A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, trouxe alterações significativas no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ampliando as opções para as empresas que já aderiram a esse regime e criando novas regras para a transição do cálculo da contribuição.
A seguir, destacamos como era a legislação anterior e as novas condições estabelecidas pela Lei nº 14.973/2024.
Como era antes da Lei nº 14.973/2024
Antes da publicação dessa nova legislação, a CPRB permitia que determinadas empresas, especialmente do setor de serviços e da construção civil, pudessem substituir as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta. No entanto, essa possibilidade era limitada a alguns setores e, em certos casos, as empresas precisavam optar entre o pagamento sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, sem possibilidade de transição gradual ou flexibilidade.
Como ficou após a publicação da Lei nº 14.973/2024
A Lei nº 14.973/2024 introduziu mudanças que impactam a forma como as contribuições são calculadas e pagas, com o objetivo de aumentar a previsibilidade tributária e oferecer opções mais vantajosas para as empresas em certos períodos. A principal alteração é a transição gradual entre a contribuição sobre a receita bruta e a folha de pagamento, o que permite uma adequação mais progressiva às novas exigências fiscais.
Em 2024 as empresas tiveram a possibilidade continuar contribuindo de acordo com as alíquotas sobre a receita bruta, mas, a partir de janeiro de 2025, a tributação será feita de de duas formas, ou seja, com recolhimento da CPRB e também do INSS Patronal sobre a folha de pagamento, porém, com aliquotas parciais em ambos regimes (receita bruta e folha de pagamento).
Alíquotas para 2025 a 2027
Para as competências de 2025 a 2027, as alíquotas foram ajustadas e serão devidas das seguintes formas:
De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025:
80% das alíquotas previstas para a receita bruta.
25% das alíquotas sobre a folha de pagamento.
De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026:
60% das alíquotas para a receita bruta.
50% das alíquotas sobre a folha de pagamento.
De 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027:
40% das alíquotas para a receita bruta.
75% das alíquotas sobre a folha de pagamento.
A partir de 2028, as empresas deverão voltar a pagar as contribuições exclusivamente sobre a folha de pagamento, inclusive para todas as obras de construção civil ainda não encerradas.
Exemplo Prático para a Competência de Janeiro de 2025
Vamos considerar uma empresa de logística/transporte de cargas não optante pelo Simples Nacional com os seguintes dados para a competência de janeiro de 2025:
Faturamento mensal: R$ 100.000,00
Folha de pagamento mensal: R$ 50.000,00
A empresa optou pelo regime de contribuição sobre a receita bruta e a folha de pagamento.
Para a competência de janeiro de 2025, as alíquotas a serem aplicadas serão:
Sobre a receita bruta: Alíquota de 1,5% (exemplo comum para logística) aplicada com 80% de redução.
Sobre a folha de pagamento: Alíquota de 20% (valor do INSS patronal) aplicada com 25% de redução.
Cálculo da contribuição sobre a receita bruta:
Contribuição sobre a receita bruta= 100.000,00 × 1,5% × 80% =1.200,00
Cálculo da contribuição sobre a folha de pagamento:
Contribuição sobre a folha de pagamento= 50.000,00 × 20% × 25% = 2.500,00
Contribuição total a ser paga:
Contribuição total = 1.200,00 + 2.500,00 = 3.700,00
Portanto, para a competência de janeiro de 2025, a empresa de logística deverá recolher R$ 3.700,00 de contribuição previdenciária, distribuída entre a receita bruta e a folha de pagamento.
Conclusão
A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante alteração na forma de apuração e pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), promovendo uma transição gradual entre a contribuição sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, com impactos diretos na gestão tributária das empresas.
A nova regra traz maior previsibilidade e flexibilidade, permitindo que as empresas se adaptem ao novo regime de forma progressiva, além de ampliar as possibilidades de escolha entre os dois regimes tributários.
É importante que as empresas, especialmente aquelas que optam pela CPRB, busquem orientação especializada para compreender os impactos da nova legislação e garantir que a transição seja realizada da melhor forma possível, aproveitando os benefícios fiscais.
Autor: Prospecto Contabilidade
Este artigo foi elaborado pela Prospecto Contabilidade, especializada em consultoria contábil, fiscal e tributária. Nossa equipe de profissionais está pronta para ajudar sua empresa a compreender e aplicar as mudanças tributárias trazidas pela Lei nº 14.973/2024, garantindo conformidade e eficiência na gestão fiscal.
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