CIOT 2026: Novas Regras Tornam o Controle de Fretes Mais Rigoroso e Elevam os Riscos de Não Conformidade
- 2 de jun.
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Fonte: Imagem de autoria própria 2026.
O transporte de cargas entrou em uma nova era de fiscalização
O Governo Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveram uma das mais significativas mudanças regulatórias dos últimos anos para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução ANTT nº 6.078/2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a ocupar papel central na fiscalização das operações de frete em todo o país.
A proposta das novas regras é clara: ampliar a rastreabilidade das contratações de transporte, combater a informalidade, assegurar o cumprimento do Piso Mínimo de Frete e permitir que a fiscalização ocorra antes mesmo do início da viagem.
Para embarcadores, transportadoras, operadores logísticos e contratantes de frete, a adequação tornou-se uma necessidade operacional e não apenas uma obrigação regulatória.
O que é o CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um número único gerado para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Criado inicialmente como instrumento de controle do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), o CIOT permite à ANTT monitorar informações essenciais da contratação, tais como:
Contratante do frete;
Transportador responsável;
Valor do frete contratado;
Forma de pagamento;
Dados da operação de transporte.
A geração do código é realizada por Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete habilitadas pela ANTT, nos termos da Resolução ANTT nº 5.862/2019.
O que mudou em 2026?
Até então, o CIOT era tratado principalmente como um instrumento de controle do pagamento do frete.
Com a Medida Provisória nº 1.343/2026, o Governo ampliou significativamente sua importância ao tornar obrigatório o registro das operações sujeitas à regulamentação da ANTT e ao fortalecer os mecanismos de controle do Piso Mínimo de Frete.
Na sequência, a Resolução ANTT nº 6.078/2026 regulamentou a matéria, estabelecendo procedimentos operacionais, integração eletrônica de dados e mecanismos de fiscalização automatizada.
Na prática, o CIOT passa a ser um dos principais elementos de validação da regularidade da contratação do transporte.
Quem está obrigado a gerar o CIOT?
A obrigatoriedade alcança principalmente as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas realizadas por:
Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
Equiparados a TAC;
Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
Nessas situações, o contratante do frete é responsável por assegurar a geração do CIOT junto a uma Instituição de Pagamento habilitada pela ANTT.
Exemplos de operações obrigadas
✅ Indústria contratando caminhoneiro autônomo (TAC);
✅ Atacadista contratando cooperativa de transporte;
✅ Operador logístico contratando transportador autônomo;
✅ Distribuidor contratando cooperativa para execução do frete.
Situações normalmente não sujeitas ao CIOT
❌ Transporte próprio de mercadorias realizado pela própria empresa;
❌ Operações em que o transporte é executado diretamente por Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), observadas as regras específicas da regulamentação da ANTT;
❌ Movimentações internas sem contratação de frete remunerado.
É importante destacar que cada operação deve ser analisada individualmente, pois erros na classificação do transportador podem resultar em autuações e penalidades.
Integração obrigatória com MDF-e e CT-e
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 é a integração do CIOT com os sistemas eletrônicos de transporte.
As informações passam a ser cruzadas automaticamente com:
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);
Sistemas de pagamento eletrônico de frete;
Bases de fiscalização da ANTT.
Isso significa que a regularidade da operação poderá ser validada antes mesmo da emissão definitiva dos documentos necessários ao transporte.
Fiscalização preventiva: a viagem pode ser impedida antes de começar
O modelo tradicional de fiscalização era baseado em auditorias posteriores ou abordagens durante o transporte.
A partir das novas regras, a ANTT passa a atuar de forma preventiva.
Por meio do cruzamento automatizado de informações, o sistema poderá identificar inconsistências como:
Ausência de CIOT obrigatório;
Divergência de informações cadastrais;
Irregularidades no RNTRC;
Frete contratado abaixo do Piso Mínimo.
Em determinadas situações, a operação poderá ser bloqueada ainda na fase de contratação, impedindo o início da viagem até que as pendências sejam regularizadas.
Piso Mínimo de Frete ganha fiscalização eletrônica
Outro objetivo da MP nº 1.343/2026 é reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018.
A legislação passou a prever mecanismos mais rigorosos para impedir contratações em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos pela ANTT.
Além disso, a norma passou a prever penalidades não apenas para quem realiza o transporte irregular, mas também para quem anuncia, oferta ou contrata fretes em desacordo com os valores mínimos obrigatórios.
Multas e penalidades ficaram mais severas
O descumprimento das novas regras pode gerar consequências significativas para os envolvidos na cadeia logística.
Entre as principais penalidades estão:
Multas administrativas por ausência de CIOT quando obrigatório;
Multas por contratação de frete abaixo do Piso Mínimo;
Penalidades por informações incorretas ou inconsistentes;
Suspensão do RNTRC em casos de reincidência;
Demais sanções previstas na legislação de transporte rodoviário de cargas.
A tendência é que o volume de autuações aumente consideravelmente em razão do cruzamento eletrônico de dados e da automação dos processos de fiscalização.
Quais empresas devem revisar seus processos imediatamente?
As novas regras impactam diretamente:
Indústrias;
Atacadistas;
Distribuidores;
Redes de supermercados;
Operadores logísticos;
Transportadoras;
Cooperativas de transporte;
Empresas que contratam fretes regularmente.
Empresas que ainda dependem de controles manuais ou possuem sistemas sem integração adequada com as plataformas de geração de CIOT deverão revisar seus processos com urgência para evitar paralisações operacionais e exposição a penalidades.
Como se preparar?
Algumas medidas são recomendadas para reduzir riscos:
Revisar os procedimentos internos de contratação de fretes;
Confirmar se os sistemas utilizados possuem integração com os mecanismos de geração de CIOT;
Validar o enquadramento correto dos transportadores contratados;
Conferir o atendimento ao Piso Mínimo de Frete antes da contratação;
Treinar as equipes de logística, faturamento, fiscal e financeiro;
Realizar auditorias periódicas nas operações de transporte.
Conclusão
As alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e regulamentadas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 transformam o CIOT em um dos principais instrumentos de controle do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Mais do que uma obrigação acessória, o CIOT passa a integrar um sistema nacional de fiscalização preventiva, conectado ao MDF-e, CT-e e demais bases governamentais, permitindo a identificação de irregularidades antes mesmo do início da viagem.
Diante desse novo cenário, empresas que contratam ou operam fretes devem revisar imediatamente seus procedimentos internos para garantir conformidade, evitar penalidades e assegurar a continuidade de suas operações logísticas.
Base Legal
Lei nº 13.703/2018;
Resolução ANTT nº 5.862/2019;
Medida Provisória nº 1.343/2026;
Resolução ANTT nº 6.078/2026.
Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.®
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