Alteração no recolhimento do Funrural: o que muda a partir de abril de 2026
- 13 de mar.
- 3 min de leitura

A tributação previdenciária do setor agropecuário sofreu alterações relevantes com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que trouxe mudanças na política de incentivos fiscais federais e impactou diretamente a contribuição conhecida como Funrural.
A nova regra entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026, após o período de noventena constitucional, exigindo atenção de produtores rurais, cooperativas e empresas da cadeia do agronegócio para adequação das rotinas fiscais e para revisão do planejamento tributário.
O que é o Funrural
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) corresponde à contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social no meio rural.
Historicamente, o recolhimento pode ocorrer de duas formas principais:
Sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, mediante retenção realizada pelo adquirente da produção;
Sobre a folha de salários, aplicando-se a contribuição previdenciária patronal tradicional.
Essa possibilidade de escolha exige avaliação anual do produtor ou da empresa rural, pois o regime adotado impacta diretamente o custo tributário da atividade.
O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu uma redução parcial de benefícios fiscais federais, aplicando um mecanismo de ajuste que, na prática, aumenta a carga tributária de determinados regimes favorecidos.
No caso do Funrural, esse ajuste gerou um aumento nas alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Novas alíquotas do Funrural
Contribuinte | Alíquota até 2025 | Alíquota a partir de 2026 |
Produtor rural pessoa física | 1,50% | 1,63% |
Produtor rural pessoa jurídica | 2,05% | 2,23% |
O aumento decorre da aplicação de um redutor de benefícios fiscais, que passa a exigir o recolhimento equivalente a aproximadamente 10% da alíquota padrão anteriormente reduzida, elevando a carga efetiva da contribuição.
Vigência e regra de transição
A alteração passa a produzir efeitos a partir de 01 de abril de 2026, respeitando o prazo mínimo de noventa dias após a publicação da lei.
Outro ponto importante é que o produtor rural deve definir previamente a forma de recolhimento da contribuição previdenciária, escolhendo entre:
contribuição sobre a folha de salários, ou
contribuição sobre a receita bruta da comercialização.
Essa escolha é realizada no início do exercício e permanece válida para todo o ano-calendário, exigindo análise criteriosa do perfil da operação rural.
Impactos para produtores e empresas do agronegócio
Embora o aumento percentual pareça relativamente pequeno, seu impacto pode ser relevante, especialmente para operações de grande volume de comercialização.
Entre os principais efeitos esperados estão:
aumento direto no custo previdenciário da atividade rural;
impacto na formação de preços de commodities agrícolas;
necessidade de revisão do planejamento tributário anual;
reavaliação do regime de contribuição (folha x receita).
Empresas integradoras, cooperativas e frigoríficos também devem observar a mudança, pois frequentemente são responsáveis pela retenção do Funrural na aquisição da produção rural.
Atenção ao planejamento tributário
Diante das alterações introduzidas pela LC nº 224/2025, torna-se essencial que produtores rurais e empresas do agronegócio revisem suas estruturas tributárias para 2026.
A decisão entre recolher a contribuição sobre a folha ou sobre a receita deve considerar fatores como:
nível de mecanização da atividade;
quantidade de empregados rurais;
volume anual de comercialização;
estrutura societária da produção.
Em muitos casos, uma análise comparativa entre os regimes pode representar economia tributária relevante ao longo do exercício.
Conclusão
A alteração nas alíquotas do Funrural representa mais um movimento de recalibragem da política fiscal federal, com efeitos diretos sobre o setor agropecuário.
Apesar de não criar novos tributos, a mudança eleva a carga previdenciária incidente sobre a produção rural e exige atenção redobrada na definição do regime de contribuição para o exercício de 2026.
Produtores e empresas do agronegócio devem acompanhar de perto a regulamentação e avaliar, com suporte técnico especializado, qual estrutura de recolhimento oferece maior eficiência tributária diante das novas regras.
Escrito por Prospecto Contabilidade e Assessoria Ltda.
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