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📌 Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

  • Foto do escritor: ALYSSON PAIVA
    ALYSSON PAIVA
  • há 2 minutos
  • 4 min de leitura


O Decreto nº 12.712/2025 altera o Decreto nº 10.854/2021 para atualizar e modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo parâmetros mais claros para as modalidades de auxílio-alimentação e auxílio-refeição, em consonância com a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.


A principal finalidade do decreto é ampliar a concorrência, transparência e integridade do sistema de vales de alimentação e refeição, beneficiando trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.


🧭 Principais Mudanças Introduzidas


1. 📊 Limites máximos de taxas e tarifas


O decreto estabelece tetos obrigatórios para as taxas cobradas pelas operadoras em transações com vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de reduzir custos para estabelecimentos e ampliar a competição no setor:


  • Taxa de desconto (MDR): máxima de 3,6% do valor da transação;

  • Tarifa de intercâmbio: máxima de 2%;

  • Vedação de qualquer cobrança adicional além desses limites.


Esses limites visam reduzir práticas abusivas e unir transparência aos custos operacionais do sistema.


2. 💸 Prazo máximo de liquidação


O texto define que os valores pagos nas transações pelos estabelecimentos devem ser liquidados em até 15 dias corridos, acelerando o repasse financeiro e melhorando o fluxo de caixa dos estabelecimentos de alimentação. Anteriormente, prazos médios eram muito maiores (≈30 dias).


3. 🔄 Interoperabilidade plena entre bandeiras


O decreto prevê que, em até 360 dias a partir da publicação, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora — ampliando a liberdade de escolha e simplificando a aceitação dos vales pelos estabelecimentos.


4. 📑 Arranjos de pagamento abertos


Os arranjos de pagamento usados para operacionalizar o vale deverão ser, na maioria, abertos, exceto os que atendam a menos de 500 mil trabalhadores, que poderão ser fechados.


5. 🚫 Vedações e foco no objetivo do benefício


O Decreto reforça que os benefícios relacionados ao PAT somente poderão ter vínculos diretos com a promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional do trabalhador.Ficam vedados quaisquer serviços ou produtos não diretamente relacionados ao programa, como:

  • serviços de saúde não vinculados à alimentação;

  • ações de lazer, educação, crédito, planos de saúde, entre outros.


6. 🕵️‍♂️ Fiscalização e sanções


O Ministério do Trabalho e Emprego fica com competência para fiscalizar o cumprimento das novas regras, incluindo limites de taxas, interoperabilidade, liquidação e demais dispositivos do decreto.

O descumprimento pode acarretar aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.321/1976, inclusive multas e cancelamento de registro.


7. ✍️ Comitê Gestor Interministerial do PAT


O decreto prevê a criação de um Comitê Gestor Interministerial formado pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda, com a finalidade de definir parâmetros operacionais, taxas e funções auxiliares para a governança do programa.


📅 Prazos de Início de Vigência e Adaptações

Item

Prazo de Adequação

Limites de taxas e tarifas (MDR e intercâmbio)

90 dias a partir da publicação

Prazo máximo de liquidação (15 dias)

90 dias

Interoperabilidade plena (funcionamento em todas as maquininhas)

360 dias

Arranjos de pagamento abertos (onde aplicável)

180 dias quando atenderem mais de 500 mil trabalhadores

Contratos com Estados, DF e Municípios

360 dias para adaptação

O decreto entra em vigor na data de sua publicação — 11 de novembro de 2025, ainda que os prazos acima delimitem quando cada regra efetivamente passará a valer.


🎯 Impactos e Benefícios Esperados


✔ Para trabalhadores

  • Maior liberdade de escolha e aceitação de cartões em estabelecimentos;

  • Possibilidade de uso mais amplo e competitivo do benefício.


✔ Para estabelecimentos

  • Redução de custos operacionais com taxas mais baixas e padronizadas;

  • Recebimento mais rápido dos valores (em até 15 dias);

  • Maior acesso ao mercado ao aceitar diferentes cartões com interoperabilidade entre bandeiras.


✔ Para empresas e governo

  • Mais transparência e integridade no sistema de vales de alimentação e refeição;

  • Combate a práticas abusivas;

  • Fortalecimento da política pública de alimentação e segurança nutricional do trabalhador.


🧾 Conclusão


O Decreto nº 12.712/2025 promove uma reorganização relevante nas regras operacionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ao estabelecer parâmetros objetivos para tarifas, prazos de liquidação e interoperabilidade dos meios de pagamento. As alterações reforçam a padronização do mercado, ampliam a previsibilidade contratual e contribuem para maior segurança jurídica nas relações entre empresas beneficiárias, operadoras e estabelecimentos credenciados.


Do ponto de vista prático, o novo regramento exige atenção imediata à revisão de contratos, adequação dos sistemas de pagamento e reavaliação dos custos operacionais envolvidos na concessão dos benefícios de alimentação e refeição. O cumprimento tempestivo dos prazos de vigência é essencial para evitar contingências administrativas e assegurar a correta utilização dos incentivos vinculados ao PAT.


Diante desse cenário, a correta interpretação do decreto e o acompanhamento técnico das mudanças tornam-se fatores estratégicos para empresas que buscam conformidade regulatória, eficiência operacional e mitigação de riscos, especialmente em estruturas com grande volume de transações ou ampla rede de estabelecimentos conveniados.



Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.


A Prospecto Contabilidade atua de forma estratégica no acompanhamento das constantes mudanças regulatórias que impactam a gestão tributária e trabalhista das empresas. Com uma abordagem técnica, preventiva e orientada à tomada de decisão, auxiliamos nossos clientes na interpretação correta do Decreto nº 12.712/2025, na revisão de contratos do PAT, na adequação operacional às novas regras e na mitigação de riscos fiscais e administrativos. Nosso compromisso é transformar normas complexas em segurança jurídica, eficiência operacional e vantagem competitiva para o seu negócio.


👉 Em caso de dúvidas ou necessidade de avaliação específica, nossa equipe está à disposição.

📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças.



Tel. (35) 3311-3917

E-mail: contato@prospectocontabil.com.br Instagram: @prospectocontabil


 
 
 

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