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📌 Receita Federal libera envio da DEaP para atualização de bens (REARP Atualização)

  • Foto do escritor: ALYSSON PAIVA
    ALYSSON PAIVA
  • 7 de jan.
  • 3 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, a partir de 2 de janeiro de 2026, o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento necessário para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização (REARP Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.


🔎 O que isso significa na prática?


O REARP Atualização permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis – no Brasil ou no exterior – adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Essa atualização patrimonial é opcional e deve ser formalizada por meio da Deap.


📊 Tributação aplicada na atualização


  • Pessoa Física (IRPF): a diferença positiva entre o valor atualizado e o valor de aquisição do bem será tributada de forma definitiva à alíquota de 4%.


  • Pessoa Jurídica (IRPJ e CSLL): a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo IRPJ à alíquota de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2%.


📅 Prazos importantes


  • A Deap poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

  • Contribuintes que já atualizaram bens imóveis por meio da Dabim podem migrar esses bens para o REARP Atualização, desde que expressem essa opção na Deap.


🧭 Passo a passo para envio da DEaP (REARP – Atualização Patrimonial)


Para aderir ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP – Atualização), o contribuinte deve seguir os seguintes passos:


  1. Acesso ao e-CAC:

    Entre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio do portal gov.br, utilizando:

    • Conta gov.br nível Prata ou Ouro, ou

    • Certificado digital (obrigatório para pessoas jurídicas).


  2. Localização do serviço:

    No menu principal, acesse:

    • “Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”

      Em seguida, selecione:

    • “Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial – DEaP”, conforme o tipo de contribuinte (PF ou PJ).


  3. Preenchimento das informações

    Informe detalhadamente:

    • Identificação do contribuinte;

    • Relação dos bens a serem atualizados (móveis e/ou imóveis);

    • Valor de aquisição original;

    • Valor de mercado atualizado;

    • Data-base da atualização (31/12/2024).


  4. Confirmação da opção pelo regimeAo transmitir a DEaP, o contribuinte opta formalmente pelo REARP Atualização, tornando definitiva a tributação especial sobre a diferença apurada.


  5. Apuração e pagamento do tributo

    Após a transmissão:

    • Será gerado o valor do imposto devido, com alíquotas reduzidas;

    • O pagamento deve ser realizado dentro do prazo legal para validação da opção.


  6. Prazo final

    A DEaP deve ser enviada até 19 de fevereiro de 2026. A não entrega dentro do prazo impede a adesão ao regime.


🎯 Para quem é vantajoso aderir ao REARP Atualização?


A adesão ao REARP Atualização é estrategicamente vantajosa para contribuintes que possuem bens relevantes com grande valorização ao longo do tempo, especialmente:


  • Empresários e investidores com imóveis adquiridos há muitos anos e registrados por valores históricos;

  • Pessoas físicas de alta renda que pretendem reorganizar ou antecipar planejamento sucessório;

  • Empresas patrimoniais (holdings) que desejam atualizar ativos imobiliários antes de reestruturações societárias;

  • Contribuintes que pretendem vender bens no futuro, reduzindo significativamente a carga tributária sobre eventual ganho de capital;

  • Grupos econômicos que buscam maior aderência entre contabilidade, valor de mercado e realidade patrimonial.


Ao optar pelo regime, o contribuinte antecipa a tributação com alíquotas significativamente inferiores às usuais, trazendo segurança jurídica, transparência patrimonial e eficiência fiscal, desde que a operação seja bem analisada sob os aspectos contábil, tributário e sucessório.


📌 Importante: a decisão de aderir ao REARP deve ser precedida de análise técnica individualizada, considerando impactos contábeis, reflexos em IR futuro, planejamento patrimonial e eventual fiscalização.


Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.



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