📌 Modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
- ALYSSON PAIVA
- há 2 minutos
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O Decreto nº 12.712/2025 altera o Decreto nº 10.854/2021 para atualizar e modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo parâmetros mais claros para as modalidades de auxílio-alimentação e auxílio-refeição, em consonância com a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
A principal finalidade do decreto é ampliar a concorrência, transparência e integridade do sistema de vales de alimentação e refeição, beneficiando trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
🧭 Principais Mudanças Introduzidas
1. 📊 Limites máximos de taxas e tarifas
O decreto estabelece tetos obrigatórios para as taxas cobradas pelas operadoras em transações com vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de reduzir custos para estabelecimentos e ampliar a competição no setor:
Taxa de desconto (MDR): máxima de 3,6% do valor da transação;
Tarifa de intercâmbio: máxima de 2%;
Vedação de qualquer cobrança adicional além desses limites.
Esses limites visam reduzir práticas abusivas e unir transparência aos custos operacionais do sistema.
2. 💸 Prazo máximo de liquidação
O texto define que os valores pagos nas transações pelos estabelecimentos devem ser liquidados em até 15 dias corridos, acelerando o repasse financeiro e melhorando o fluxo de caixa dos estabelecimentos de alimentação. Anteriormente, prazos médios eram muito maiores (≈30 dias).
3. 🔄 Interoperabilidade plena entre bandeiras
O decreto prevê que, em até 360 dias a partir da publicação, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora — ampliando a liberdade de escolha e simplificando a aceitação dos vales pelos estabelecimentos.
4. 📑 Arranjos de pagamento abertos
Os arranjos de pagamento usados para operacionalizar o vale deverão ser, na maioria, abertos, exceto os que atendam a menos de 500 mil trabalhadores, que poderão ser fechados.
5. 🚫 Vedações e foco no objetivo do benefício
O Decreto reforça que os benefícios relacionados ao PAT somente poderão ter vínculos diretos com a promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional do trabalhador.Ficam vedados quaisquer serviços ou produtos não diretamente relacionados ao programa, como:
serviços de saúde não vinculados à alimentação;
ações de lazer, educação, crédito, planos de saúde, entre outros.
6. 🕵️♂️ Fiscalização e sanções
O Ministério do Trabalho e Emprego fica com competência para fiscalizar o cumprimento das novas regras, incluindo limites de taxas, interoperabilidade, liquidação e demais dispositivos do decreto.
O descumprimento pode acarretar aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.321/1976, inclusive multas e cancelamento de registro.
7. ✍️ Comitê Gestor Interministerial do PAT
O decreto prevê a criação de um Comitê Gestor Interministerial formado pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda, com a finalidade de definir parâmetros operacionais, taxas e funções auxiliares para a governança do programa.
📅 Prazos de Início de Vigência e Adaptações
Item | Prazo de Adequação |
Limites de taxas e tarifas (MDR e intercâmbio) | 90 dias a partir da publicação |
Prazo máximo de liquidação (15 dias) | 90 dias |
Interoperabilidade plena (funcionamento em todas as maquininhas) | 360 dias |
Arranjos de pagamento abertos (onde aplicável) | 180 dias quando atenderem mais de 500 mil trabalhadores |
Contratos com Estados, DF e Municípios | 360 dias para adaptação |
O decreto entra em vigor na data de sua publicação — 11 de novembro de 2025, ainda que os prazos acima delimitem quando cada regra efetivamente passará a valer.
🎯 Impactos e Benefícios Esperados
✔ Para trabalhadores
Maior liberdade de escolha e aceitação de cartões em estabelecimentos;
Possibilidade de uso mais amplo e competitivo do benefício.
✔ Para estabelecimentos
Redução de custos operacionais com taxas mais baixas e padronizadas;
Recebimento mais rápido dos valores (em até 15 dias);
Maior acesso ao mercado ao aceitar diferentes cartões com interoperabilidade entre bandeiras.
✔ Para empresas e governo
Mais transparência e integridade no sistema de vales de alimentação e refeição;
Combate a práticas abusivas;
Fortalecimento da política pública de alimentação e segurança nutricional do trabalhador.
🧾 Conclusão
O Decreto nº 12.712/2025 promove uma reorganização relevante nas regras operacionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ao estabelecer parâmetros objetivos para tarifas, prazos de liquidação e interoperabilidade dos meios de pagamento. As alterações reforçam a padronização do mercado, ampliam a previsibilidade contratual e contribuem para maior segurança jurídica nas relações entre empresas beneficiárias, operadoras e estabelecimentos credenciados.
Do ponto de vista prático, o novo regramento exige atenção imediata à revisão de contratos, adequação dos sistemas de pagamento e reavaliação dos custos operacionais envolvidos na concessão dos benefícios de alimentação e refeição. O cumprimento tempestivo dos prazos de vigência é essencial para evitar contingências administrativas e assegurar a correta utilização dos incentivos vinculados ao PAT.
Diante desse cenário, a correta interpretação do decreto e o acompanhamento técnico das mudanças tornam-se fatores estratégicos para empresas que buscam conformidade regulatória, eficiência operacional e mitigação de riscos, especialmente em estruturas com grande volume de transações ou ampla rede de estabelecimentos conveniados.
Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.
A Prospecto Contabilidade atua de forma estratégica no acompanhamento das constantes mudanças regulatórias que impactam a gestão tributária e trabalhista das empresas. Com uma abordagem técnica, preventiva e orientada à tomada de decisão, auxiliamos nossos clientes na interpretação correta do Decreto nº 12.712/2025, na revisão de contratos do PAT, na adequação operacional às novas regras e na mitigação de riscos fiscais e administrativos. Nosso compromisso é transformar normas complexas em segurança jurídica, eficiência operacional e vantagem competitiva para o seu negócio.
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