Medida é válida para o primeiro turno, em 6 de outubro de 2024, e eventuais segundos turnos, em 27 de outubro de 2024. Segundo o Executivo estadual, 'Lei Seca' é facultativa em dias de votação.
Foto: Giovanna Gomes/Unsplash /Divulgação
Em Minas Gerais, não haverá proibição da venda de bebida alcóolica nos dias de eleição.
“Segundo o Executivo estadual, a decisão de não editar normas para vetar a comercialização de álcool durante o pleito foi tomada de forma colegiada com as forças de segurança de Minas Gerais e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, tomar essa decisão de maneira específica. As regras, inclusive, podem variar para cada unidade da Federação.
Quais estados não vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2024?
Os três principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão qualquer restrição de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996.
Em Minas Gerais, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes local (Abrasel-MG) pediu ao governado do estado que não decretasse a Lei Seca nas eleições. O mesmo ocorreu no Paraná.
Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina também não terão proibição de venda ou consumo de álcool durante o pleito.
Governo de Minas libera venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições | Eleições 2024 em Minas Gerais | G1 (globo.com)
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