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Alteração no recolhimento do Funrural: o que muda a partir de abril de 2026

  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A tributação previdenciária do setor agropecuário sofreu alterações relevantes com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe mudanças na política de incentivos fiscais federais e impactou diretamente a contribuição conhecida como Funrural.

A nova regra entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026, após o período de noventena constitucional, exigindo atenção de produtores rurais, cooperativas e empresas da cadeia do agronegócio para adequação das rotinas fiscais e para revisão do planejamento tributário.


O que é o Funrural


O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) corresponde à contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social no meio rural.


Historicamente, o recolhimento pode ocorrer de duas formas principais:


  1. Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, mediante retenção realizada pelo adquirente da produção;

  2. Sobre a folha de salários, aplicando-se a contribuição previdenciária patronal tradicional.


Essa possibilidade de escolha exige avaliação anual do produtor ou da empresa rural, pois o regime adotado impacta diretamente o custo tributário da atividade.


O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025


A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu uma redução parcial de benefícios fiscais federais, aplicando um mecanismo de ajuste que, na prática, aumenta a carga tributária de determinados regimes favorecidos.

No caso do Funrural, esse ajuste gerou um aumento nas alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.


Novas alíquotas do Funrural

Contribuinte

Alíquota até 2025

Alíquota a partir de 2026

Produtor rural pessoa física

1,50%

1,63%

Produtor rural pessoa jurídica

2,05%

2,23%

O aumento decorre da aplicação de um redutor de benefícios fiscais, que passa a exigir o recolhimento equivalente a aproximadamente 10% da alíquota padrão anteriormente reduzida, elevando a carga efetiva da contribuição.


Vigência e regra de transição


A alteração passa a produzir efeitos a partir de 01 de abril de 2026, respeitando o prazo mínimo de noventa dias após a publicação da lei.


Outro ponto importante é que o produtor rural deve definir previamente a forma de recolhimento da contribuição previdenciária, escolhendo entre:

  • contribuição sobre a folha de salários, ou

  • contribuição sobre a receita bruta da comercialização.


Essa escolha é realizada no início do exercício e permanece válida para todo o ano-calendário, exigindo análise criteriosa do perfil da operação rural.


Impactos para produtores e empresas do agronegócio


Embora o aumento percentual pareça relativamente pequeno, seu impacto pode ser relevante, especialmente para operações de grande volume de comercialização.


Entre os principais efeitos esperados estão:

  • aumento direto no custo previdenciário da atividade rural;

  • impacto na formação de preços de commodities agrícolas;

  • necessidade de revisão do planejamento tributário anual;

  • reavaliação do regime de contribuição (folha x receita).


Empresas integradoras, cooperativas e frigoríficos também devem observar a mudança, pois frequentemente são responsáveis pela retenção do Funrural na aquisição da produção rural.


Atenção ao planejamento tributário


Diante das alterações introduzidas pela LC nº 224/2025, torna-se essencial que produtores rurais e empresas do agronegócio revisem suas estruturas tributárias para 2026.

A decisão entre recolher a contribuição sobre a folha ou sobre a receita deve considerar fatores como:

  • nível de mecanização da atividade;

  • quantidade de empregados rurais;

  • volume anual de comercialização;

  • estrutura societária da produção.


Em muitos casos, uma análise comparativa entre os regimes pode representar economia tributária relevante ao longo do exercício.


Conclusão


A alteração nas alíquotas do Funrural representa mais um movimento de recalibragem da política fiscal federal, com efeitos diretos sobre o setor agropecuário.

Apesar de não criar novos tributos, a mudança eleva a carga previdenciária incidente sobre a produção rural e exige atenção redobrada na definição do regime de contribuição para o exercício de 2026.

Produtores e empresas do agronegócio devem acompanhar de perto a regulamentação e avaliar, com suporte técnico especializado, qual estrutura de recolhimento oferece maior eficiência tributária diante das novas regras.


Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.



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