15 dias

+5 dias

20 dias

2029*

20 dias

+7 dias

27 dias

* condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei.


📌 4. Criação do salário-paternidade


A legislação institui o salário-paternidade, benefício previdenciário pago pela Previdência Social, semelhante ao salário-maternidade.


Principais efeitos:

  • substituição da remuneração durante o afastamento;

  • redução do custo direto para o empregador;

  • necessidade de controle documental e operacional via sistemas previdenciários e eSocial.


📌 5. Estabilidade provisória do empregado


A nova lei estabelece garantia de emprego ao trabalhador:

✅ Desde o início da licença-paternidade,

✅ Até 1 mês após o término do afastamento.


Dispensas realizadas com objetivo de impedir o exercício do direito poderão gerar indenização agravada.


📌 6. Alterações na legislação trabalhista


A norma promove ajustes relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho, ampliando a proteção jurídica à parentalidade e alinhando o ordenamento brasileiro às tendências internacionais de corresponsabilidade familiar.


Entre os principais pontos:

  • reconhecimento formal da função parental do pai;

  • equiparação em hipóteses de adoção;

  • possibilidade de férias imediatamente após a licença;

  • regramento para situações excepcionais familiares.


📌 7. Impactos práticos para empresas


Mesmo com duração inicial relativamente curta, os impactos operacionais são relevantes:

  • controle de estabilidade provisória;

  • ajustes no fluxo do Departamento Pessoal;

  • integração correta com benefícios previdenciários;

  • revisão de políticas internas de afastamento.

A progressividade anual exigirá acompanhamento constante das mudanças legais.


📌 8. Planejamento empresarial até 2027


Empresas devem iniciar desde já:

✔ revisão de manuais internos;

✔ atualização de procedimentos de RH;

✔ treinamento do Departamento Pessoal;

✔ adequação de sistemas para o salário-paternidade.

Antecipação reduz passivos trabalhistas e fortalece compliance.


📊 Conclusão


A Lei nº 15.371/2026 inaugura um novo marco regulatório da parentalidade no Brasil, adotando modelo progressivo, fiscalmente responsável e juridicamente estruturado.


A combinação entre:

  • ampliação gradual do direito,

  • condicionamento fiscal,

  • e participação previdenciária no custeio

demonstra uma mudança relevante na arquitetura das políticas trabalhistas brasileiras.


A Prospecto Contabilidade orienta


A Prospecto Contabilidade acompanha continuamente as alterações trabalhistas e previdenciárias, auxiliando empresas na interpretação técnica da legislação, adequação operacional e prevenção de riscos.

A correta compreensão da progressão prevista nos arts. 11 e 12 será essencial para evitar erros de aplicação já a partir de janeiro de 2027.


Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.




📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças.


Tel. (35) 3311-3917

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