Devolução de Mercadorias: o que muda com o Ajuste SINIEF nº 8/2026
- 4 de mai.
- 4 min de leitura

Centralização da responsabilidade fiscal no remetente
A sistemática de devolução de mercadorias sempre foi um dos pontos mais sensíveis da operação fiscal brasileira — especialmente para indústrias, distribuidores, atacadistas e supermercados.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 8/2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Receita Federal do Brasil promoveram uma mudança estrutural relevante na forma de documentar recusas de entrega, devoluções e retornos de mercadorias.
A alteração foi realizada com fundamento no art. 199 do Código Tributário Nacional, buscando padronização nacional e maior rastreabilidade das operações.
Este artigo apresenta, de forma prática e didática:
✅ Como era o procedimento
✅ Como passa a ser a partir de 04/05/2026 (Atualização o Ajuste SINIEF Nº15 de 24/04/2026, postergou o início da vigencia para 03/08/2026)
✅ Impactos operacionais e fiscais
✅ Pontos críticos de atenção para empresas e contabilidades.
1. O cenário anterior: responsabilidade compartilhada
Até então, o processo de devolução ou recusa funcionava com divisão de responsabilidades entre remetente e destinatário.
✔ Como funcionava
Quando a mercadoria não era entregue:
o destinatário emitia a nota fiscal de devolução/retorno;
o documento anulava a operação original;
havia múltiplas interpretações estaduais;
surgiam divergências de crédito fiscal, estoque e transporte.
Problemas recorrentes
destinatário recusava emitir documento fiscal;
empresas sem inscrição estadual geravam inconsistências;
transportadoras ficavam sem amparo documental adequado;
risco elevado em fiscalizações de ICMS.
Na prática, quem menos controlava a operação (o destinatário) era quem precisava regularizá-la.
2. O novo modelo: responsabilidade centralizada
O Ajuste SINIEF nº 8/2026 muda o paradigma.
👉 A responsabilidade passa a ser do remetente da operação original.
✔ Como passa a funcionar
Na hipótese de:
recusa da mercadoria;
não localização do destinatário;
devolução parcial na entrega;
O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada, anulando a operação anterior.
Regra central
O fornecedor torna-se o único responsável pela regularização fiscal da operação não concluída.
3. O que exatamente mudou na legislação
A alteração ocorreu na Cláusula Quinta do Ajuste SINIEF nº 49/2025.
✅ Nova redação do caput
Agora está expressamente determinado:
➡️ o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada.
✅ Inclusão do campo obrigatório — Tipo de Nota de Crédito
Na NF-e de entrada deverá constar o campo:
tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito, com os códigos:
Situação | Código |
Recusa total ou destinatário não localizado | 03 |
Recusa parcial da entrega | 06 |
✅ Detalhamento obrigatório dos itens recusados
A NF-e de entrada deverá conter:
apenas os produtos recusados ou não entregues;
identificação individual dos itens.
👉 Isso elimina devoluções genéricas e melhora o controle fiscal.
✅ Novo padrão de referenciamento
✔ Recusa total ou não localização
Deve ser informada:
chave de acesso da NF-e original no campo refNFe.
✔ Recusa parcial
Deve ser utilizado:
grupo DFeReferenciado, vinculando os itens específicos recusados.
✅ Identificação obrigatória do destinatário
Foi incluído novo inciso exigindo:
➡️ replicar na NF-e de entrada os dados do destinatário da operação original.
Objetivo:
manter rastreabilidade completa da operação.
✅ Revogação importante
Foi revogado o §1º da cláusula quinta.
Na prática:
❌ deixa de existir a lógica anterior que permitia tratamento distinto conforme o tipo de destinatário.
4. Comparativo direto — Antes x Depois
Tema | Como era | Como fica |
Responsável pela devolução | Destinatário | Remetente |
Documento fiscal | Nota de devolução do cliente | NF-e de entrada do fornecedor |
Controle da operação | Compartilhado | Centralizado |
Identificação dos itens | Nem sempre detalhada | Obrigatória |
Rastreabilidade | Limitada | Total |
Padronização nacional | Baixa | Alta |
5. Quando a nova regra passa a valer
📅 Produz efeitos a partir de 04 de maio de 2026 (Atualização o Ajuste SINIEF Nº15 de 24/04/2026, postergou o início da vigencia para 03/08/2026).
A partir dessa data:
transportadoras,
distribuidores,
atacadistas,
indústrias,
supermercados
Precisam adequar imediatamente seus processos.
6. Impactos práticos nas empresas
📌 Área Fiscal
mudança no fluxo de devoluções;
revisão de parametrizações do ERP;
atualização das naturezas de operação.
📌 Logística
registro formal da recusa no ato da entrega;
integração transportadora × faturamento.
📌 Contábil
correta reversão de receita;
ajuste de estoque e impostos.
📌 Tecnologia/ERP
Sistemas precisarão:
gerar NF-e de entrada automática;
vincular chave original;
permitir devolução parcial por item.
7. O objetivo do Fisco
A mudança segue uma tendência clara:
✅ eliminar documentos paralelos
✅ reduzir fraudes em devoluções fictícias
✅ melhorar rastreamento das mercadorias
✅ alinhar logística e documento fiscal eletrônico
Em termos estratégicos, o Fisco passa a controlar o evento logístico real, e não apenas a emissão documental.
8. Pontos de atenção (alerta para empresários)
⚠️ Empresas que continuarem aguardando o cliente emitir devolução estarão em desconformidade fiscal.
Principais riscos:
divergência de estoque fiscal;
glosa de créditos de ICMS;
autuações por documentação inidônea;
inconsistência no SPED Fiscal.
9. Conclusão — A mudança é operacional, não apenas fiscal
O Ajuste SINIEF nº 8/2026 não é somente uma alteração técnica.
Ele representa:
👉 uma mudança de responsabilidade na cadeia comercial.
Quem vende passa também a ser responsável por regularizar quando a venda não se concretiza.
Empresas que tratarem essa alteração apenas como ajuste de nota fiscal provavelmente enfrentarão dificuldades.
As que enxergarem como reorganização do fluxo logístico-fiscal ganharão:
segurança tributária,
padronização operacional,
redução de riscos fiscais.
Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.®
📞 Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças.
Tel. (35) 3311-3917
E-mail: contato@prospectocontabil.com.br
Instagram: @prospectocontabil




Comentários