O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024, está em fase de sanção presidencial e promete trazer mudanças significativas na tributação de empresas, especialmente para aquelas que atuam com locações imobiliárias.
As alterações propostas incluem a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a unificação de tributos federais, como PIS, COFINS e IPI, na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais Alterações
Mudança nas Alíquotas para Locação de Imóveis:
Atualmente, o PIS e a COFINS geram uma carga tributária de 3,65% sobre as receitas de locação.
A reforma prevê uma alíquota combinada de até 26,6% para IBS e CBS, com redução de 70% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Isso resulta em uma alíquota final de 7,98%, representando um aumento de 118%.
Manutenção da Alíquota Reduzida para Contratos Anteriores:
Contratos firmados antes da publicação da lei poderão optar por manter a alíquota reduzida de 3,65%, desde que cumpram requisitos específicos, como prazo determinado e registro em cartório até 31 de dezembro de 2025.
Impactos no Setor Residencial:
Contratos de locação residencial também poderão se beneficiar da alíquota reduzida de 3,65%, conforme item II do art. 487 do Projeto de Lei:
II – para contrato com finalidade residencial, pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que firmado até a data de publicação desta Lei Complementar, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato.
Locação Não Residencial:
Empresas que atuam com locação não residencial (holding) devem prestar atenção ao seguinte:
Os contratos precisam ser firmados até a data de publicação da lei complementar.
É necessário que tenham prazo determinado, registrado em cartório ou com firma reconhecida por assinatura digital.
O benefício fiscal de 3,65% de IBS e CBS será aplicável apenas ao período original do contrato, sem possibilidade de extensão por aditivos após a publicação da lei.
Outras Regras e Obrigações:
A opção pelo recolhimento reduzido afasta outras formas de incidência de IBS e CBS.
Contribuintes que optarem por este regime não poderão apropriar créditos de IBS e CBS relacionados às operações de locação.
Escrituração contábil segregada será obrigatória para empresas que adotarem esse regime.
Recomendações para Empresas
É essencial que as empresas revisem seus contratos vigentes e futuros para aproveitar as possibilidades de alíquotas reduzidas e minimizar os impactos tributários:
Analise o prazo dos contratos: Contratos com prazo indeterminado ou vencidos não são elegíveis para o regime especial.
Registro de contratos em cartório: Certifique-se de que todos os contratos estejam registrados corretamente até as datas limites.
Formalização por assinatura digital ou firma reconhecida: Garanta que a documentação esteja em conformidade com as exigências legais.
Aproveitar as condições especiais é crucial para evitar aumentos significativos na carga tributária.
Fonte: Solution e PLP 68.
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