Imposto Seletivo em 2027 — entenda as alíquotas e os impactos para as empresas

A MP nº 1.399/2026 prevê o início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027. Bebidas, produtos fumígenos, veículos e importações estão entre os pontos de atenção para o planejamento das empresas.
6 de novembro de 2026 | Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.
O Governo Federal publicou, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras complementares para a implementação gradual do Imposto Seletivo (IS). O art. 19 prevê a produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Em 6 de novembro de 2026, a MP seguia em tramitação no Congresso Nacional. Texto da medida provisória · Tramitação no Congresso
Para fabricantes e importadores, a mudança exige revisar a classificação dos produtos e o cálculo do tributo. Para supermercados e outros varejistas, o primeiro efeito tende a aparecer nas condições comerciais dos fornecedores e no custo de reposição.
O que é o Imposto Seletivo e quem recolhe?
O Imposto Seletivo é um tributo federal previsto no art. 153, VIII, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025. Sua finalidade é desestimular a produção e o consumo de determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto incide uma única vez sobre o bem ou serviço, conforme as hipóteses previstas na legislação. Lei Complementar nº 214/2025, arts. 409 e 410
Nas operações com mercadorias, o fabricante é contribuinte, entre outras hipóteses, no primeiro fornecimento. Na importação, o importador é contribuinte. Assim, um supermercado que compra cerveja de um fornecedor nacional para revenda pode sentir o efeito no custo de aquisição. Se o próprio supermercado importar diretamente um produto alcançado, deverá avaliar o recolhimento na importação. Lei Complementar nº 214/2025, arts. 424 e 434
Quais alíquotas estão previstas para 2027?
A MP usa, conforme o produto, referências da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e fatores de conversão que consideram as diferenças entre as bases de cálculo. Veículos e determinados cigarros e cigarrilhas seguem critérios próprios para a definição da alíquota inicial. A tabela abaixo reúne exemplos do texto publicado. MP nº 1.399/2026, arts. 3º a 7º e anexos
Produto ou operação | Alíquota ou tratamento previsto |
Bebidas açucaradas enquadradas no código NCM 2202.10.00 | 2,6% |
Cervejas de malte da posição NCM 22.03 | 4,2% |
Vinhos e outras bebidas das posições 22.04 e 22.06 enquadrados na faixa geral do Anexo IV | 8% |
Vermutes e outras bebidas da posição NCM 22.05 | 12% |
Cigarros e cigarrilhas enquadrados no art. 3º, § 1º, II | 66,7% sobre a base aplicável, mais R$ 3,50 por vintena |
Veículos abrangidos pela MP | Alíquota variável conforme a classificação e os critérios de sustentabilidade |
Bens minerais extraídos | Alíquota zero até 31 de dezembro de 2027 |
Concursos de prognósticos abrangidos pelo art. 7º | 0,5% |
O enquadramento depende da descrição legal, da classificação fiscal e das características do produto. Em bebidas alcoólicas, por exemplo, o teor alcoólico pode alterar a faixa aplicável. Para os produtos fumígenos com preço de venda tabelado no varejo, o valor de referência previsto para 2027 corresponde a 15% desse preço. MP nº 1.399/2026, art. 6º e Anexo IV
Quais regras merecem atenção na indústria e na importação?
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
A MP prevê reduções de 40%, 20% ou 10% sobre a alíquota percentual, conforme a faixa aplicável do Anexo VI e os requisitos do art. 6º. O cálculo considera litros de álcool, obtidos a partir do volume e do teor alcoólico das bebidas fornecidas no ano anterior. A apuração inclui os estabelecimentos do contribuinte e as pessoas jurídicas que sejam partes relacionadas. MP nº 1.399/2026, art. 6º e Anexo VI
Importação.
Quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, a MP prevê fator adicional de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas e de 1,17 para veículos, aeronaves e embarcações. O fator incide sobre a alíquota apurada conforme o art. 3º. Isso exige uma simulação própria do custo de importação, mesmo quando o produto tem um equivalente no mercado interno. MP nº 1.399/2026, art. 8º
Veículos e equipamentos.
Há alíquota zero para certas aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, observados os requisitos legais, além de hipóteses para veículos, aeronaves e embarcações sustentáveis. A MP também prevê não incidência para caminhões com peso bruto total de pelo menos 3.500 kg, excluídas as picapes dessa definição, e para determinados bens destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou da segurança pública. MP nº 1.399/2026, arts. 4º e 5º
O que muda para os supermercados?
As alíquotas do IS, por si só, são insuficientes para estimar a variação no preço de gôndola. Uma cerveja de malte enquadrada na alíquota de 4,2%, por exemplo, pode ter variação diferente no custo de reposição. O efeito depende da base usada pelo fornecedor, da transição do IPI, das condições comerciais e do repasse ao longo da cadeia.
Para o varejo, a revisão pode começar pelas categorias de bebidas e produtos fumígenos:
Conferir o cadastro fiscal dos itens, cruzando a NCM com a descrição e as características do produto.
Solicitar aos fornecedores a composição dos novos preços, com atenção às condições de compra e às datas de vigência.
Simular o custo de reposição e a margem por item, especialmente em produtos de alto giro e nas promoções já negociadas.
Separar as importações próprias das compras nacionais, pois o papel do supermercado na operação muda o tratamento tributário.
O que ainda depende de definição?
A Receita Federal poderá apresentar a apuração assistida do IS com base nos documentos fiscais eletrônicos e em outras informações. A MP também prevê abatimento do imposto em caso de cancelamento de documento fiscal, sujeito às condições e aos procedimentos que serão disciplinados em regulamento. Para os contribuintes diretos, a qualidade do cadastro e a conferência dos documentos fiscais terão efeito na apuração. MP nº 1.399/2026, arts. 11 a 13
O art. 15 prevê que o Executivo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. Já o art. 16 determina que a arrecadação estimada do IS seja considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, de forma a reduzi-la.
Na transição do IPI, o Ministério da Fazenda anunciou a intenção de apresentar uma PEC para manter temporariamente a incidência sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até o início dos efeitos do IS. MP nº 1.399/2026, arts. 15 e 16 · Ministério da Fazenda
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