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Reforma Tributária: novo ato estabelece cronograma para emissão de documentos fiscais com IBS e CBS

  • há 2 dias
  • 6 min de leitura

Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.®


A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo um cronograma escalonado para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.


A medida é relevante porque afasta a adoção de uma data única para todos os documentos e contribuintes. As obrigações passam a ser exigidas gradualmente, conforme o tipo de documento fiscal, a operação realizada e o regime tributário da empresa.


Embora algumas datas tenham sido postergadas, o novo cronograma não deve ser interpretado como uma paralisação da Reforma Tributária. Pelo contrário: determinadas obrigações começam já em 3 de agosto de 2026, exigindo atenção imediata das empresas, dos profissionais contábeis e dos fornecedores de sistemas.


Quais documentos passam a ser obrigatórios em 3 de agosto de 2026?


Para os fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026, o ato estabelece a obrigatoriedade de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55;

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65;

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico — CT-e, modelo 57;

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços — CT-e OS, modelo 67;

  • Bilhete de Passagem Eletrônico — BP-e, nas modalidades não submetidas aos prazos específicos de dezembro;

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e, modelo 58;

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica — GTV-e, modelo 64;

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica — NF3e, modelo 66;

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica — DC-e, modelo 99; e

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via — NFS-e Via.


Para indústrias, atacadistas, varejistas, supermercados, transportadoras e demais empresas que utilizam NF-e, NFC-e ou documentos de transporte, a data de 3 de agosto representa o ponto de atenção mais imediato.

Essas empresas precisam verificar se seus sistemas estão preparados para emitir os documentos de acordo com os leiautes e regras aplicáveis ao IBS e à CBS.


Cronograma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


A obrigatoriedade da NFS-e foi dividida conforme a natureza da operação.


A partir de 1º de outubro de 2026, a exigência alcançará, como regra geral, os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.


Entretanto, algumas operações foram expressamente transferidas para 1º de dezembro de 2026, entre elas:

  • serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais;

  • processamento, armazenamento, hospedagem de dados e atividades relacionadas previstas nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista do ISS;

  • transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;

  • fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista do ISS e não sujeitos ao ICMS;

  • taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínios edilícios;

  • locações de bens móveis;

  • locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis; e

  • demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.


Essa divisão exige uma análise individualizada. Não basta concluir que toda empresa prestadora de serviços deverá observar uma única data, pois o prazo dependerá da natureza específica da atividade e do documento fiscal aplicável.


Outros prazos relevantes


O Ato Conjunto também fixou as seguintes datas:

Documento ou obrigação

Início da obrigatoriedade

NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via

03/08/2026

NFS-e para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS

01/10/2026

NFCom — serviços de comunicação

01/10/2026

DIR — Declaração de Importação de Remessa

01/10/2026

Eventos de tabela da DeRE

01/10/2026

Eventos periódicos mensais da DeRE

15/11/2026

NFS-e nas situações com prazo específico

01/12/2026

NFGas

01/12/2026

NFAg — água e saneamento

01/12/2026

NF-e ABI — alienação de bens imóveis

01/12/2026

Duimp

01/01/2027

Demais eventos da DeRE

01/01/2027


Tratamento diferenciado para o Simples Nacional


O ato estabelece uma regra específica para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Para essas empresas, a obrigatoriedade de emissão dos documentos relacionados no ato começará em 1º de janeiro de 2027.


O adiamento oferece um prazo adicional para adequação, mas não elimina a necessidade de preparação. As empresas precisam revisar cadastros, sistemas, integrações, parametrizações fiscais e contratos antes do início da obrigatoriedade.


Além disso, fornecedores e clientes enquadrados em regimes tributários diferentes poderão iniciar a adaptação em momentos distintos. Isso poderá gerar reflexos nas integrações entre sistemas e na conferência dos documentos recebidos.


Operações sujeitas à tributação monofásica


A NF-e que registrar fornecimentos sujeitos à tributação monofásica passará a ser obrigatória, nos termos do ato, em 1º de janeiro de 2027.


Essa regra merece atenção especial dos setores que possuem cadeias com tributação concentrada, como determinados segmentos de combustíveis, medicamentos e outros produtos submetidos ao regime monofásico do IBS e da CBS.


A classificação correta dos produtos e operações será indispensável para a aplicação do prazo específico.


Importações e operações praticadas por não contribuintes do ICMS


Na importação de bens materiais, o prazo aplicável acompanhará a obrigatoriedade da Duimp, fixada em 1º de janeiro de 2027.


Outra situação relevante envolve sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, mas que realizem fornecimentos tributados, movimentações de bens materiais ou devoluções.

Nessas hipóteses, a obrigatoriedade da NF-e começará em 1º de dezembro de 2026.


A previsão amplia o alcance da documentação fiscal eletrônica. Determinadas pessoas ou entidades que atualmente não utilizam a NF-e poderão passar a necessitar desse documento para registrar suas operações.


Declaração de Regimes Específicos — DeRE


O ato também regulamenta o cronograma inicial da Declaração de Regimes Específicos, obrigação voltada a setores que possuem formas diferenciadas de tributação.

Os eventos de tabela do contribuinte serão obrigatórios a partir de 1º de outubro de 2026.


Já os eventos periódicos mensais começarão em 15 de novembro de 2026, incluindo:

  • balancete mensal;

  • identificação de aplicações financeiras;

  • relação de deduções utilizadas na apuração;

  • débitos relativos a operações com títulos de dívida com oferta pública;

  • reabertura do período de apuração; e

  • fechamento mensal.


A primeira entrega deverá contemplar as informações contábeis e fiscais referentes ao período de apuração de outubro de 2026, sendo os eventos periódicos entregues até o dia 15 do mês seguinte.


Embora essa obrigação seja direcionada a regimes específicos, ela demonstra uma característica importante do novo sistema tributário: a crescente integração entre informações fiscais, financeiras e contábeis.


O ano de 2026 continua sendo um período de transição


O ano de 2026 foi estruturado como uma etapa de testes e adaptação ao IBS e à CBS. Conforme as orientações oficiais da Receita Federal, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias de acordo com as normas e notas técnicas aplicáveis poderão ficar dispensados do recolhimento dos novos tributos durante esse período.


Por isso, o cumprimento correto das obrigações acessórias possui relevância concreta. A dispensa de recolhimento não significa dispensa de adequação dos documentos fiscais.

A empresa deverá demonstrar conformidade com as exigências estabelecidas para o período de transição.


Programa de Conformidade será publicado em até 30 dias


O Ato Conjunto determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, no prazo de até 30 dias, outro ato conjunto instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026.

Esse novo normativo deverá esclarecer o tratamento aplicável ao período de adaptação, especialmente quanto a eventuais inconsistências, falhas operacionais ou dificuldades na emissão dos documentos fiscais.


Até que o programa seja publicado, as empresas devem evitar interpretações precipitadas sobre tolerância, ausência de penalidades ou regularização automática. Será necessário acompanhar o conteúdo do próximo ato.


O que as empresas devem fazer agora?


O cronograma escalonado concede mais tempo a alguns setores, mas exige providências imediatas de outros.


Entre as principais medidas recomendadas estão:

  1. identificar todos os documentos fiscais utilizados pela empresa;

  2. confirmar a data aplicável a cada estabelecimento e operação;

  3. validar com o fornecedor do sistema se a versão instalada contempla os leiautes do IBS e da CBS;

  4. revisar cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores;

  5. verificar as classificações tributárias e os tratamentos específicos, inclusive monofásicos;

  6. realizar testes de emissão, autorização, cancelamento, devolução e contingência;

  7. conferir a integração entre os sistemas comercial, fiscal e contábil;

  8. treinar as equipes de faturamento, compras, recebimento, fiscal, contabilidade e tecnologia;

  9. revisar operações de locação, condomínios, bens imateriais e plataformas digitais; e

  10. acompanhar a publicação do Programa de Conformidade para 2026.


Conclusão


O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 traz maior clareza ao estabelecer um calendário específico para cada documento fiscal e tipo de operação. Ao mesmo tempo, confirma que a adaptação à Reforma Tributária já entrou em sua fase operacional.


O principal desafio não será apenas incluir novos campos nas notas fiscais. As empresas terão de alinhar cadastros, regras tributárias, sistemas, contratos, processos internos e informações contábeis.


A adoção de prazos escalonados reduz a pressão imediata sobre alguns segmentos, mas não autoriza a postergação dos trabalhos de preparação. Empresas que utilizam NF-e, NFC-e e documentos de transporte, em especial, precisam avaliar imediatamente se estão aptas a cumprir as exigências iniciadas em 3 de agosto de 2026.


Uma transição segura dependerá da atuação coordenada entre administração, contabilidade, área fiscal, tecnologia e fornecedores de sistemas.



Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026. As informações sobre o período de testes e a dispensa condicionada de recolhimento constam nas orientações oficiais da Receita Federal para 2026.


A Prospecto Contabilidade e Assessoria acompanha as regulamentações do IBS e da CBS e está preparada para auxiliar as empresas na análise dos impactos, revisão dos procedimentos fiscais e adequação às novas obrigações da Reforma Tributária.


📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças.


Tel. (35) 3311-3917

 
 
 

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