A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que traz importantes mudanças para pessoas jurídicas envolvidas em operações financeiras. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal por meio da e-Financeira. Confira os principais pontos de forma simplificada.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é um sistema de transmissão de dados digitais que inclui informações sobre:
Cadastros;
Operações financeiras;
Previdência privada;
Repasses de valores realizados por instrumentos de pagamento.
Quem precisa apresentar a e-Financeira?
A obrigatoriedade se aplica às seguintes pessoas jurídicas:
Empresas de previdência complementar:
Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios.
Administradoras de FAPI:
Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
Instituições financeiras e consórcios:
Empresas cuja atividade principal ou acessória seja a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, em moeda nacional ou estrangeira.
Sociedades seguradoras:
Autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Instituições de pagamento:
Incluindo as que gerenciam contas pré-pagas, realizam conversão de moeda física para moeda eletrônica e credenciam o uso de moeda eletrônica.
Participantes de arranjos de pagamento:
Empresas que habilitam o uso de instrumentos de pagamento.
Quem supervisiona?
As entidades obrigadas são aquelas reguladas ou supervisionadas pelas seguintes instituições:
Banco Central do Brasil (BCB);
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Superintendência de Seguros Privados (Susep);
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Mudança no valor mínimo para informações sobre repasses
Uma novidade importante está no Módulo de Repasse dos Valores Recebidos por Instrumentos de Pagamento. As entidades obrigadas a prestar informações nesse módulo devem relatar:
Identificação dos usuários pelo CPF ou CNPJ;
Montantes globais dos repasses efetuados aos usuários no mês e acumulados anualmente;
Comissões retidas dos usuários no mês e acumuladas anualmente.
A prestação dessas informações é obrigatória quando os valores globais movimentados no mês ultrapassarem:
R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
As informações acumuladas anualmente devem ser apresentadas mesmo que esses limites não sejam atingidos mensalmente.
Alerta para Pessoas Físicas, Prestadores de Serviços e Pessoas jurídicas!
Até 31 de dezembro de 2024, movimentações financeiras eram informadas à RFB apenas no encerramento do exercicio, ou seja, não existia a clareza da movimentação mensal das contas, porem a partir de 01/01/2025 as informações dos valores movimentados superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas passam a ser obrigatórias, o que expõe os prestadores de serviços que não utilizam meios formais, como a emissão de notas fiscais, a um maior risco de fiscalização. Essa mudança reforça a importância de formalizar suas operações financeiras para evitar problemas futuros.
Impactos práticos
A adoção da e-Financeira aumenta a transparência e facilita o controle da Receita Federal sobre operações financeiras.
Alguns exemplos de empresas e/ou Pessoas físicas que podem ser impactadas:
MEI ou qualquer tipo de empresa que não emite nota fiscal (seja de Venda e/ou prestação de serviço) ao seu cliente mas que recebe pela sua prestação de serviço em conta corrente/cartão/PIX;
Pessoa Física que movimenta na conta bancária valor superior ao recebido formalmente (via CLT e/ou PJ);
Pessoa física que "empresta" o seu nome para que outras pessoas realizem compras, seja via cartão de crédito e/ou emprestimos bancários.
Conclusão
As pessoas físicas e Empresas que realizem operações que estão divergentes à nova IN devem estar preparadas para a nova exigência a partir de 2025. Consultar um especialista contábil ou tributário é essencial para garantir o cumprimento das regras e evitar problemas com o Fisco. Caso precise de ajuda, entre em contato com um profissional qualificado!
Você e sua empresa estão preparados para a e-Financeira? Agora é o momento de se planejar!
A Prospecto Contábil está aqui para ajudar! Somos especialistas em contabilidade e consultoria para empresas, oferecendo suporte completo para adequação às novas normas tributárias. Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a Receita Federal em 2025. Juntos, podemos construir uma gestão financeira mais segura e eficiente!
A Atenção e cuidado que sua empresa merece!
Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.
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