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Devolução de Mercadorias: o que muda com o Ajuste SINIEF nº 8/2026

  • 4 de mai.
  • 4 min de leitura

Centralização da responsabilidade fiscal no remetente


A sistemática de devolução de mercadorias sempre foi um dos pontos mais sensíveis da operação fiscal brasileira — especialmente para indústrias, distribuidores, atacadistas e supermercados.

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 8/2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Receita Federal do Brasil promoveram uma mudança estrutural relevante na forma de documentar recusas de entrega, devoluções e retornos de mercadorias.

A alteração foi realizada com fundamento no art. 199 do Código Tributário Nacional, buscando padronização nacional e maior rastreabilidade das operações.


Este artigo apresenta, de forma prática e didática:

✅ Como era o procedimento

✅ Como passa a ser a partir de 04/05/2026 (Atualização o Ajuste SINIEF Nº15 de 24/04/2026, postergou o início da vigencia para 03/08/2026)

✅ Impactos operacionais e fiscais

✅ Pontos críticos de atenção para empresas e contabilidades.


1. O cenário anterior: responsabilidade compartilhada


Até então, o processo de devolução ou recusa funcionava com divisão de responsabilidades entre remetente e destinatário.


✔ Como funcionava

Quando a mercadoria não era entregue:

  • o destinatário emitia a nota fiscal de devolução/retorno;

  • o documento anulava a operação original;

  • havia múltiplas interpretações estaduais;

  • surgiam divergências de crédito fiscal, estoque e transporte.


Problemas recorrentes

  • destinatário recusava emitir documento fiscal;

  • empresas sem inscrição estadual geravam inconsistências;

  • transportadoras ficavam sem amparo documental adequado;

  • risco elevado em fiscalizações de ICMS.


Na prática, quem menos controlava a operação (o destinatário) era quem precisava regularizá-la.


2. O novo modelo: responsabilidade centralizada


O Ajuste SINIEF nº 8/2026 muda o paradigma.

👉 A responsabilidade passa a ser do remetente da operação original.

✔ Como passa a funcionar

Na hipótese de:

  • recusa da mercadoria;

  • não localização do destinatário;

  • devolução parcial na entrega;


O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada, anulando a operação anterior.


Regra central

O fornecedor torna-se o único responsável pela regularização fiscal da operação não concluída.

3. O que exatamente mudou na legislação


A alteração ocorreu na Cláusula Quinta do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

✅ Nova redação do caput

Agora está expressamente determinado:

➡️ o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada.


✅ Inclusão do campo obrigatório — Tipo de Nota de Crédito


Na NF-e de entrada deverá constar o campo:

tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito, com os códigos:

Situação

Código

Recusa total ou destinatário não localizado

03

Recusa parcial da entrega

06

✅ Detalhamento obrigatório dos itens recusados

A NF-e de entrada deverá conter:

  • apenas os produtos recusados ou não entregues;

  • identificação individual dos itens.

👉 Isso elimina devoluções genéricas e melhora o controle fiscal.


✅ Novo padrão de referenciamento


✔ Recusa total ou não localização

Deve ser informada:

  • chave de acesso da NF-e original no campo refNFe.


✔ Recusa parcial

Deve ser utilizado:

  • grupo DFeReferenciado, vinculando os itens específicos recusados.


✅ Identificação obrigatória do destinatário


Foi incluído novo inciso exigindo:

➡️ replicar na NF-e de entrada os dados do destinatário da operação original.

Objetivo:

  • manter rastreabilidade completa da operação.


✅ Revogação importante

Foi revogado o §1º da cláusula quinta.

Na prática:

❌ deixa de existir a lógica anterior que permitia tratamento distinto conforme o tipo de destinatário.


4. Comparativo direto — Antes x Depois

Tema

Como era

Como fica

Responsável pela devolução

Destinatário

Remetente

Documento fiscal

Nota de devolução do cliente

NF-e de entrada do fornecedor

Controle da operação

Compartilhado

Centralizado

Identificação dos itens

Nem sempre detalhada

Obrigatória

Rastreabilidade

Limitada

Total

Padronização nacional

Baixa

Alta


5. Quando a nova regra passa a valer


📅 Produz efeitos a partir de 04 de maio de 2026 (Atualização o Ajuste SINIEF Nº15 de 24/04/2026, postergou o início da vigencia para 03/08/2026).

A partir dessa data:

  • transportadoras,

  • distribuidores,

  • atacadistas,

  • indústrias,

  • supermercados

Precisam adequar imediatamente seus processos.


6. Impactos práticos nas empresas


📌 Área Fiscal

  • mudança no fluxo de devoluções;

  • revisão de parametrizações do ERP;

  • atualização das naturezas de operação.


📌 Logística

  • registro formal da recusa no ato da entrega;

  • integração transportadora × faturamento.


📌 Contábil

  • correta reversão de receita;

  • ajuste de estoque e impostos.


📌 Tecnologia/ERP

Sistemas precisarão:

  • gerar NF-e de entrada automática;

  • vincular chave original;

  • permitir devolução parcial por item.


7. O objetivo do Fisco

A mudança segue uma tendência clara:

✅ eliminar documentos paralelos

✅ reduzir fraudes em devoluções fictícias

✅ melhorar rastreamento das mercadorias

✅ alinhar logística e documento fiscal eletrônico


Em termos estratégicos, o Fisco passa a controlar o evento logístico real, e não apenas a emissão documental.


8. Pontos de atenção (alerta para empresários)


⚠️ Empresas que continuarem aguardando o cliente emitir devolução estarão em desconformidade fiscal.

Principais riscos:

  • divergência de estoque fiscal;

  • glosa de créditos de ICMS;

  • autuações por documentação inidônea;

  • inconsistência no SPED Fiscal.


9. Conclusão — A mudança é operacional, não apenas fiscal


O Ajuste SINIEF nº 8/2026 não é somente uma alteração técnica.

Ele representa:

👉 uma mudança de responsabilidade na cadeia comercial.

Quem vende passa também a ser responsável por regularizar quando a venda não se concretiza.

Empresas que tratarem essa alteração apenas como ajuste de nota fiscal provavelmente enfrentarão dificuldades.

As que enxergarem como reorganização do fluxo logístico-fiscal ganharão:

  • segurança tributária,

  • padronização operacional,

  • redução de riscos fiscais.


Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.®



📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças.


Tel. (35) 3311-3917

Instagram: @prospectocontabil

 
 
 

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