📢 Informativo Tributário – PL 1952/2019
- ALYSSON PAIVA
- 25 de set.
- 3 min de leitura

Mudanças propostas no Imposto de Renda a partir de 2026
O Projeto de Lei nº 1952/2019, em sua versão mais recente, traz mudanças significativas na forma de tributação do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é ampliar a faixa de isenção, tributar altas rendas de forma mais justa e criar um programa especial de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.
🔑 Principais pontos do projeto
Redução do IRPF para rendas mensais até R$ 5.000,00
Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês terão isenção total.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: haverá redução gradual do imposto.
Acima de R$ 7.350,00: não haverá benefício.
Tributação sobre lucros e dividendos elevados
Se uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 em dividendos no mês, haverá retenção de 10% na fonte.
Além disso, foi criado o IRPF Mínimo: quem tiver rendimentos acima de R$ 600 mil por ano será tributado entre 0% e 10% adicionais, conforme a faixa de renda.
Novo Programa de Regularização Tributária (Pert-Baixa Renda)
Voltado a pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350,00 (ou anual de até R$ 88.200,00).
Permite parcelamento especial de débitos tributários e não tributários vencidos até a data da lei.
Parcelas mínimas de R$ 200,00.
Outros pontos relevantes
Alterações nas deduções para previdência complementar.
Compensação da União a Estados e Municípios por possíveis perdas de arrecadação.
Vigência prevista: 1º de janeiro de 2026.
🎯 Impactos práticos
Trabalhadores e assalariados: significativa ampliação da faixa de isenção, beneficiando rendas de até R$ 5 mil/mês.
Contribuintes de maior renda: criação de mecanismos de tributação mínima para evitar isenção desproporcional.
Empresários e investidores: dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados; atenção especial a planejamentos societários.
Pessoas físicas endividadas: possibilidade de aderir ao Pert-Baixa Renda e parcelar débitos em condições diferenciadas.
Cumpre destacar que é um projeto de Lei que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Presidente da Republica para que possa entrar em vigencia efetiva!
Artigo atualizado em 25/09/2025.
Fonte: Senado Federal.
🚀 Solução para empresários: Constituição de Holdings de Participações
Diante do cenário de possível tributação sobre dividendos e de maior controle fiscal sobre altas rendas, a criação de uma Holding de Participações se apresenta como uma solução eficiente para empresários.
🔎 O que é uma Holding de Participações?
É uma empresa criada para concentrar participações societárias em outras empresas.
Seu objetivo principal não é operar diretamente, mas administrar, controlar e proteger o patrimônio empresarial e familiar.
⚙️ Como funciona na prática
O empresário transfere para a holding suas cotas ou ações das empresas operacionais.
Os resultados das empresas passam a ser centralizados na holding.
Isso permite organização societária, proteção patrimonial, sucessão planejada e, em muitos casos, eficiência tributária.
🎯 Benefícios
Planejamento tributário: possibilidade de reduzir impactos da nova tributação sobre dividendos.
Proteção patrimonial: blindagem do patrimônio contra riscos de cada empresa individual.
Sucessão facilitada: planejamento sucessório em vida, reduzindo conflitos e custos futuros.
Gestão centralizada: maior controle sobre todas as participações do grupo econômico.
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