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  • Tudo o que Você Precisa Saber Sobre a Nova Instrução Normativa da RFB Nº 2.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - DCTFWeb

    Fonte Imagem: gov.br No dia 4 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237 , que traz mudanças importantes para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) . Este documento substitui normativas anteriores e detalha as novas obrigações para contribuintes, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025. Confira os principais destaques. 1. O que é a DCTFWeb? A DCTFWeb  é um instrumento obrigatório para a confissão de débitos tributários e previdenciários, essencial para o recolhimento de tributos. Ela consolida informações de diversas obrigações acessórias, como o eSocial  e a EFD-Reinf , simplificando e centralizando o cumprimento das responsabilidades fiscais. De acordo com a nova instrução, a apresentação da DCTFWeb configura confissão de dívida e é suficiente para a cobrança dos débitos informados. 2. Quem está obrigado a apresentar a DCTFWeb? A norma especifica diversos grupos obrigados a entregar a DCTFWeb, incluindo: Pessoas jurídicas de direito privado , imunes ou isentas. Unidades gestoras de órgãos públicos . Microempreendedores individuais (MEI) , em casos específicos, como contratação de empregados ou retenção de impostos. Produtores rurais pessoa física , dependendo da natureza das suas transações. Sociedades em Conta de Participação (SCP) , cujas informações serão declaradas pelo sócio ostensivo. A apresentação deve ser feita pelo estabelecimento matriz , salvo algumas exceções, como as unidades gestoras de órgãos públicos, que possuem regras específicas. 3. Quem está dispensado da obrigação? A norma também isenta alguns grupos, como: Contribuintes individuais que não contratam empregados. Microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais pessoa física que não se enquadram nas hipóteses obrigatórias. Organismos internacionais que não contratam segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Fundos de investimento imobiliário e consórcios sem negócios jurídicos em nome próprio. 4. Como apresentar a DCTFWeb? A DCTFWeb deve ser elaborada com base nos sistemas eSocial  e EFD-Reinf , ou pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) . A assinatura digital, feita com certificado digital emitido pela ICP-Brasil , é obrigatória, com exceções para MEIs e empresas do Simples Nacional  com até um empregado. Para essas, é permitida a assinatura via conta gov.br  com nível de segurança Prata ou Ouro. As transmissões devem ser feitas pelo e-CAC , no site da Receita Federal. 5. Prazo para apresentação O prazo regular para entrega da DCTFWeb mensal  é até o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores. Caso essa data caia em um dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Além disso, a norma introduz outras modalidades de DCTFWeb: Anual : Para informações sobre o 13º salário, com prazo até 20 de dezembro. Diária : Relativa a espetáculos desportivos, com prazo até dois dias úteis após o evento. Aferição de Obras : Para obras de construção civil, com prazo até o último dia útil do mês de aferição. Reclamatória Trabalhista : Relativa a tributos oriundos de ações judiciais trabalhistas, seguindo o prazo da DCTFWeb mensal. 6. Benefícios da nova instrução A Instrução Normativa RFB nº 2.237 é um marco no processo de digitalização e simplificação das obrigações fiscais. Ela busca: Reduzir erros ao centralizar informações em sistemas eletrônicos. Facilitar a fiscalização e a gestão tributária. Oferecer mais clareza nas regras para diferentes categorias de contribuintes. Conclusão A nova instrução normativa reforça o papel da DCTFWeb como ferramenta essencial para a transparência e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que empresas e profissionais estejam atentos às mudanças, adaptando-se às novas exigências. Para mais informações e suporte, procure um especialista em consultoria tributária ou acesse o site oficial da Receita Federal. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.237-de-4-de-dezembro-de-2024-599911204

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