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Tudo o que Você Precisa Saber Sobre a Nova Instrução Normativa da RFB Nº 2.237, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - DCTFWeb

Fonte Imagem: gov.br


No dia 4 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que traz mudanças importantes para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Este documento substitui normativas anteriores e detalha as novas obrigações para contribuintes, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025. Confira os principais destaques.


1. O que é a DCTFWeb?


A DCTFWeb é um instrumento obrigatório para a confissão de débitos tributários e previdenciários, essencial para o recolhimento de tributos. Ela consolida informações de diversas obrigações acessórias, como o eSocial e a EFD-Reinf, simplificando e centralizando o cumprimento das responsabilidades fiscais.

De acordo com a nova instrução, a apresentação da DCTFWeb configura confissão de dívida e é suficiente para a cobrança dos débitos informados.


2. Quem está obrigado a apresentar a DCTFWeb?


A norma especifica diversos grupos obrigados a entregar a DCTFWeb, incluindo:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, imunes ou isentas.

  • Unidades gestoras de órgãos públicos.

  • Microempreendedores individuais (MEI), em casos específicos, como contratação de empregados ou retenção de impostos.

  • Produtores rurais pessoa física, dependendo da natureza das suas transações.

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), cujas informações serão declaradas pelo sócio ostensivo.

A apresentação deve ser feita pelo estabelecimento matriz, salvo algumas exceções, como as unidades gestoras de órgãos públicos, que possuem regras específicas.


3. Quem está dispensado da obrigação?


A norma também isenta alguns grupos, como:

  • Contribuintes individuais que não contratam empregados.

  • Microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais pessoa física que não se enquadram nas hipóteses obrigatórias.

  • Organismos internacionais que não contratam segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  • Fundos de investimento imobiliário e consórcios sem negócios jurídicos em nome próprio.


4. Como apresentar a DCTFWeb?


A DCTFWeb deve ser elaborada com base nos sistemas eSocial e EFD-Reinf, ou pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A assinatura digital, feita com certificado digital emitido pela ICP-Brasil, é obrigatória, com exceções para MEIs e empresas do Simples Nacional com até um empregado. Para essas, é permitida a assinatura via conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

As transmissões devem ser feitas pelo e-CAC, no site da Receita Federal.


5. Prazo para apresentação


O prazo regular para entrega da DCTFWeb mensal é até o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores. Caso essa data caia em um dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

Além disso, a norma introduz outras modalidades de DCTFWeb:

  • Anual: Para informações sobre o 13º salário, com prazo até 20 de dezembro.

  • Diária: Relativa a espetáculos desportivos, com prazo até dois dias úteis após o evento.

  • Aferição de Obras: Para obras de construção civil, com prazo até o último dia útil do mês de aferição.

  • Reclamatória Trabalhista: Relativa a tributos oriundos de ações judiciais trabalhistas, seguindo o prazo da DCTFWeb mensal.


6. Benefícios da nova instrução


A Instrução Normativa RFB nº 2.237 é um marco no processo de digitalização e simplificação das obrigações fiscais. Ela busca:

  • Reduzir erros ao centralizar informações em sistemas eletrônicos.

  • Facilitar a fiscalização e a gestão tributária.

  • Oferecer mais clareza nas regras para diferentes categorias de contribuintes.


Conclusão


A nova instrução normativa reforça o papel da DCTFWeb como ferramenta essencial para a transparência e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que empresas e profissionais estejam atentos às mudanças, adaptando-se às novas exigências.

Para mais informações e suporte, procure um especialista em consultoria tributária ou acesse o site oficial da Receita Federal.



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