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📢 Informativo Tributário – PL 1952/2019

  • Foto do escritor: ALYSSON PAIVA
    ALYSSON PAIVA
  • 25 de set.
  • 3 min de leitura
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Mudanças propostas no Imposto de Renda a partir de 2026


O Projeto de Lei nº 1952/2019, em sua versão mais recente, traz mudanças significativas na forma de tributação do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é ampliar a faixa de isenção, tributar altas rendas de forma mais justa e criar um programa especial de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.


🔑 Principais pontos do projeto


  1. Redução do IRPF para rendas mensais até R$ 5.000,00

    • Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês terão isenção total.

    • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: haverá redução gradual do imposto.

    • Acima de R$ 7.350,00: não haverá benefício.


  2. Tributação sobre lucros e dividendos elevados

    • Se uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 em dividendos no mês, haverá retenção de 10% na fonte.

    • Além disso, foi criado o IRPF Mínimo: quem tiver rendimentos acima de R$ 600 mil por ano será tributado entre 0% e 10% adicionais, conforme a faixa de renda.


  3. Novo Programa de Regularização Tributária (Pert-Baixa Renda)

    • Voltado a pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350,00 (ou anual de até R$ 88.200,00).

    • Permite parcelamento especial de débitos tributários e não tributários vencidos até a data da lei.

    • Parcelas mínimas de R$ 200,00.


  4. Outros pontos relevantes

    • Alterações nas deduções para previdência complementar.

    • Compensação da União a Estados e Municípios por possíveis perdas de arrecadação.

    • Vigência prevista: 1º de janeiro de 2026.


🎯 Impactos práticos


  • Trabalhadores e assalariados: significativa ampliação da faixa de isenção, beneficiando rendas de até R$ 5 mil/mês.

  • Contribuintes de maior renda: criação de mecanismos de tributação mínima para evitar isenção desproporcional.

  • Empresários e investidores: dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados; atenção especial a planejamentos societários.

  • Pessoas físicas endividadas: possibilidade de aderir ao Pert-Baixa Renda e parcelar débitos em condições diferenciadas.


Cumpre destacar que é um projeto de Lei que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Presidente da Republica para que possa entrar em vigencia efetiva!


Artigo atualizado em 25/09/2025.

Fonte: Senado Federal.



🚀 Solução para empresários: Constituição de Holdings de Participações


Diante do cenário de possível tributação sobre dividendos e de maior controle fiscal sobre altas rendas, a criação de uma Holding de Participações se apresenta como uma solução eficiente para empresários.


🔎 O que é uma Holding de Participações?


  • É uma empresa criada para concentrar participações societárias em outras empresas.

  • Seu objetivo principal não é operar diretamente, mas administrar, controlar e proteger o patrimônio empresarial e familiar.


⚙️ Como funciona na prática


  • O empresário transfere para a holding suas cotas ou ações das empresas operacionais.

  • Os resultados das empresas passam a ser centralizados na holding.

  • Isso permite organização societária, proteção patrimonial, sucessão planejada e, em muitos casos, eficiência tributária.


🎯 Benefícios


  • Planejamento tributário: possibilidade de reduzir impactos da nova tributação sobre dividendos.

  • Proteção patrimonial: blindagem do patrimônio contra riscos de cada empresa individual.

  • Sucessão facilitada: planejamento sucessório em vida, reduzindo conflitos e custos futuros.

  • Gestão centralizada: maior controle sobre todas as participações do grupo econômico.


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