No cenário tributário brasileiro, a definição da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS tem sido um tema recorrente e de grande impacto para as empresas. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS) na base de cálculo dessas contribuições é um marco importante, especialmente para os contribuintes que operam sob o regime de substituição tributária progressiva. Vamos entender os pontos principais dessa decisão e suas implicações.
O Julgamento do Tema 1125 do STJ
Em dezembro de 2023, o STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.896.678/RS (Tema 1125), decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Essa decisão veio a consolidar um entendimento que já estava sendo debatido em outras instâncias, mas agora com uma definição clara e vinculante.
Contexto e Definição do Tema 69 do STF
A decisão do STJ se alinha com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR (Tema 69), que definiu que o ICMS, de maneira geral, não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF argumentou que o ICMS, mesmo quando destacado na nota fiscal, não representa receita ou faturamento do contribuinte, pois o valor do tributo é destinado ao fisco estadual e não ao empresário. Esse entendimento foi crucial para a análise de como o ICMS-ST deveria ser tratado nas contribuições federais.
O Que é ICMS-ST e Como Ele Funciona?
O ICMS-ST é um mecanismo tributário no qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída ao contribuinte substituto (geralmente, o produtor ou fabricante) na primeira etapa da cadeia de comercialização, enquanto os demais integrantes da cadeia, como os revendedores, não precisam recolher o imposto nas suas operações subsequentes.
No caso do ICMS-ST, o produtor realiza o pagamento antecipado do tributo, com base em uma presunção de que os valores serão repassados ao consumidor final na forma de preço. Esse regime visa facilitar a arrecadação e a fiscalização do imposto, mas gera uma distinção no tratamento do ICMS dentro das empresas.
O Impacto da Decisão para os Contribuintes
A decisão do STJ tem um impacto significativo para as empresas que operam sob o regime de substituição tributária progressiva. Como o ICMS-ST não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, os contribuintes substituídos (revendedores) têm o direito de excluir esse valor de sua apuração dessas contribuições, o que pode resultar em uma economia tributária relevante.
Por outro lado, a Fazenda Nacional tentou argumentar que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo não se aplicaria da mesma forma que o ICMS regular. No entanto, o STJ reafirmou que, apesar das diferenças no mecanismo de arrecadação, o ICMS-ST não se integra ao faturamento da empresa, portanto, também não pode ser tributado pelas contribuições ao PIS e à COFINS.
O Futuro da Aplicação da Decisão
A decisão do STJ tem efeitos vinculantes, o que significa que a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá aplicar esse entendimento nos processos administrativos e judiciais relacionados ao tema. Além disso, a decisão traz um direcionamento claro para a revisão de procedimentos contábeis e fiscais nas empresas que adotam o regime de substituição tributária, uma vez que a exclusão do ICMS-ST pode impactar tanto a apuração das contribuições quanto o planejamento tributário.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS traz importantes mudanças para os contribuintes substituídos, refletindo a necessidade de alinhar a tributação às reais operações econômicas das empresas. As empresas devem ficar atentas a esse entendimento e revisar seus processos de apuração para garantir que estão cumprindo corretamente as obrigações fiscais e aproveitando os benefícios dessa decisão. Além disso, a Fazenda Nacional já orientou que os contribuintes que tenham ações judiciais ou procedimentos administrativos pendentes sobre o tema podem ter direito a revisar os cálculos de tributos passados.
Esse é um momento importante para que as empresas, com o auxílio de profissionais especializados, possam ajustar seus processos e evitar passivos fiscais relacionados à contribuição ao PIS e à COFINS. Fonte: Parecer SEI Nº 4090/2024/MF.
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